A Resolução Normativa ANS Nº 539, de 23 de junho de 2022 foi aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por recomendação do MPF, após decisão do STJ que autoriza planos de saúde a negarem tratamento de terapias não previstas no rol taxativo
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a Resolução Normativa ANS Nº 539 (clique aqui para ler na íntegra e em arquivo PDF) que amplia as regras de cobertura assistencial para usuários de planos de saúde com transtornos globais do desenvolvimento, entre eles o Transtorno do Espectro Autista (TEA). A informação foi publicada com destaque no site e nas redes sociais da agência reguladora no início deste mês. A medida – deliberada durante a 14ª reunião extraordinária da diretoria colegiada atende à recomendação expedida pelo Ministério Público Federal (MPF) no final de junho.
Segundo o comunicado divulgado pela ANS, já está em vigor desde o dia 1º de julho de 2022, a obrigatoriedade da cobertura para qualquer método ou técnica indicado pelo médico para o tratamento do autismo e de outros transtornos globais do desenvolvimento.
O rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS também foi atualizado para assegurar sessões ilimitadas com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas a esses pacientes, conforme a indicação médica. Clique aqui e leia a nota técnica da ANS, em arquivo PDF. e clique aqui para conferir o voto em arquivo PDF. Clique neste outro link para ler, em PDF, a exposição de motivos.
A decisão da agência reguladora foi comemorada por membros do MPF depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no dia 8, que as operadoras de planos de saúde não são obrigadas a cobrir procedimentos médicos que não estão previstos na lista (rol taxativo) da ANS. Cabe recurso desta decisão. Desde 2019, a Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF atua para garantir que os usuários de planos de saúde diagnosticados com TEA tenham acesso ao tratamento adequado, que inclui profissionais especializados e atendimentos multidisciplinares. Nesse período, foram ajuizadas ações civis públicas em oito estados e expedidas duas recomendações à ANS.
Terapias passam a ter cobertura obrigatória
O comunicado divulgado pela agência esclarece que, havendo prescrição médica, são de cobertura obrigatória as terapias que utilizam o Modelo Applied Behavior Analysis (ABA), o Modelo Denver de Intervenção Precoce (Denver ou ESDM), a Integração Sensorial, a Comunicação Alternativa e Suplementar ou Picture Exchange Communication System (PECS), dentre outros.
“Dessa forma, a partir de 1º de julho de 2022, passa a ser obrigatória a cobertura para qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente para o tratamento do paciente que tenha um dos transtornos enquadrados na CID F84, conforme a Classificação Internacional de Doenças. A normativa também ajustou o anexo II do Rol para que as sessões ilimitadas com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas englobem todos os transtornos globais de desenvolvimentos (CID F84)”, assegura a ANS em nota divulgada.
Segundo a ANS, a Classificação Internacional de Doenças (CID-10) considera como transtornos globais do desenvolvimento:
Autismo infantil (CID 10 – F84.0)
Autismo atípico (CID 10 – F84.1)
Síndrome de Rett (CID 10 – F84.2)
Outro transtorno desintegrativo da infância (CID 10 – F84.3)
Transtorno com hipercinesia associada a retardo mental e a movimentos estereotipados (CID 10 – F84.4)
Síndrome de Asperger (CID 10 – F84.5)
Outros transtornos globais do desenvolvimento (CID 10 – F84.8)
Transtornos globais não especificados do desenvolvimento (CID 10 – F84.9)
Existem variadas formas de abordagem dos transtornos globais do desenvolvimento, desde as individuais realizadas por profissionais treinados em uma área específica, até as compostas por atendimentos multidisciplinares. Entre elas, estão: o Modelo Applied Behavior Analysis (ABA), o Modelo Denver de Intervenção Precoce (DENVER ou ESDM), a Integração Sensorial, a Comunicação Alternativa e Suplementar ou Picture Exchange Communication System (PECS), dentre outros. A escolha do método mais adequado deve ser feita pela equipe de profissionais de saúde assistente com a família do paciente.
Importante esclarecer que as operadoras de planos de saúde não poderão negar atendimento a pessoas com condições tais como paralisia cerebral e Síndrome de Down que apresentem transtornos global do desenvolvimento, acentua a ANS.