fbpx
Início > Após aprovação de fundo, STF libera pagamento do piso salarial da enfermagem

Após aprovação de fundo, STF libera pagamento do piso salarial da enfermagem


Segundo decisão do ministro Luís Roberto Barroso, estados e municípios devem pagar nos limites dos valores repassados pela União; já a iniciativa privada deve observar regra, mas poderá negociar com sindicatos


Senador Fabiano Contarato comemorou, através de suas redes sociais, a liberação do pagamento do piso salarial da Enfermagem pelo STF | Foto: Divulgação

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu o piso salarial nacional de enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira, mas ressaltou que os valores devem ser pagos por estados, municípios e autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União. Já no caso dos profissionais da iniciativa privada, o ministro previu a possibilidade de negociação coletiva.uyw

Para o setor público, o início dos pagamentos deve observar a Portaria 597 do Ministério da Saúde. Já no setor privado, os valores devem ser pagos pelos dias trabalhados a partir do 1º de julho de 2023.

A decisão, que vai a referendo no Plenário Virtual na sessão que se inicia em 19 de maio, foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde). O ministro revogou parcialmente a liminar que suspendia o piso, mas o trecho da Lei 14.434/2022 que impedia negociação coletiva em qualquer situação segue suspenso.

Fonte de custeio

A lei que prevê o piso estava suspensa por decisão do Plenário, que referendou a liminar concedida pelo relator sob argumento de ausência de indicação da fonte de custeio e dos impactos da alteração legislativa sobre a situação financeira de estados e municípios, além de riscos para empregabilidade e para a qualidade dos serviços de saúde.

Após o referendo pelo Plenário, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional 127/2022, prevendo competir à União prestar assistência financeira aos entes subnacionais para o cumprimento dos pisos salariais. Posteriormente, foi editada a Lei 14.518/2023, que abre crédito especial ao Orçamento da União, no valor de R$ 7,3 bilhões, para atendimento a essa programação específica.

Para o ministro, foi possível liberar o pagamento do piso em razão desse aporte. “Verifica-se que a medida cautelar deferida nestes autos cumpriu parte do seu propósito, já que mobilizou os Poderes Executivo e Legislativo a destinarem os recursos necessários para custeio do piso salarial pelos entes subnacionais e entidades filantrópicas”, afirmou. “Nesse cenário, a situação aqui analisada torna-se mais próxima à de outros pisos salariais nacionais aplicáveis a servidores públicos que tiveram a sua constitucionalidade reconhecida pelo STF.”

Ressalvas

Barroso observou, contudo, que o valor de R$ 7,3 bilhões reservado pela União não parece ser capaz de custear a integralidade dos recursos necessários para implementação do piso salarial. Informações constantes dos autos dão conta de que o impacto financeiro da implementação, no primeiro ano, seria de R$ 10,5 bilhões somente para os municípios.

De acordo com o ministro, a lei federal não pode impor piso salarial a estados e municípios sem aportar integralmente os recursos necessários para cobrir a diferença remuneratória, sob pena de comprometer sua autonomia financeira, violando o princípio federativo, que é cláusula pétrea da Constituição.

Assim, em relação aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, bem como às entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o relator fixou que a obrigatoriedade do piso só existe no limite dos recursos recebidos da União, não impedindo que entes que tiverem essa possibilidade arquem com a implementação.

Outro aspecto levantado pelo ministro Barroso é que, a seu ver, o financiamento federal não atenua o impacto sofrido pelo setor privado. “Subsistem os riscos dos efeitos nocivos mencionados na medida cautelar: a probabilidade de demissões em massa de profissionais da enfermagem, notadamente no setor privado, e o prejuízo à manutenção da oferta de leitos e demais serviços hospitalares.”


No entanto, o ministro considerou que não beneficiar os profissionais das empresas privadas geraria questionamentos quanto ao princípio da igualdade. Dessa forma, ressalvou da decisão a possibilidade de negociações coletivas, além de dar prazo maior para produção de efeitos da decisão, a partir de 1º de julho de 2023.

A liminar foi revogada parcialmente porque a lei que instituiu o piso impossibilitava acordos coletivos para pagamento abaixo do piso, o que foi mantido no caso da iniciativa privada.

Contarato gravou este vídeo nesta última noite de segunda-feira para dizer que agora os empregadores da Enfermagem terão que fazer o imediato pagamento Vídeo: Twitter

Senador Contarato

“URGENTE! O ministro do STF Luís Roberto Barroso revogou a suspensão do Piso Nacional da Enfermagem e liberou a implementação da lei para servidores da União, Estados e Municípios”, anunciou pelo Twitter nesta última noite de segunda-feira (15), o senador capixaba Fabiano Contarato (PT-ES), autor da lei que garante o piso salarial para a Enfermagem.

Contarato é autor do PL 2564/2020, que deu origem ao piso nacional da Enfermagem, que mobilizou a categoria e suas entidades de representação, além de parlamentares de todo o país. O piso da Enfermagem foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Poder Executivo se tornando a Lei 14.434/2022.

Pela Lei 14.434/2022, os enfermeiros têm direito um piso de R$ 4.750. Esse valor é a referência para o cálculo dos vencimentos de técnicos (70%) e auxiliares de enfermagem (50%) e das parteiras (50%). “Esse é o reconhecimento justo ao trabalho dessa categoria que foi destemida no auge da pandemia e se doa todos os dias para garantir saúde de qualidade a todos”, destaca Contarato.

Leia a íntegra da decisão:

A íntegra da decisão do ministro Luís Roberto Barroso, pode ser lida através de download, clicando neste link  ou lendo diretamente nesta matéria a seguir:

ADI7222MC