Remando contra a ciência e contra recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) o vereador bolsonarista de Vitória/ES, (Gilvan Aguiar Costa, vulgo Gilvan da federal – Patriota) insiste em adotar atitudes negacionistas contra o Covid-19. Ele protocolou o projeto de lei (PL) 174/2021 para colocar no papel o seu negacionismo ao novo coronavirus e atacou o passaporte sanitário, uma medida que garante aos frequentadores de eventos de grande porte que todos ali estão vacinados completamente contra o Covid-19.
Logo no seu artigo primeiro, o bolsonarista escreveu: “Determina expressa vedação à exigibilidade de vacinação contra a COVID-19, bem como de sua respectiva comprovação, não podendo a esta ser condicionado o acesso aos locais públicos e estabelecimentos públicos ou particulares no âmbito do Município de Vitória, neste Estado”. E no parágrafo primeiro deste artigo escreveu mais ataques ao passaporte sanitário:
“O cidadão de quem for exigido a vacinação contra a COVID-19 ou a apresentação do cartão de vacinação com a comprovação da referida imunização como condição de ingresso a qualquer estabelecimento público ou privado, na forma do caput deste artigo poderá registrar reclamação, contra o órgão ou pessoa que fez a exigência perante a Prefeitura Municipal de Vitória”. E não para aí as besteiras que o papel com o projeto de lei aceitou. Ainda há ameaça de multa a quem insistir em exigir o comprovante de vacinação.
E como se as besteiras não terminaram com shows, o bolsonarista ainda atacou uma determinação do Governo do Estado, como se Vitória fosse uma ilha de exceção no continente sul-americano. “O disposto nesta Lei abarca inclusive o direito dos pais e responsáveis de matricularem seus filhos regularmente em instituições de ensino, esporte e lazer públicas ou privadas sem que lhes seja exigida a comprovação da imunização do menor ou pessoa sob sua guarda/tutela”, acrescentou no seu projeto de lei. Leia a íntegra da decisão do ministro Fux sobre a cidade de Macaé (RJ):
SL148212decisao_monocratica1Decisões do STF
A mais recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em favor da apresentação do comprovante de vacinação, quando exigido, foi do presidente daquela Corte, ministro Luiz Fux. Após ter reafirmado a obrigatoriedade na cidade do Rio de Janeiro, acolheu pedido do Município de Macaé (RJ) e restabeleceu os efeitos do decreto municipal que exige a apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19, como medida sanitária de caráter excepcional, para o acesso e a permanência em determinados estabelecimentos localizados na cidade. A decisão foi proferida na Suspensão de Liminar (SL) 1482.
A medida havia sido suspensa por decisão de desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) a pedido de um deputado estadual bolsonarista, que, em representação de inconstitucionalidade, alegava que a exigência violaria direitos fundamentais. O fundamento da decisão foi a ocorrência de “danos de difícil reparação aos estabelecimentos comerciais e aos munícipes”.
COMPETÊNCIA DOS PREFEITOS
Ao suspender a decisão do TJ-RJ, sem entrar no mérito da controvérsia, Fux afirmou que a restrição imposta pelo decreto municipal é medida de combate à pandemia, prevista na Lei 13.979/2020. Não compete a vereador ou deputado legislar sobre uma proteção contra a pandemia. Segundo Fux, o prefeito de Macaé, nos limites de sua competência, estabeleceu medidas de caráter temporário e excepcional, de acordo com o cronograma oficial de vacinação da Secretaria Municipal de Saúde, em razão da necessidade de conter a disseminação do vírus e garantir o funcionamento dos serviços de saúde.