A administração do prefeito da Serra, Sérgio Vidigal (PDT), foi condenado pela Justiça a sanar irregularidades apontadas pelo Ministério Público Estadual (MPES) na Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) de Serra Sede. A Justiça atendeu os pedidos apresentados pelo MPES, por meio da 3ª Promotoria de Justiça Cível da Serra, e determinou ao município que adote as medidas necessárias para sanar as diversas irregularidades constatadas pela Vigilância Sanitária Municipal na Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) de Serra Sede.
O MPES ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar para que o município realizasse reparos e ajustes em diversos setores da unidade, como farmácia, área de atenção clínica, pronto-atendimento, consultórios, sala de emergência, sala de eletrocardiograma, entre outros. Leia a seguir as mais de 30 páginas da denúncia formulada pelo MPES e acatada parcialmente pela Justiça, em arquivo PDF:
acao-civil-publica-mpesMPES constata irregularidades na UPA de Serra-sede
A ação decorre de um procedimento instaurado pelo MPES para apurar irregularidades na unidade de atendimento, apontadas por um cidadão que encaminhou uma representação ao órgão ministerial. A pedido do MPES, a Vigilância Sanitária Municipal verificou a situação do local e apontou diversas deficiências no funcionamento da UPA.
O Ministério Público propôs inicialmente um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a adequação da UPA. Como o município não manifestou interesse no acordo, não restou outra alternativa além do ajuizamento da ação para que o município solucionasse as irregularidades.
Na sua decisão, a juíza de Direito Telmelita Guimarães Alves disse que julgava parcialmente procedente a solicitação do MPES e determinou à administração do prefeito Sérgio Vidigal “a adoção de medidas necessárias para sanar as irregularidades existentes na UPA Serra-sede no perfil deduzido na inicial, à exceção do pedido de profissional farmacêutico para todo o período de funcionamento da unidade de saúde”.