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Apenas pessoas físicas que utilizem o CPF como chave PIX poderão doar recursos para partidos e candidatos


Para o Plenário do TSE, a decisão permite maior transparência na fiscalização das arrecadações de campanha pelo eleitorado


O uso do número do CPF como a chave do PIX é a modalidade preferida do brasileiro, segundo o Banco Central. Para doares de recursos para campanha eleitoral neste ano, o TSE decidiu que só será possível com o uso do CPF como chave | Foto: Reprodução

A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta última sexta-feira (1º), é de que as pessoas físicas que quiserem doar recursos para campanhas eleitorais nas eleições deste ano, somente poderão fazer se houver a identificação pelo CPF. Isso atinge, segundo o TSE, as doações feitas por cidadãos que utilizem o PIX, que neste caso somente será permitida ser a chave PIX for o próprio número do CPF. Caso contrário, não será possível fazer repasse de dinheiro para campanhas eleitorais.

A decisão ocorreu após análise de um pedido de reconsideração feito pelo Diretório Nacional do Partido Social Democrático (PSD). Em sessão anterior, os ministros responderam afirmativamente a uma consulta formulada pela legenda e permitiram o uso da ferramenta PIX para a arrecadação de recursos, desde que os doadores usassem o CPF como forma de se identificar dentro da plataforma.

De acordo com relato do TSE, o PSD usou como argumento que “todas as operações realizadas no sistema de pagamento poderiam ser rastreadas”. E diante desse entendimento, o partido solicitou que o Plenário do TSE autorizasse o recebimento de transferências feitas por meio de qualquer chave escolhida pelo titular da conta.

Transparência

Ao examinar os aspectos técnicos que envolvem a operação, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, destacou que o processo eleitoral brasileiro deve ser integralmente regido pelo princípio da transparência. Ele explicou que, embora todas as transações possam ser rastreadas e identificadas, seria necessário aguardar entre 15 e 45 dias para confirmar a identidade da doadora ou do doador que não utilize o CPF como chave PIX.

No entendimento do ministro, o lapso temporal entre o recebimento dos recursos e a apresentação dos extratos que identificam a pessoa responsável pelo depósito poderia prejudicar o acompanhamento diário da arrecadação de campanha das agremiações pelo eleitorado. As informações declaradas pelos partidos e candidaturas podem ser verificadas por meio da página DivulgaCandContas, gerenciada pela Justiça Eleitoral.

“Por isso, concluí que o uso cogente de chave PIX com face externa unicamente do CPF para fins eleitorais é o que possibilita maior fidedignidade na transposição de informações ao sistema SPCE [Sistema de Prestação de Contas Eleitorais], haja vista a certeza de quem é o doador e no devido tempo”, destacou Fachin, ao se unir à divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes na sessão.

Após o voto de Fachin, o relator da consulta, ministro Sérgio Banhos, que havia autorizado o uso de qualquer chave PIX, endossou o posicionamento do presidente do Tribunal e reajustou o voto. Assim, por unanimidade, o Plenário negou o pedido de reconsideração feito pelo PSD e manteve a decisão do último dia 31 de maio.