Ação Civil Pública pedia celeridade no processo administrativo para o reconhecimento do território
Após ação do Ministério Público Federal (MPF), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) publicou portaria reconhecendo as terras da comunidade quilombola de Linharinho, no município de Conceição da Barra (ES). Desde 2005, o grupo luta pela pela obtenção desse documento.
Em 2019, o MPF ingressou com uma Ação Civil Pública solicitando que o Incra fosse obrigado a dar andamento ao processo administrativo relativo ao reconhecimento das terras da comunidade e o concluísse em até 25 meses. Após decisões favoráveis na Justiça Federal do Espírito Santo e no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), a ação transitou em julgado em abril de 2024.
A portaria do Incra foi publicada no Diário Oficial da União em 15 de maio deste ano e destina uma área de 3,5 mil hectares para a comunidade de Linharinho, equivalente à do Parque Estadual de Itaúnas, também em Conceição da Barra. A comunidade tem quase 200 famílias e é a segunda no Estado a receber o reconhecimento de seu território. O documento é um passo importante para que o grupo receba a titulação definitiva das terras.
Próximas etapas
A fase seguinte do processo administrativo é a regularização fundiária, com a saída de ocupantes não quilombolas mediante desapropriação ou pagamento de indenização, e a demarcação do território.
O processo termina quando é concedido o título de propriedade à comunidade, que é coletivo e pró-indiviso, ou seja, todos os membros têm os mesmos direitos sobre a totalidade da terra. O registro em cartório é feito em nome da associação dos quilombolas da área sem qualquer ônus financeiro para a comunidade beneficiada.
Histórico
Linharinho é uma das comunidades quilombolas da região do Sapê Norte, no norte do Espírito Santo. Em 2005, Linharinho se autodeclarou como remanescente das comunidades quilombolas, obtendo sua certidão junto à Fundação Cultural Palmares. No mesmo ano, pediu ao Incra o reconhecimento das terras. Porém, devido a desdobramentos judiciais, o primeiro processo foi anulado.
Um novo processo foi aberto pela comunidade em 2012, para que houvesse a delimitação, a demarcação e a titulação das terras ocupadas. Em 2014, foi feito o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação Territorial (RTID) da Comunidade Quilombola de Linharinho e o Relatório Antropológico em que os técnicos emitiram parecer conclusivo favorável à delimitação, demarcação e homologação do território tradicionalmente ocupado pela comunidade.
Em seguida, foram notificados todos os interessados que ocupavam terras no interior do perímetro delimitado no RTID, assim como as entidades públicas que pudessem ter interesse, e aberto o prazo para apresentação de contestações. Todas as contestações foram indeferidas.
Em 2019, ao constatar que o processo administrativo estava parado no Incra desde 2016, o MPF entrou com uma Ação Civil Pública contra a autarquia e a União.
A justiça Federal no Espírito Santo julgou o pedido parcialmente procedente para condenar o Incra a praticar os atos administrativos necessários à conclusão do processo em até 25 meses. O órgão foi notificado da decisão em setembro de 2020.
O Incra recorreu e, por unanimidade na 7ª Turma do TRF2, o recurso foi negado, mantendo a decisão anterior. O trânsito em julgado, quando não é mais permitido recurso, aconteceu em 24 de abril de 2024.