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Anvisa esclarece dúvidas sobre realização de exames de análises clínicas em farmácias


Para isso, a Anvisa está divulgando uma cartilha com perguntas e respostas através da internet, para responder as principais questões sobre a RDC 786/2023, que entrou em vigor em 1º de agosto


Anvisa esclarece dúvidas sobre realização de exames de análises clínicas em farmácias | Foto: Freepík

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a 1ª edição do Documento de Perguntas e Respostas (P&R) sobre atividades relacionadas a exames de análises clínicas.  O documento apresenta as respostas para as principais questões recebidas pelos canais de comunicação da Anvisa sobre a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 786/2023 e que pode ter o download feito ao clicar aqui

A norma dispõe sobre os requisitos técnico-sanitários para o funcionamento de laboratórios clínicos, de laboratórios de anatomia patológica e de outros serviços que executam atividades relacionadas a exames de análises clínicas (EACs). A resolução, que entrou em vigor no último dia 1º de agosto, permite a realização de exames de análises clínicas, em caráter de triagem, em farmácias e consultórios.

O objetivo, segundo a Anvisa, é que as orientações possam auxiliar os serviços e os órgãos do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) na correta implementação e fiscalização do regulamento em questão. A Agência destaca que o documento é um instrumento não regulatório, de caráter não vinculante, ou seja, sem caráter normativo.

Nota de Esclarecimento

A Anvisa também divulgou uma Nota de Esclarecimento, no sentido de reforçar que os EACs que poderão ser realizados em farmácias têm a finalidade de triagem, e que os exames realizados em laboratórios clínicos permanecem como “padrão ouro” para fins de diagnóstico.

A nota esclarece ainda que a RDC 786/2023 não traz uma lista de testes permitidos em farmácias. Portanto, as listas que estão sendo noticiadas nos veículos de comunicação não foram elaboradas nem validadas pela Anvisa.  Mesmo assim, caso haja dúvidas adicionais, a Agência orienta que o interessado entre em contato através da Central de Atendimento

Para a Anvisa, a medida não estimula a automedicação

Uma das perguntas no documento divulgado questiona se a autorização, para que as farmácias passem a comercializar exames, não vai incentivar a automedicação. A Anvisa respondeu: “Não. O EAC realizado no Serviço Tipo I deve ser executado por profissionais habilitados pelos seus respectivos Conselhos Profissionais que são órgãos criados por meio de lei federal e responsáveis pela definição do campo de atuação. A eles cabe definir os critérios para a realização dos EAC nos estabelecimentos sob sua responsabilidade técnica, observando os Códigos de Ética Profissionais. No caso das farmácias, o EAC será realizado pelo farmacêutico, exclusivamente para triagem, não possuindo objetivo de diagnóstico.”

Outro questionado é o responsável pelo comercio de medicamentos está preparado para dar um resultado positivo para HIV a um cliente. “Sim. O farmacêutico é um profissional habilitado por seu Conselho Profissional, que é o órgão criado por meio de lei federal e responsável pela definição do campo de atuação. É esta habilitação que garante o preparo do profissional farmacêutico para a execução de EAC, em farmácias, no âmbito da assistência farmacêutica”, respondeu a Agência..