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ABI acusa Bolsonaro de se inspirar em Mussolini para livrar Daniel Silveira da cadeia


O inédito perdão de Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) foi comparado ao ex-ditador italiano Benito Mussolni, que deu perdão a criminosos que assassinaram opositores do regime fascista que ele liderava


ABI acusa Bolsonaro de se inspirar no ditador italiano Benito Mussolini, ao livrar deputado aliado criminoso de pena de prisão. Segundo a ABI, Mussolini fdez o mesmo com criminosos italianos aliados | Fotos: Arquivos/Montagem Grafitti News

Ao declarar guerra contra o Supremo Tribunal Federal (STF), com o perdão das penas atribuídas pela mais alta Corte do país ao seu aliado político, o ex-policial militar carioca eleito deputado federal, Daniel Silveira (PTB-RJ), o presidente Jair Bolsonaro (PL) se inspirou no comportamento do ex-ditador italiano Benito Mussolini. O entendimento é da Associação Brasileira de Imprensa, divulgado poucas horas após Bolsonaro ter publicado um decreto sem número, onde concede “graça constitucional a Daniel Lucio da Silveira, Deputado Federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal, em 20 de abril de 2022, no âmbito da Ação Penal nº 1.044, à pena de oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes previstos”:

Para a ABI, a medida atropela o ordenamento jurídico do País e configura um ensaio de golpe que deve ser repudiado e combatido por todos os democratas. “Com seu comportamento, Bolsonaro se inspira no comportamento de Benito Mussolini, que, nos anos 20, abriu caminho para o regime fascista na Itália com o perdão a criminosos que assassinaram opositores do regime”, diz trecho da nota da entidade que representa os jornalistas brasileiros. Silveira recebeu do STF uma pena de 8 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo. A “graça” veio antes do trânsito em julgado e com um, decreto sem número.

“A ABI denuncia esse atentado inaceitável à democracia e informa que está estudando as medidas jurídicas necessárias para fazer frente a esse brutal atropelo ao Estado de Direito”, diz a nota assinado pelo presidente da ABI, Paulo Jeronimo. Os especialistas em Direito Constitucional garantem que a medida é inconstitucional, emitida pelo presidente em um processo que, apesar da condenação, ainda se encontra em tramitação e antes do transito em julgado.

Chama atenção a ausência de número no decreto da “graça” assinado por Bolsonaro | Imagem: Diário Oficial da União

Íntegra do Decreto sem número de Bolsonaro

Diário Oficial da União

Publicado em: 21/04/2022 | Edição: 75-D | Seção: 1 – Extra D | Página: 1

DECRETO DE 21 DE ABRIL DE 2022

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XII, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 734 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, e

Considerando que a prerrogativa presidencial para a concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado Democrático de Direito, inspirado em valores compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável;

Considerando que a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações;

Considerando que a concessão de indulto individual é medida constitucional discricionária excepcional destinada à manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos na tripartição de poderes;

Considerando que a concessão de indulto individual decorre de juízo íntegro baseado necessariamente nas hipóteses legais, políticas e moralmente cabíveis;

Considerando que ao Presidente da República foi confiada democraticamente a missão de zelar pelo interesse público; e

Considerando que a sociedade encontra-se em legítima comoção, em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica concedida graça constitucional a Daniel Lucio da Silveira, Deputado Federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal, em 20 de abril de 2022, no âmbito da Ação Penal nº 1.044, à pena de oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes previstos:

I – no inciso IV docaputdo art. 23, combinado com o art. 18 da Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983; e

II – no art. 344 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.

Art. 2º A graça de que trata este Decreto é incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Art. 3º A graça inclui as penas privativas de liberdade, a multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débitos na Dívida Ativa da União, e as penas restritivas de direitos.

Brasília, 21 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Presidente da República Federativa do Brasil