A Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas protocolizaram, nesta semana, uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a Lei 7.377/2023. A legislação municipal proíbe a participação de crianças e adolescentes em Paradas do Orgulho LGBTQIA+ ao equipará-las a eventos pornográficos.
A ação do PDT recebeu a numeração ADPF 1115, já a ação das associações recebeu a numeração ADPF 1116 e serão relatadas pelo Ministro Luiz Fux. Toni Reis, diretor presidente das associações, afirma que as Paradas do Orgulho são movimentos por busca de direitos e não podem ser equiparados a eventos pornográficos. São manifestações que ocorrem há quase três décadas no Brasil.
“ Leis como essa atacam a comunidade LGBTI+ e tentam reforçar a falácia de que nossa população quer erotizar crianças”, afirma o dirigente das entidades LGBTI+.. Amanda Souto, coordenadora da área jurídica das entidades civis, afirma que ninguém é contra a proibição de que crianças e adolescentes frequentem lugares que promovam a sexualização ou pornografia, a petição se baseia exclusivamente na falácia da associação das Paradas do Orgulho com eventos pornográficos, imorais, etc.
A lei é baseada em ideias fantasiosas de que paradas do Orgulho são nocivas a crianças e adolescentes, o que não corresponde à realidade, hoje, inclusive, é bem comum que existam blocos de Famílias LGBTI+ nas maiores paradas do Brasil.
Paulo Lotti, advogado que representa o PDT na APDF 1115 afirma que a lei é pautada em ideologia homotransfóbica, porque classifica essas manifestações, de forma preconceituosa e arbitrária, as Paradas do Orgulho LGBTI+ como ambiente supostamente “impróprio” para crianças e adolescentes, mesmo com a supervisão de pais, mães ou responsáveis, o que viola o direito fundamental de pais, mães e responsáveis à educação moral (progressista) de filhos e filhas.
Manifestações sociais constitucionalmente válidas
Para o partido, as Paradas do Orgulho LGBTI+ são manifestações sociais constitucionalmente válidas que não podem ser discriminadas em relação a outros atos coletivos populares realizados sem imposição de critérios e proibições, razão pela qual defende que a lei viola princípios constitucionais como o da dignidade humana, da igualdade, da pluralidade de entidades familiares e da não discriminação às liberdades fundamentais de livre orientação sexual e livre identidade de gênero.
Lotti ressalta a incoerência de setores conservadores, que tanto invocam de forma descontextualizada o direito à educação moral de filhos e filhas por pais, mães ou responsáveis, mas agora o desconsideram. Segundo o advogado: “Para além da desumanização violadora do princípio da dignidade humana e da discriminação das Paradas LGBTI+ enquanto manifestações sociais legítimas, violando os direitos de reunião e manifestação e o à não-discriminação, a lei viola o direito de pais, mães e responsáveis progressistas a darem uma educação progressista a filhos e filhas.”
“Paradas do Orgulho LGBTI+ visam apenas comunicar a mensagem de que pessoas LGBTI+ existem e demandam pelo reconhecimento e respeito de seus direitos de cidadania, para comunicar o Orgulho de ser quem se é, porque não há nada de errado em ser como se é. Configura homotransfobia fruto de ideologia de gênero heteronormativa e cisnormativa dizer o contrário, pois considerar que Paradas seriam “insalubres” a crianças e adolescentes, mesmo sob supervisão de pais, mães ou responsáveis parte de preconceito que considera só a identidade cishétero digna ou a considera mais digna do que as identidades LGBTI+, o que é algo puramente ideológico e que ignora a igual dignidade das pessoas LGBTI+ relativamente às cishétero”, prosseguiu