Cumprindo ordens do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), o pastor-advogado-Geral da União, André Mendonça, pediu medida cautelar ao Supremo Tribunal Federal (STF) para permitir atividades religiosas em comemoração à Páscoa. A aglomeração de pessoas em recintos fechados não está sendo recomendada pela maioria dos governos estaduais, para evitar explodir a ocupação de leitos com pacientes de Covid-19.
Segundo uma nota à imprensa, a assessoria de imprensa da Advocacia Geral da União (AGU) disse que André Mendonça, que até dias atrás ocupava o cargo de ministro da Justiça e de Segurança Pública de Bolsonaro, apresentou manifestação em caráter urgente ao STF, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 811.
No seu requerimento, Mendonça pediu a concessão de medida cautelar que suspenda a eficácia de quaisquer atos normativos, estaduais/distritais ou federais, que proíbam de modo total a realização de atividades religiosas, inclusive sem aglomerações, especialmente durante a celebração da Páscoa por parte dos cristãos.
Alomeração
Em sua petição, o Advogado-Geral da União ressaltou que toda e qualquer restrição de direito fundamental no contexto de enfrentamento da pandemia do Covid-19 deve estar amparada em fundamentação técnica idônea e, ainda, atender os requisitos da proporcionalidade, razoabilidade e a jurisprudência da Suprema Corte. Caso a medida seja aceita pelo STF, vão ocorrer aglomerações em locais fechados e por as pessoas em risco, diante da falta de UTIs para pacientes com Covid-19.
Além disso, alegou que “a vedação total de atividades religiosas, sem qualquer ressalva e abrangendo, inclusive, atividades sem aglomeração, viola o direito de crença, afetando de modo excessivo e desproporcional a liberdade religiosa”. Algumas religiões, como a Igreja Universal do empresário Edir Macedo já foi punida no ano passado por colocar em risco a vida de seus seguidores, devido a aglomeração de grande quantidade de pessoas em local fechado.
A urgência da medida, segundo a sua assessoria de imprensa, decorre da iminência da Sexta-feira da Paixão e do Domingo de Páscoa, evento celebrado por milhões de brasileiros que professam a fé cristã e que têm na religiosidade, em especial na celebração da Páscoa, o justo e legítimo amparo espiritual, imprescindível inclusive para auxiliar no enfrentamento da pandemia e seus efeitos, sem prejuízo da observâncias de regras e medidas sanitárias, nos termos da legislação de regência.