Reprodução do portal de notícias Folha 1, de Baixo Guandu (ES)
A advogada Richardeny Lemke, de Baixo Guandu, divulgou informações sobre uma série de decisões tomadas ontem (24/5) pelo juiz da 4ª Vara Federal, Michael Procópio, relacionadas ao conjunto de indenizações do Caso Samarco.
Estas decisões dizem respeito a uma série de dúvidas levantadas constantemente pelos atingidos, servindo de novo direcionamento a partir da manifestação do juiz da 4ª Vara Federal.
A decisão aborda temas diversos, como danos morais, dependentes da fase 2, pagamento do dano água e pagamentos da correção monetária.
Segue o informativo da advogada Richardeny Lemke:
INFORMATIVO DA DECISÃO JUDICIAL ID 1384272354 PROFERIDA EM 24.05.23, PELO MM. JUIZ FEDERAL MICHAEL PROCOPIO – 4ª VARA JF
1. DO CONTROLE DO INDEFERIMENTO/FINALIZAÇÃO E ABUSOS DA FUNDAÇÃO RENOVA
Na r. Decisão, o Juiz esclarece, que, todas as inconsistências documentais alegadas pela Fundação Renova, serão analisadas pela perícia judicial por meio dos recursos protocolados no sistema Novel,que possui procedimento a seguir, portanto são morosos. Em resumo, a renova pode continuar indeferindo caso não consiga verificar a veracidade daquele documento e o atingido terá o direito eles de recorrer e ser apreciado pela perícia;
2. DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÕES PROTOCOLADOS PELAS COMISSÕES DE ATINGIDOS DA CORREÇÃO MONETÁRIA Consoante pleiteado pelas Comissões de Atingidos, o MM. Juizdeterminou o pagamento de todas as verbas em relação às quais houve determinação depagamento retroativo no prazo de 90 (noventa) dias (a contar desta data);
PARA OS ATINGINDOS QUE ADERIRAM AO NOVEL ANTES DE SETEMBRO DE 2022, foi estabelecido prazo de 100 (cem) dias para ser efetuado o pagamento da correção monetária;
3. DANO MORAL – APENAS EM CASO DE MÚLTIPLOS DANOS
O MM. Juiz determinou o pagamento do dano múltiplos danos daqueles impactados que não o receberam no prazo de 100 dias;
4. DA RENÚNCIA A AÇÃO JUDICIAL
O D. Magistrado determinou que esta petição deve ser protocolada após apresentação da proposta pela Fundação Renova ao atingido, quando não é mais possível o indeferimento da solicitação de cadastro ao NOVEL.
5. DEPENDENTES FASE 2
O MM. Juiz determinou, que os dependentes demonstrem relato de dano anterior a 30.04.2020 (podendo ser realizada entre os integrantes do núcleo familiar);
6. DO FUNCIONAMENTO DAS COMISSÕES DE ATINGIDOS E SUA INTEGRAÇÃO AOS TRABALHOS DA ATI
Solicitou que as Comissões de Atingidos, juntassem aos autos, informações pessoais de seus membros, bem como, locais de reuniões, realidade de seu território e etc.
7. DO HISTÓRICO DE CONSUMO COMO REFERÊNCIA AOS MESES DE OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2015 INDICADO PELA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL
O Juiz deferiu a utilização do histórico de consumo de água, que contenha o de consumo com referência aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2015, assinados e carimbados pelo responsável indicado pela prestadora do serviço público de abastecimento de água potável encanada, enquanto documento hábil à comprovação da elegibilidade ao Sistema Simpli_cado de Indenização, o NOVEL, conferindo-lhes equivalência à conta de água, na qualidade de documento primário;
8. DA LISTAGEM EMITIDA PELO MAPA – PESCADORES PROFISSIONAIS
Os impactados continuam dependendo da Declaração emitida pelo MAPA;
9. DANO ÁGUA – GALILÉIA
Foi determinado que a Fundação Renova implemente a funcionalidade de dano água em favor da localidade Galiléia – Sede, devendo adotar o quantitativo de 32 dias, totalizando o valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais) a cada atingido que preenche os requisitos para ser indenizado via Novel;
10. DANO ÁGUA – INDEFERIDO – NÃO RECONHECIDO PELO JUÍZO, POR NÃO HAVER
DESABASTECIMENTO POR PERÍODO ININTERRUPTO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – COM BASE
NA DELIBERAÇÃO 29/2016 DO CIF, NAS CIDADES DE:
11. Resplendor/MG;
12. Colatina/ES;
13. Baguari/MG;
14. Baixo Guandu/ES;
15. Itueta/MG;
16. Periquito/MG;
17. DANO ÁGUA VALADARES/MG
Ainda pendente de decisão;
Baixo Guandu/ES, 24 de maio de 2023.
Dra. Richardeny Lemke