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Novo Marco Legal do Saneamento excluirá acesso de água e esgoto para os mais pobres

Esse é o entendimento de dirigentes de empresas municipais de fornecimento de água e coleta de esgoto, em debate realizado pela Assembleia Legislativa, e também acreditam em aumento significativo nas tarifas devido à privatização em lei criada pelo presidente Bolsonaro

Na reunião desta semana na Ales, houve preocupação com a exclusão social que o modelo defendido por Bolsonaro trará | Foto: Ales

O Marco Legal do Saneamento Básico criado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), através da Lei 14.026/2020 deverá agravar a exclusão da população mais pobre, sem renda, para pagar pela água e pelo esgoto. Essa foi a principal conclusão de um debate promovido pela Frente Parlamentar de Fiscalização de Obras de Coleta e Tratamento de Esgoto no Estado do Espírito Santo da Assembleia Legislativa estadual (Ales). A Frente é presidida pelo deputado Fabrício Gandini (Cidadania). Participaram dirigentes de órgãos gestores do saneamento básico estadual e nacional para a reunião realizada nesta semana no Plenário Rui Barbosa da Ales.

O entendimento é que a exclusão da população mais pobre e de desempregados decorre da possibilidade de privatização dos serviços de saneamento básico, criada por Bolsonaro principalmente nos pequenos municípios capixabas. Os participantes concordaram que, sem muitos recursos, é a população mais carente que não terá renda suficiente para pagar pela água e pelo esgoto. Leia a íntegra do Marco Legal do Saneamento em arquivo PDF:

SANEAMENTO-L14026

Aumento da exclusão

A presidente da Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (Assemae/ES), Bárbara Salles Pascini, comentou a situação no país com o advento do Marco Legal do Saneamento Básico, em implantação no Brasil. Pascini, que também é do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Mimoso do Sul, criticou a tendência de os municípios privatizarem o solo e o serviço de saneamento básico. “Tratar como mercadoria um serviço essencial com característica de monopólio natural, é como querer transformar água em ouro”, disse, em analogia com a história de Midas, da mitologia grega, que tudo que pegava transformava-se em ouro.

A convidada acredita que o modelo poderá resultar na exclusão do acesso ao serviço de milhões de cidadãos com a privatização. “Pela lógica do mercado do monopólio, a qualidade cai, as tarifas aumentam, a rentabilidade das companhias privadas aumenta e a insatisfação popular também. Fica pior para os mais pobres e excluídos, condenados a conviver com a falta d’água e com o esgoto a céu aberto”, ponderou Bárbara Pascini.

Regionalização

O assessor jurídico do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do Espírito Santo (Cisabes), Marlon Barbosa, explicou como funciona o consórcio do saneamento básico no estado. Ele acentuou que 25% da população capixaba estão no saneamento municipalizado. Ainda observou que a Constituição dita que o saneamento é uma atividade municipal e um direito fundamental da pessoa humana, independente da condição financeira, conforme definido pela Organização das Nações Unidas (ONU).

Barbosa disse que há reticências em relação à regionalização do serviço possibilitado pelo novo Marco Legal do Saneamento Básico com a participação do capital privado. Para ele, pode ocorrer aumento da tarifa. A privatização deve prejudicar principalmente os pequenos municípios, com pouca arrecadação, afirmou.

Ainda de acordo com o convidado, há certa cautela quanto à regionalização dos serviços de saneamento básico. Estados como Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Espírito Santo e outros, estão um pouco resistentes. Ele deu o exemplo do funcionamento atual. “Quando você tem um município que está com uma companhia estadual, com uma empresa privada, com um Saae, é diferente a forma de pensar e enxergar o mundo, são visões diferentes, não erradas ou acertadas”, explicou.

Aumento de tarifa

Por outro lado, afirmou que um processo de regionalização, envolvendo vários municípios, que possibilita o novo marco legal, com atuação do capital privado, vai gerar, num primeiro momento, o aumento da tarifa. A tarifa é composta de um custo, investimento e, se tem capital privado, tem a remuneração de capital. “Estamos falando de mercado de saneamento num país eminentemente pobre”, acentuou.

Respondendo a questionamento de Gandini, André Toscano, do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do Espírito Santo (Cisabes), afirmou que apenas Colatina e Linhares, com maior cobertura da rede sanitária, têm melhores condições de suportar o serviço de saneamento, mesmo assim, com investimentos internacional, nacional ou estadual.

Wagner José, representante do Saae de Guaçuí, quis saber se os municípios atendidos pelos serviços autônomos estão contemplados com os recursos reservados no Orçamento para o saneamento no estado. No entender de Gandini sim, uma vez que os municípios são do Espírito Santo, por isso não importaria se o serviço é realizado pela Cesan ou pelo Saae, estes, atualmente, responsáveis pelo atendimento em 25 municípios capixabas.

Na mesma linha, Tiago Martins, do Saae de Itapemirim, externou a preocupação com as empresas privadas. Questionou se elas darão apoio a todos os distritos, mesmo com pouca possibilidade de lucros, como faz o Saae, e como seria o investimento nessas localizações pobres.

Diálogo

O deputado Gandini encerrou a reunião com o compromisso de realizar novas reuniões da frente com esse mesmo tema para esclarecer alguns pontos, como a relação entre os órgãos e as empresas privadas que poderão vir, com os investimentos e os recursos disponíveis para os investimentos futuros. “Foi muito importante a reunião para se compreender um pouco do nosso sistema de saneamento, principalmente aqui do Espírito Santo”, concluiu.

Participaram da reunião também o representante da Agência de Regulação de Serviços Públicos (Arsp) Alexandre Ventorim, o representante da Comissão de Direito Ambiental da OAB-ES Almyr Moreira e o prefeito de Vargem Alta, Eliezer Rabelo.