Entre as sete empresas citadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) e que tiveram pedido de bloqueio de bens está uma única do Espírito Santo, a Squad Viagens e Turismo Ltda, que pertence ao Grupo Águia Branca
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu nesta última quinta-feira (12) o bloqueio de bens de 52 pessoas físicas e sete jurídicas, num total de R$ 6.539.100. Entre as sete empresas está a a Squad Viagens e Turismo Ltda, de propriedade do Grupo Águia Branca. Segundo o órgão, os alvos são responsáveis por pagar o fretamento de ônibus para trazer pessoas para participar dos atos de vandalismo ocorridos em Brasília no último domingo (8). A petição com a lista completa de pessoas físicas e jurídicas listadas é pública e pode ser encontrada no portal da Advovacia-Geral da União (AGU), podendo ser feito o download clicando neste link. As informações são da Agência Brasil e da AGU.
O órgão informou se tratar de um valor inicial, baseado na estimativa preliminar de prejuízos materiais calculados somente pelo Senado (R$ 3,5 milhões) e pela Câmara dos Deputados (R$ 3,03 milhões). Restam ainda a contabilização dos danos causados ao Palácio do Planalto e à sede do Supremo Tribunal Federal (STF), amplamente depredados por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A Ação Cautelar Preparatória de Ação Civil Pública para Proteção do Patrimônio Público (ACV) de Nº 1001708-82.2023.4.01.3400, proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU, está tramitando na 8ª Vara Federal Cível do Distrito Federal. A ação foi aceita pelo juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro.
Decisão do juiz
“Ainda que os referidos réus, aparentemente, não tenham participado diretamente dos mais recentes atos e manifestações antidemocráticas, incluindo o inusitado acampamento em frente ao Quartel General em Brasília – que culminaram na marcha dominical à Praça dos Três Poderes e na anunciada tomada das respectivas sedes oficiais, cujas instalações foram covardemente depredadas -, é absolutamente plausível a tese da União de que eles, por terem financiado o transporte de milhares de manifestantes que participaram dos eventos ilícitos, fretando dezenas de ônibus interestaduais, concorreram para a consecução dos vultosos danos ao patrimônio público, sendo passíveis, portanto, da bastante responsabilização civil”, disse o juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro na sua decisão.
“Tem-se, pois, que os réus que fretaram algum desses ônibus, de vontade livre e consciente, financiaram/participaram ou colaboraram decisivamente para ocorrência desses atos que, por assim dizer, se convolaram em atos ilícitos dos quais, mais que os danos materiais ao patrimônio público federal objeto desta ação, resultaram danos à própria ordem democrática brasileira”, disse a AGU.
Imóveis, veículos e valores em contas correntes
Entre os bens na mira do pedido da AGU estão imóveis, veículos e valores em contas correntes. A lista dos alvos do bloqueio foi elaborada com o auxílio da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), incluindo apenas aqueles que contrataram os ônibus apreendidos por transportarem pessoas participantes dos atos golpistas.
A AGU argumentou que as pessoas físicas e jurídicas listadas devem responder pelo vandalismo junto com aqueles que praticaram os próprios atos violentos. Ele justifica que “a aglomeração de pessoas com fins não pacíficos só foi possível graças ao financiamento e atuação das pessoas listadas”.
“E sob esse aspecto é de se ressaltar que tais pessoas possuíam plena consciência de que o movimento poderia ocasionar o evento tal como vimos, de modo que a responsabilização civil é medida que se impõe em regime de solidariedade com quem mais deu causa ao dano ao patrimônio público”, acrescentou a AGU.
Sobre os alvos do pedido, o órgão defende que “ao fretarem veículos para transporte de manifestantes para Brasília, no mínimo assumiram o risco pela prática dos atos ocorridos e pelos danos que deles derivaram”. Caso não queira fazer o download do documento entregue pela AGU na Justiça e acatado pelo juiz, o arquivo em PDF pode ser lido abaixo:
Cautelar“Bloqueio necessário”
A AGU frisou que a gravidade dos atos praticados, que lesaram o patrimônio público “resultaram em danos à própria ordem democrática brasileira”. O órgão argumentou que o bloqueio é necessário diante do risco de dissipação do patrimônio com demora de uma eventual condenação final, o que poderia inviabilizar o ressarcimento da União.
