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TCE-ES começa a exigir comprovante para membros, servidores, estagiários e prestadores de serviço

Se queremos nos livrar da pandemia é necessário que todos se vacinem e continuem se cuidando. A vacinação em massa diz respeito à política de saúde global, portanto, a vacina garante proteção individual e coletiva contra a Covid-19”, destaca o presidente da Corte, conselheiro Rodrigo Chamoun

Funcionário e até estagiário que se recusar a ser vacinado contra Covid-19 será demitido por justa causa | Foto: Divulgação/TCE-ES

Negacionistas da vacina contra o Covid-19 ou bolsonaristas convictos estão impedidos de entrar no Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES). Reforçando sua responsabilidade e compromisso com a saúde coletiva, além de promover um ambiente de trabalho seguro a todos, o TCE-ES começou a exigir, desde a última semana, comprovante de vacinação contra a Covid-19 para os membros, servidores, estagiários e terceirizados que forem entrar nas dependências do Tribunal, participar de fiscalizações, desempenhar suas atribuições externamente ou participar de eventos presenciais nos quais estejam representando a instituição.

A Portaria 74/2021, que regulamenta a regra, foi disponibilizada no Diário da Corte no último dia 11. A medida foi tomada tendo em vista que a vacinação é considerada de interesse coletivo da população, conforme o Programa Nacional de Imunizações, e que as vacinas estão sendo disponibilizadas para toda população em idade ativa pelo Plano Anual de Vacinação da Covid-19.

Serão aceitos como comprovantes de vacinação o Certificado Nacional de Vacinação Covid-19, que é disponibilizado pelo Conecte SUS,  e o comprovante de vacinação emitido pela autoridade de saúde local. Aqueles que se recusarem a apresentar o certificado atualizado de vacinação, sem justificativa, podem responder por infração administrativa, disciplinar ou contratual. Leia a íntegra da decisão do TCE-ES:

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Recusa da vacina trará demissão

A recusa também pode acarretar a rescisão do estágio, exoneração do servidor comissionado, rescisão do contrato temporário, instauração de procedimento administrativo cabível ou reconhecimento de inassiduidade habitual, abandono de cargo ou violação a dever ou a proibição funcional.

Se o agente público ficar impossibilitado de exercer as funções pelo descumprimento da comprovação da vacinação, poderá ter o registro de falta injustificada, com a realização de desconto na remuneração.

Exigência para prestadores de serviços

A exigência vale inclusive para os terceirizados e para as empresas que prestam serviços por meio de contrato administrativo na sede do TCE-ES, as quais devem executar suas obrigações contratuais por profissionais imunizados. Nestes casos, caberá à Secretaria de Administração (SAD) a responsabilidade de fiscalizar a comprovação da vacinação e por adotar as medidas administrativas e contratuais cabíveis quando identificado o descumprimento.

Para comprovar a justa causa pela não apresentação do certificado atualizado de vacinação contra a Covid-19, deverá ser apresentada uma declaração médica atualizada, sem rasuras, que expressamente contraindique a vacinação contra a Covid-19, a ser avaliada pelo serviço médico da unidade responsável pela gestão de pessoas do Tribunal.