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Acuado, o CFM volta atrás e suspende norma que restringia o uso medicinal do canabidiol

Canabidiol volta a ser usado normalmente em pacientes que dependem do medicamento | Imagem: Reprodução/internet

Diante de pressões de pacientes que foram prejudicados com do retrocesso do bolsonarista Conselho Federal de Medicina (CFM) e diante de um projeto de decreto legislativo (PDL 361/2022) do Senado para sustar efeitos da Resolução 2.324 do CFM, que proíbe o uso do canabidiol para pacientes em tratamento com oito doenças, o colegiado de Medicina tornou sem efeito a sua decisão ideológica. O Diário Oficial da União, desta última terça-feira (25) trouxe a Resolução Nº 2.326/2022, que torna sem efeito, “temporariamente”, a decisão contra o canabidiol, extrato subtraído da Cannabis, popularmente conhecida como maconha.

O retrocesso da decisão anterior do CFM não tinha embasamento científico, mas apenas ideológico e em sintonia com o atual governo federal de extrema-direita, segundo os familiares dos pacientes que tinham sidos prejudicados. O CFM tinha mandado os médicos interromper o tratamento com canabidiol de pacientes com oito tipos de doenças (autistas, pessoas com síndrome de angelman, paralisia cerebral, west, doose, dentre outras, além de pacientes com câncer, Alzheimer, Parkison”.

A volta ao passado sombrio levou o Instituto Lagarta Vira Pupa lançar um abaixo assinado nas redes sociais. Além disso, o Além de críticas, na semana passada (17/10), o Ministério Público Federal abriu um procedimento sobre a norma e pediu esclarecimentos ao CFM num prazo de 15 dias. Profissionais de direito também assinaram um manifesto contra a resolução, além de críticas dos próprios médicos que vinha administrando o medicamento em seus pacientes.

Sob pressão, o CFM volta atrás de sua decisão ideológica contra o medicamento proveniente de , extrato subtraído da Cannabis, popularmente conhecida como maconha | Imagem: Diário Oficial da União

Senadora propôs a derrubada da decisão ideológica do CFM

A decisão política anterior e que provou o retrocesso levou a senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP) e elaborar o Projeto de Decreto Legislativo n° 361, de 2022, “para sustar a Resolução nº 2.324, de 11 de outubro de 2022, do Conselho Federal de Medicina, que aprova o uso do canabidiol para o tratamento de epilepsias da criança e do adolescente refratárias às terapias convencionais na Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa.” A íntegra do projeto da senadora paulista pode ser conferido clicando neste link.

Na Justificativa do PDL, a senadora paulista fez o seguinte argumento: “O Conselho Federal de Medicina (CFM) é uma autarquia especial, que possui atribuições de fiscalização e normatização da prática médica, nos termos da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957. A natureza jurídica dessa entidade decorre do fato de exercer atividades típicas de Estado. Por pertencer à Administração Pública indireta, aplicam-se ao CFM os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Por sua vez, decorre do Princípio da Legalidade que, na Administração Pública, só é permitido fazer o que a lei explicitamente autorizar. Assim, a autoridade, o gestor ou o conselheiro não podem praticar atos fora da sua competência legal e tampouco deixar de atender ao interesse público.”

“Cabe ressaltar, contudo, que a competência em matéria de controle de legalidade é, primordialmente, do Poder Judiciário. No entanto, há exceções a essa regra geral, como a contida no inciso V do art. 49 da Constituição, que atribui ao Congresso Nacional a competência exclusiva de sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. Por esses motivos, compete ao Congresso Nacional examinar a recém-publicada Resolução nº 2.324, de 11 de outubro de 2022, do Conselho Federal de Medicina, que aprova o uso do canabidiol para o tratamento de epilepsias da criança e do adolescente refratárias às terapias convencionais na Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa”, prosseguiu a senadora do PSDB.

CFM afronta a ética médica, diz senadora

“Resta claro, portanto, que as restrições criadas pelo CFM, longe de defenderem, afrontam a ética médica, que tem como princípio fundamental buscar, sempre, o melhor interesse do paciente (Código de Ética Médica, Capítulo I, XVII), e também se desviam de sua finalidade técnica, contrariando o interesse público e exorbitando do poder regulamentar conferido pela Constituição Federal ao Poder Executivo”, continuou.

“Por conseguinte, em face do grave risco imposto pela medida aos doentes que fazem uso de medicamento ou de produto medicinal à base de Cannabis, cabe ao Congresso Nacional sustar imediatamente seus efeitos. Por fim, em face da relevância e da urgência da matéria, solicitamos às Senadoras e aos Senadores o necessário apoio para a aprovação do presente projeto de decreto legislativo”, completou.