O pedido foi encaminhado à Justiça Federal do Distrito Federal assinado por quatro advogados da União: Marcelo Eugenio Feitosa Almeida, que é procurador-geral da União; Flávio Tenório Cavalcanti de Medeiros, subprocurador-geral da União na 1ª Região; Raniere Rocha Lins, coordenador-geral de Defesa da Probidade; e Vanir Fridriczewski.
A AGU enfatiza que o valor do bloqueio é preliminar e explica que os prejuízos causados pelos atos golpistas ainda não foram integralmente calculados. Por enquanto, o montante considera apenas estimativa do Senado Federal de danos de R$ 3,5 milhões ao seu prédio e da Câmara Federal, cuja avaliação preliminar é de prejuízos de R$ 3,03 milhões ao edifício da Casa. Ainda não há estimativas para os prejuízos causados nos palácios do Planalto e do Supremo Tribunal Federal.
O que diz o Grupo Águia Branca
O Grupo Águia Branca e a sua empresa Squad enviaram notas oficiais à imprensa para se justificar. O conglomerado Águia Branca deu a seguinte nota: “A Viação Águia Branca informa que entre suas atividades está o fretamento de ônibus. O veículo apreendido em Brasília no último domingo foi legalmente contratado com a finalidade explícita de turismo. Todas as informações do contrato serão repassadas às autoridades quando houver esta solicitação”.
Por sua vez a sua subsidiária Squad forneceu o seguinte comunicado, mais extenso: “A Squad Viagens e Turismo já enviou às autoridades competentes esclarecimentos sobre o aluguel do ônibus apreendido no último domingo em Brasília. A Squad não financiou a viagem. A Squad é uma operadora de turismo, que recorre a terceiros quando necessita alugar veículos para seus serviços. O nome do contratante da viagem a Brasília, bem como o nome de quem efetuou o pagamento, assim como a lista de passageiros, já foi encaminhada às autoridades responsáveis.
Vale registrar que a Squad opera com o serviço de fretamento para o mercado e alugou, recentemente, outros nove veículos para Brasília para a posse do presidente Lula. Importante ressaltar que a empresa repudia veementemente os ataques realizados no dia 08 de janeiro contra a democracia e reforça seu apoio incondicional às autoridades judiciais e policiais nas necessárias medidas investigatórias. Todas as informações do contrato foram repassadas às autoridades judiciais e policiais”.
Veja a lista das pessoas físicas e jurídicas que tiveram bens bloqueados:
1. ADAILTON GOMES VIDAL, brasileiro, CPF nºXXX.005.XXX -03, residente e domiciliado na AVENIDA BELISARIO PENA, 386, VILA MARIA, SAO PAULO/SP, CEP: 02133-000;
2. ADEMIR LUIS GRAEFF, brasileiro, CPF nº XXX.341.XXX -33, residente e domiciliado na RUA SANTO CRISTO 44, CASA – MISSAL/PR, CEP – 85.890-000;
3. ADOILTO FERNANDES CORONEL, brasileiro, CPF nº XXX.765.XXX -87, residente e domiciliado na RUA JOAO P FERNANDES, 3011, CASA – MARACAJU/MS, CEP 79.150-000;
4. 4. ADRIANE DE CASIA SCHMATZ HAGEMANN, brasileira, CPF nº XXX.589.XXX -10, residente e domiciliada na LINHA MARTINS 0, CASA – REALEZA/PR, CEP – 85.770-000;
