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ANTT suspende todas as linhas de operação da Itapemirim por falta de segurança ao passageiro


A medida visa assegurar a segurança dos usuários e manter a adequada prestação de serviço de passageiros, diz a ANTT


Sem manutenção adequada e proporcionando insegurança aos passageiros, a ANTT suspende circulação da frota da Viação Itapemirim em todo Brasil | Foto: Divulgação

A falta de segurança na manutenção da frota de ônibus da Viação Itapemirim, levou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciar que decidiu pela suspensão da operação da frota. No Espírito Santo são duas linhas que deixam de circular: A linha entre Vitória e São Paulo e a que liga Cachoeiro de Itapemirim à Campos, no Norte fluminense.

Na nota à imprensa, a ANTT diz que a decisão foi “em virtude de dificuldades operacionais do transporte rodoviário de passageiros da empresa Itapemirim, a ANTT decidiu pela suspensão de todas as linhas em operação, até que seja cadastrada frota compatível com as linhas a serem reativadas”.

Garantia a quem comprou passagem vai vigorar por 30 dias

É ressalvada a hipótese que permite que a transportadora realize viagens já vendidas por até 30 (trinta) dias após a publicação da Portaria nº 36/2022, sem deixar de cumprir o disposto na Lei nº 11.975/2009 e na Resolução ANTT nº 4.282/2014.

“Essa medida visa assegurar a segurança dos usuários e manter a adequada prestação de serviço de passageiros. A Itapemirim deverá observar os direitos dos passageiros, inclusive com o reembolso de passagens, quando solicitado, ou então remanejamento para outras empresas”, afirma a ANTT na sua nota. São 95 linhyas de ônibus suspensa. Confira a seguir todas as linhas da Itapemirim no arquivo a seguir no formato PDF:

Linhas-Itapemirim

Íntegra da Portaria Nº 36, de 19 de abril de 2022, da ANTT:

O Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 10 do anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, o art. 39, XI, do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020 e o art. 7º da Instrução Normativa nº 05, de 23 de abril de 2021, considerando os fatos noticiados nos autos dos processos 50500.007985/2022-55 e 50500.003942/2022-09, decide:

Art. 1º Aplicar a medida cautelar de suspensão de todas as linhas da Viação Itapemirim Ltda., CPNJ 27.175.975/0001-07, até a decisão de mérito do Processo Administrativo Ordinário ou até que seja cadastrada frota compatível com as linhas a serem reativadas.

Art. 2º Revogar a Portaria SUFIS nº 31, de 31 de março de 2022.

Art. 3º Permitir que a transportadora realize viagens já vendidas por até 30 (trinta) dias após a publicação desta Deliberação, sem deixar de cumprir o disposto na Lei 11.975/09 e na Resolução ANTT 4.282/14.

Art. 4º Estabelecer a penalidade de multa prevista na Resolução ANTT 233/03, art. 1º, inciso IV, alínea “a”, para o caso de descumprimento.

Art. 5º Encaminhar o processo à SUPAS para ciência e atualização do cadastro da transportadora.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Felipe Ricardo da Costa Freitas