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Além de salário de R$ 7,29 mil, vereadores de Colatina ainda querem “auxílio alimentação”

Com salário acima da maioria dos trabalhadores, os vereadores de Colatina ainda querem auxílio alimentação | Foto: Divulgação/CMC

Com um salário mensal de R$ 7.290,00 por mês, o presidente da Câmara de Vereadores de Colatina (ES), Jolimar Barbosa da Silva (PL), ainda quis abocanhar mais dinheiro público e protocolou no Tribunal de Contas do Estado (TCEES) a consulta de número 3.764/2021-9 para perguntar se os 15 vereadores ainda tem direito a receber auxílio alimentação. O conselheiro do TCEES, Luiz Carlos Ciciliotti, foi breve no seu parecer: “A concessão de auxílio-alimentação a vereadores não pode ser realizada pelas Câmaras Municipais”.

Em seguida, o relator do Tribunal de Contas No processo, esclareceu que seria incabível a concessão de tal benefício a parlamentares, visto que eles não têm jornada de trabalho regular, ou seja, quantidade de tempo diário, fixada em espécie normativa, necessariamente despendida com o serviço público, como os servidores públicos têm. Assim, os vereadores que quiserem se alimentar bem gastem do seu salário muito acima que um trabalhador comum recebe por sua jornada de trabalho. No final desta matéria faça download da íntegra do parecer do TCEES impedindo a farra dos vereadores com dinheiro público.

Colatina tem 15 vereadores onde cada um possui um salário mensal de R$ 7.290,00, onde cada remuneração de um único vereador equivale a sete salários mínimos. Na gestão 2021-2024 atuam: Marcelo Carvalho Pretti (Patriota), Ângelo Stelzer Neto (DEM), Miguel Angelo Guinzani Chieppe (Republicanos), Marlúcio Pedro do Nascimento (Cidadania), João Marcos Cunha Filho (PL), Kecia Nascimento Bassetti Gregorio (PDT), Jolimar Barbosa da Silva (PL), Olmir Fernando de Araujo Castiglioni (Avante), Wanderson Rodrigues (Solidariedade), Wagner Neumeg (Patriota), Claudinei Costa Santos (PSB), Felippe Coutinho Martins (PP), Geferson Israel Alves (Solidariedade),  Adnilcio Pintos da Silva ( (PSB) e Dario Rudio Júnior (MDB).

Exceção

O parecer ressalvou uma exceção. O uso do dinheiro público para os vereadores se alimentarem com ele somente é possível quando “os vereadores estiverem exercitando suas tarefas na sede da Câmara Municipal ou fora dela, e estas atividades necessitarem ser interrompidas para a alimentação do meio-dia, o auxílio-alimentação pode ser concedido desde que muito bem comprovado o tempo despendido e a atividade pública dos parlamentares”.

Tal possibilidade só seria válida quando os vereadores estiverem realizando suas tarefas constitucionais, quais sejam, atividades de produção de normas e de fiscalização. “Quaisquer outras atividades desenvolvidas por vereadores   que não se coadunarem com o exercício fiscalizatório ou Iegiferante, não merecerão o auxílio-alimentação, como por exemplo, atividades privadas e atividades popularmente conhecidas como assistencialistas”, destaca o parecer.

Insistente

O vereador do PP foi insistente no seu questionamento ao TCEES e quis saber “qual seria o instrumento legal para instituir o auxílio-alimentação, caso fosse possível”. Diante do interesse em ter mais dinheiro no bolso, o conselheiro do Tribunal de Contas reafirmou-se que “o meio normativo seria uma resolução, assim como a maior parte dos assuntos internos de um parlamento, e não seria necessária uma lei”.

“Em decorrência da possibilidade de pagamento da diária, que tem natureza indenizatória, tais obrigações se impõem: previsão em lei; comprovação dos gastos; prestação de contas. Outrossim, há que se destacar que as referidas despesas com diárias estão atreladas aos princípios constitucionais da moralidade, economicidade, razoabilidade, devendo representar necessidades sóbrias de pousada, alimentação e locomoção, pois do contrário – valores exorbitantes – poderá ser considerado como forma irregular de remuneração indireta”, afirma o parecer.