5. ADRIANO LUIS CANSI, brasileiro, CPF nº XXX.959.XXX -70, residente e domiciliado na RUA POTI 71, CASA – CASCAVEL/PR, CEP – 85.817-380;
6. ALETHEA VERUSKA, brasileira, CPF nº XXX.189.XXX -48, residente e domiciliada na CAP JOSE DELLIAS 00063, CASA-SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, CEP – 12.216-120;
7. AMIR ROBERTO EL DINE, brasileiro, CPF nº XXX.625.XXX -49, residente e domiciliado na Rua ORLANDO SAVI 263, CASA – PORTO UNIAO/SC – CEP: 89.400-000;
8. APARECIDA SOLANGE ZANINI, brasileira, CPF nº XXX.511.XXX -05, residente e domiciliada na ANTERO RODRIGUES COIMB – TRES LAGOAS/MS, CEP – 79.622-032;
9. BRUNO MARCOS DE SOUZA CAMPOS, brasileiro, CPF nº XXX.100.XXX -79, residente e domiciliado na Rua JOEL JOSE DE CARVALHO, 192, NOVO DAS INDÚSTRIAS – BELO HORIZONTE/MG, CEP -30.610-495;
10. CARLOS EDUARDO OLIVEIRA, brasileiro, CPF nº XXX.490.XXX -26, residente e domiciliado na RUA SEBASTIAO C AZEVEDO AGUIAR 00081 – SAO PEDRO/SP, CEP – 13.520-000;
11. CESAR PAGATINI, brasileiro, CPF nº XXX.853.XXX -04, residente e domiciliado na RUA JULIETA SASSI DREHER 776, AP 202 – BENTO GONCALVES/RS, CEP – 95.700-000;
12. CLAUDIA REIS DE ANDRADE, brasileira, CPF nº XXX.599.XXX -49, residente e domiciliada na RUA AGUA LIMPA 281, AP 201 – JUIZ DE FORA/MG, CEP – 36.030-260;
13. DANIELA BERNARDO BUSSOLOTTI, brasileira, CPF nº XXX.777.XXX -63, residente e domiciliada na RUA DONA BINA 30, Casa – BELO HORIZONTE/MG, CEP 31.530-540;
14. DYEGO PRIMOLAN ROCHA, brasileiro, CPF nº XXX.109.XXX -70, residente e domiciliado na R LUIZ ANDRE 00799, CASA – PRESIDENTE PRUDENTE/SP, CEP – 19.067-370;
15. FERNANDO JOSE RIBEIRO CASACA, brasileiro, CPF nº XXX.065.XXX -60, residente e domiciliado na R JOAO RAMALHO 00853 – SAO VICENTE/SP, CEP – 11.310-050;
16. FRANCIELY SULAMITA DE FARIA, brasileira, CPF nº XXX.480.XXX -85, residente e domiciliada na Rua SACRAMENTO 1059 – NOVA PONTE/MG, CEP 38.160-000;
17. GENIVAL JOSE DA SILVA, brasileiro, CPF nº XXX.444.XXX -20, residente e domiciliado na RUA PEDRO BARBIERI 09003, CH 183- RIBEIRAO PRETO/SP, CEP – 14.093-210;
18. HILMA SCHUMACHER, brasileira, CPF nº XXX.002.XXX -72, residente e domiciliada na RUA SAMBAIBA, 24, AP 204, GUARANI, BELO HORIZONTE/MG, CEP: 31840-010;
19. JASSON FERREIRA LIMA, brasileiro, CPF nº XXX.651.XXX -87, residente e domiciliado na RUA DO CAMPO, 178, ALTO DO ACUDE, PARACATU/MG, CEP: 38600-000;
20. JEAN FRANCO DE SOUZA, brasileiro, CPF nº XXX.621.XXX -90, residente e domiciliado na RODOVIA ANTONIO VIZOTO, 00575, MIRASSOL/SP, CEP 15.130-000;
21. JOAO CARLOS BALDAN, brasileiro, CPF nº XXX.858.XXX -52, residente e domiciliado na ROD DECIO CUSTODIO DA SILVA 00001, CH STA ISABEL KM700-SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, CEP – 15.048-000;
22. JORGE RODRIGUES CUNHA, brasileiro(a), CPF nº XXX.851.XXX -98, residente e domiciliado(a) na BRO BOA VISTA, 00005, MATADOURO – PILAR DO SUL/SP, CEP 18.185-000;
23. JOSE DE OLIVEIRA, brasileiro(a), CPF nº XXX.367.XXX -72, residente e domiciliado(a) na RUA JEQUITIBA, 00442 – BOM JESUS DOS PERDOES/SP, CEP 12.955-000;
