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A bula de remédio em papel começa a agonizar. Anvisa aprova projeto-piloto para bula digital

A bula de remédio em papel começa a agonizar. Anvisa aprova projeto-piloto para bula digital | Foto: Sincofarma-SP

O velho hábito de nossos avós em ler as bulas em papel dos remédios chega ao fim. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) está anunciando que a sua diretoria aprovou neste mês um projeto-piloto para implementação da bula digital de medicamentos no Brasil. A novidade está fundamentada na Lei 14.388/22, aprovada em 2022 pelos congressistas federais, onde davam essa autorização à Anvisa.

Segundo o diretor relator da Anvisa, Daniel Pereira, a proposta caminha na direção da modernização e da transformação digital no setor da saúde, e está alinhada com uma tendência mundial. “Essa é uma oportunidade para aprimorar a acessibilidade e a personalização das informações de saúde”, afirmou. De acordo com o relator, não haverá nenhuma redução de direitos aos consumidores.

O que é a bula digital?

A bula digital é uma versão eletrônica da bula de medicamento. Ela pode ser acessada pela leitura, nas embalagens, de um código de barras bidimensional (QR Code). A bula digital também permite o acesso a informações adicionais, como vídeos, áudios e outras instruções que ajudem no uso adequado do medicamento.

Para quais tipos de medicamentos a bula digital será permitida?

Tipo de medicamento                           Justificativa resumida
Embalagens de amostras grátis de medicamentosA entrega das amostras grátis só pode ser feita pelo profissional de saúde ao paciente durante consulta, com a devida prescrição de uso e orientações pertinentes a cada tratamento.
Medicamentos com destinação a estabelecimentos de saúde, exceto farmácias e drogariasDe venda permitida em hospitais, clínicas, ambulatórios e serviços de atenção domiciliar, por exemplo, foram selecionados por serem utilizados sob supervisão de profissionais de saúde.
Medicamento isento de prescrição (MIP), comercializados em embalagens múltiplasSão produtos de baixo risco e que, segundo a legislação atual, já podem ser disponibilizados nas gôndolas das farmácias, em embalagens primárias (por exemplo, blister ou cartela de comprimidos), sem o acompanhamento de bulas. Caso o consumidor queira a bula física, pode solicitar ao estabelecimento.
Medicamentos com destinação governamental, acondicionados em embalagens que contenham as marcas governamentais próprias do Ministério da SaúdeA legislação vigente já isenta, em um grande percentual, a obrigatoriedade de bulas impressas nas embalagens. Da mesma forma que os MIPs, já existe redução considerável na disponibilização de bula física, nos termos da RDC 769, de 12 de dezembro de 2022.

E a bula impressa, como fica?

Em todos os casos, as bulas impressas devem ser oferecidas caso sejam solicitadas pelos pacientes ou profissionais de saúde.

A norma aprovada prevê também que os estabelecimentos que comercializam medicamentos informem aos consumidores, em comunicação visual, a possibilidade de solicitar a bula impressa, com a frase abaixo:

  • “Atenção: Este estabelecimento dispensa medicamentos com bula digital! Você pode acessá-la online. Caso prefira, solicite a bula impressa a um de nossos atendentes.”

Serviço:

Leia a íntegra do voto do diretor da Anvisa a favor da bula digital, clicando neste link.