Ação assinala que atos do dia 8 de janeiro violaram frontalmente valores do Estado Democrático de Direito
A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou nesta sexta-feira (03/03), na Justiça Federal do Distrito Federal, com ação civil pública indenizatória com pedido para que os financiadores dos atos que resultaram na depredação dos prédios da Praça dos Três Poderes, em Brasília, sejam condenados a pagar R$ 100 milhões de dano moral coletivo.
O processo é movido em face de 54 pessoas físicas, três empresas, uma associação e um sindicato. São os mesmos que já haviam sido incluídos no polo passivo de ação movida pela União para cobrar o dano material causados aos edifícios, estimado em R$ 20,7 milhões, em razão de terem financiado o fretamento de ônibus para os atos.
Agora, na nova ação, a AGU assinala que, além dos prejuízos materiais causados pelo vandalismo, houve violação frontal e grave lesão a “valores jurídicos superiores, caros a nossa comunidade”, como “os estabelecidos no Estado Democrático de Direito”.
“Os atos foram praticados em desfavor dos prédios federais que representam os três Poderes da República, patrimônio tombado da Humanidade, com a destruição de símbolos de valores inestimáveis, deixando a sociedade em estado de choque com os atos que se concretizaram no fatídico 08 de janeiro de 2023”, ressalta trecho da petição.
A AGU também destaca que os atos tiveram como pano de fundo uma tentativa de “quebra do nosso regime de governo ao negar a legitimação democrática do resultado das eleições presidenciais ocorridas no Brasil em outubro de 2022”, utilizando a violência em “atentado ao Estado Democrático de Direito com o fim de impedir o exercício dos poderes constitucionais, em especial, pelo governo legitimamente eleito pela soberania popular, colocando em xeque valor estruturante da nossa República Federativa do Brasil, como é a democracia, fruto de uma conquista histórica do nosso povo”.
Em outro trecho da ação, a AGU reforça que “além da tentativa de subversão ao regime democrático, desrespeitou-se os próprios poderes constituídos, ambos os valores de índole constitucional”, uma vez que “espaços dedicados às deliberações dos poderes da República, como o plenário do Supremo Tribunal Federal, foram destruídos, em total desprestígio à simbologia e à representatividade da Suprema Corte do país”.
Por fim, a Advocacia-Geral acrescenta que, enquanto no plano interno a União tem “a responsabilidade de garantir o pleno funcionamento das instituições democráticas, defendê-las ante ameaças como os eventos objetos deste processo, e de assegurar o pleno funcionamento dos Poderes constituídos”, no âmbito internacional o Brasil é signatário de vários compromissos que obrigam o país a defender a democracia, tais como a Carta das Nações Unidas, a Declaração do Milênio, a Carta Democrática da Organização dos Estados Americanos (OEA), a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Protocolo de Ushuaia, entre outros, de modo que “se imprime ao Poder Público o dever de se adotar as medidas necessárias a demonstrar repulsa e uma resposta concreta aos responsáveis pelo evento danoso, seja qual for sua participação”.
No documento a seguir, em arquivo PDF, está a relação das 59 pessoas físicas e jurídicas que estão sendo responsabilizadas para arcar com o prejuízo. Entre os 59 tem apenas um capixaba: Valfrido Chieppe Dias., moradora da Rua Lauro Borges, no Bairro Ilha das Flores, em Vila Velha (ES):
inicialpedidoprincipalACPDanoMoralColetivoInvasoTrsPoderes1Confira as ações já movidas pela União contra os responsáveis pelos atos golpistas:
– 1ª ação: inicialmente, obteve de forma cautelar o bloqueio de bens de suspeitos de financiar o fretamento de ônibus para os atos. Posteriormente, foi solicitada a conversão em principal para pedir a condenação definitiva de 54 pessoas físicas, três empresas, uma associação e um sindicato a ressarcir os cofres públicos.
– 2ª ação: obteve de forma cautelar o bloqueio de bens de 40 pessoas presas em flagrante por participarem da invasão e depredação dos prédios; em seguida, a AGU pediu a condenação definitiva dos envolvidos a ressarcirem os cofres públicos.
– 3ª ação: movida em face de outros 42 presos por participarem da invasão dos prédios e depredação; bloqueio de bens dos envolvidos foi determinado pela Justiça e a AGU pediu a condenação definitiva a ressarcir os cofres públicos.
– 4ª ação: proposta contra mais 42 detidos em flagrante durante os atos; bloqueio de bens já concedido pela Justiça.
– 5º ação: proposta contra os suspeitos de financiar o fretamento de ônibus para os atos, pede indenização de dano moral coletivo no valor de R$ 100 milhões.