24. JOSE ROBERTO BACARIN, brasileiro, CPF nº XXX.329.XXX -61, residente e domiciliado na RUA SAO LUIZ 960 – CIANORTE/PR, CEP – 87.200-378;
25. JOSIANY DUQUE GOMES SIMAS, brasileiro(a), CPF nº XXX.174.XXX -68, residente e domiciliado(a) na Rua PROFESSOR JOSE ESTEVAO CORREA 119 – CUIABA/MT, CEP 78.015-230;
26. LEOMAR SCHINEMANN, brasileiro, CPF nº XXX.625.XXX -33, residente e domiciliado na RUA BENJAMIN CONSTANT 80, CASA-GUARAPUAVA/PR, CEP – 85.010-190;
27. MARCELO PANHO, brasileiro, CPF nº XXX.740.XXX -60, residente e domiciliado na AV SILVIO AMERICO SASDELLI 82 – FOZ DO IGUACU/PR – CEP – 85.869-580;
28. MARCIA REGINA RODRIGUES, brasileira, CPF nº XXX.050.XXX -08, residente e domiciliada na R JOSE DE A LEMOS 00250, CASA – RIBEIRAO PRETO/SP, CEP – 14.031-520;
29. MARCIO VINICIUS CARVALHO COELHO, brasileiro, CPF nº XXX.413.XXX -54, residente e domiciliado na R PRF WENCESLAU A ROLIM 00525 – MARILIA/SP, CEP – 17.511-850;
30. MARCO ANTONIO DE SOUZA, brasileiro, CPF nº XXX.050.XXX -60, residente e domiciliado na R DR LEONIDAS DE CASTRO MENDES 00014 – LEME/SP, CEP – 13.617-505;
31. MARCOS OLIVEIRA QUEIROZ, brasileiro, CPF nº XXX.302.XXX -05, residente e domiciliado na AV CIRCULAR 00113, AP24 B11 SAO PAULO/SP, CEP – 05.547-025;
32. MARLON DIEGO DE OLIVEIRA, brasileiro, CPF nº XXX.950.XXX -03, residente e domiciliado na R VISTA ALEGRE 00664, CASA – TUPA/SP, CEP – 17.600-970;
33. MICHELY PAIVA ALVES, brasileira, CPF nº XXX.285.XXX -47, residente e domiciliada na R WALDEMAR PANARO 01050, AP01 – LIMEIRA/SP, CEP 13.483-339;
34. MONICA REGINA ANTONIAZI, brasileira, CPF nº XXX.065.XXX -31, residente e domiciliada na AV. PROF ALBERTO V SACHS, 01261, AP 56, T3 – PIRACICABA/SP, CEP 13.417-670;
35. NELMA BARROS BRAGA PEROVANI, brasileiro(a), CPF nº XXX.299.XXX -40, residente e domiciliado(a) na R VINTE E CINCO DE JANEIRO 00018, CASA – PIRATININGA/SP, CEP – 17.490-000;
36. NELSON EUFROSINO, brasileiro, CPF nº XXX.741.XXX -75, residente e domiciliado na RUA QUATORZE DE JULHO, 105, CASA, VILA MARGARIDA, OURINHOS/SP, CEP: 19907-210;
37. PABLO HENRIQUE DA SILVA SANTOS, brasileiro, CPF nº XXX.043.XXX-78, residente e domiciliado na AV SILVA LOBO, 2475 NOVA GRANADA – BELO HORIZONTE/MG, CEP – 30.460-000;
38. PATRICIA DOS SANTOS ALBERTO LIMA, brasileira, CPF nº XXX.201.XXX -56, residente e domiciliada na Rua SEBASTIAO P DE OLIVEIRA, 197, CASA-BELO HORIZONTE/MG, CEP 30.668-480;
39. PEDRO LUIS KURUNCZI, brasileiro, CPF nº XXX.742.XXX -00, residente e domiciliado na RUA JOAO WYCLIF 185, AP 2104-LONDRINA/PR – CEP: 86.050-450;
40. RAFAEL DA SILVA, brasileiro, CPF nº XXX.504.XXX -91, residente e domiciliado na RUA SALVADOR 530 – CATALAO/GO, CEP -75.701-000;
41. RIENY MUNHOZ MARCULA, brasileiro, CPF nº XXX.829.XXX -42, residente e domiciliado na Rua PAJE, 110 PQ DOM PEDRO II – CAMPINAS/SP, CEP – 13.056-413;
42. ROSANGELA DE MACEDO SOUZA, brasileiro(a), CPF nº XXX.863.XXX -20, residente e domiciliado(a) na AV TREZE 01104, TERREO – RIOLANDIA/SP, CEP 15.495-000;
43. RUTI MACHADO DA SILVA, brasileira, CPF nº XXX.897.XXX-56, residente e domiciliada na AV ANTONIO GRENDENE 609, CASA-NOVA LONDRINA/PR, CEP – 87.970-000;
44. SANDRA NUNES DE AQUINO, brasileiro(a), CPF nº XXX.417.XXX -86, residente e domiciliado(a) na RAMBROSINO L PEDROSO 00094 – SOROCABA/SP, CEP – 18.103-323;
45. SHEILA MANTOVANNI, brasileiro, CPF nº XXX.716.XXX -30, residente e domiciliada na Rua DO ACRE, 64, BL 02 APTO 13 -MOGI DAS CRUZES/SP – CEP: 08.715-400;
46. STEFANUS ALEXSSANDRO FRANCA NOGUEIRA, brasileiro, CPF nº XXX.848.XXX -20, residente e domiciliado na RUA FREUD 696, AP0104BL21 – PONTA GROSSA/PR, CEP – 84.043-901;
47. SULANI DA LUZ ANTUNES SANTOS, brasileira, CPF nº XXX.717.XXX -49, residente e domiciliada na R BRASILIA 00085, CASA – VINHEDO/SP, CEP – 13.280-105;
48. TEREZINHA DE FATIMA ISSA DA SILVA, brasileira, CPF nº XXX.454.XXX -49, residente e domiciliada na rua OUTROS DOS GERANIOS, 16, 00, DESVIO RIZZO, CAXIAS DO SUL/RS, CEP: 95110-621;
49. VANDERSON ALVES NUNES, brasileiro, CPF nº XXX.420.XXX -41, residente e domiciliado na RUA OCTAVIANO TEIXEIRA DOS 291 – FRANCISCO BELTRAO/PR, CEP – 85.601-030;
50. WILLIAM BONFIM NORTE, brasileiro, CPF nº XXX.217.XXX -86, residente e domiciliado na rua OUTROS BALTAZAR RODRIGUES, 820, CENTRO, PROMISSAO/SP, CEP: 16370-000;
51. YRES GUIMARAES, brasileira, CPF nº XXX.439.XXX -00, residente e domiciliada na RUA JA 28, Q 08 L 16 – RIO VERDE/GO, CEP -75.901-000;
52. ZILDA APARECIDA DIAS, brasileiro, CPF nº XXX.662.XXX -90, residente e domiciliada na RUA 7 00949, CASA – RIO CLARO/SP, CEP – 13.505-440;
53. ALVES TRANSPORTES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 42.509.085/0001-88, por seu representante legal, com sede à Rua Primavera, 897. Bairro: Loteamento Planalto. CEP: 77823-570. Município: Araguaína/TO;
54. ASSOCIAÇÃO DIREITA CORNÉLIO PROCOPIO, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 42.530.982/0001-73, por seu representante legal, com sede à Avenida XV De novembro, 823, Centro, Cornélio Procópio, CEP nº 86.300-000;
55. GRAN BRASIL VIAGENS E TURISMO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 07.109.246/0001-45, por seu representante legal, com sede à RUA AUGUSTO DE LIMA, 0280, NOSSA SENHORA DO CARMO, FRUTAL/MG, CEP: 38200-000;
56. PRIMAVERA TUR TRANSPORTE EIRELI, pessoa jurídica de direito privada, CPNJ nº 29.646.682/0001-96, por seu representante legal, com sede à PARQUE CASTELANDIA, PRIMAVERA DO LESTE/MT, CEP – 78.850-000;
57. RV DA SILVA SERVIÇOS FLORESTAIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 16.864.075/0001-50, por seu representante legal, com endereço na PR 151, KM 256 BRCAO 01 -VILA PARANA, PIRAI DO SUL – PR, CEP 84.240-000;
58. SINDICATO RURAL DE CASTRO, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 76.110.394/0001-00, por seu representante legal, com sede na Rua Dr. Romário Martins, nº 1017, Centro, no Município de Castro/PR, CEP nº 84165-010,
59. SQUAD VIAGENS E TURISMO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 03.971.539/0001-86, por seu representante legal, com sede à RODOVIA BR 262 KM 6,3, S/N, ED. AB S/235 2 ANDAR, VILA CAPIXABA, CARIACICA/ES, CEP: 29157-405;