A vaga do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, referente ao chamado Quinto Constitucional, foi aberta em razão da aposentadoria do desembargador Anníbal de Rezende Lima. Essa vaga é destinada à OAB-ES
Somente a partir de outubro, após o Conselho Seccional da seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES) promover o julgamento dos recursos, impugnações dos candidatos ao cargo de desembargador no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que os advogados vão escolher entre os inscritos. Atualmente são 23 candidatos inscritos, mas o número poderá ser alterado até a decisão final da Sessão Extraordinária do Conselho Pleno da OAB-ES, a ser realizada no dia 25 de setembro.
Nessa mesma data será realizado o sorteio de números de candidatura e orientação de regras para a campanha eleitoral preparatória à consulta à classe. Somente após a definição de quem será realmente candidato é que os advogados com inscrição deferida, vão efetivar por voto computado na forma eletrônica em todo o Estado. De acordo com a OAB-ES “a lista sêxtupla que será enviada ao TJES será formada mediante uma primeira etapa de consulta direta de 12 nomes à classe.”
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Após a consulta direta à classe, haverá uma Sessão Extraordinária do Conselho Pleno da Seccional, onde os conselheiros e membros honorários vitalícios com direito a voto escolherão obrigatoriamente seis nomes, sob pena de nulidade do voto. Posteriormente, a lista sêxtupla será enviada pela OAB-ES ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que, em seguida, reduzirá a lista para três nomes e a enviará para o governador Renato Casagrande (PSB), que será quem escolherá o nome que será o novo desembargador do Espírito Santo.
A OAB-ES, por meio de seu presidente José Carlos Rizk Filho, constituiu a Comissão Eleitoral do Processo de Inscrição da lista sêxtupla para o preenchimento da vaga do Quinto Constitucional do TJES. A Comissão é presidida pelo Conselheiro Federal da OAB-ES, Alessandro Rostagno, e tem como membros vogais o advogado Rodrigo Sanz Martins e a Advogada Ana Paula Ferreira Peixoto.
O cargo de desembargador oferece salário básico mensal, sem as vantagens proporcionadas pela função, de R$ 39.717,69, além de poder e prestigio. É um “emprego” vitalício até os 75 anos de idade. Segundo o portal da Transparência do TJES, para o desembargador iniciante há vantagens pessoais no valor de R$ 5.560,48, auxílios (R$ 5.077,94), vantagens eventuais que pode ir de R$ 53.006,80, gratificações que podem chegar a R$ 7.546,36.
Saiba quem são os 23 inscritos: