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Após muitos adiamentos, Governo do ES anuncia que já está emitindo a nova RG

Após muitos adiamentos, Governo do ES anuncia que já está emitindo a nova RG | Foto: Divulgação/SESP

Com atraso de dois anos, finalmente, e após vários adiamentos, o Governo do Espírito anunciou que começou a emitir a nova Carteira de Identidade, também conhecida como Registro Geral (RG). O novo RG, que não terá mais a numeração de cada Estado, mas que usa como identificação o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), da Receita Federal, deveria ter começado a ser emitido desde 6 de março de 2023, segundo o decreto assinado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.

Diante do atraso de poucos Estados, entre esses o Espírito Santo, o Governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 11.769/2023, onde prorrogou o prazo para a obrigatoriedade de os Estados emitirem o documento até 11 de janeiro de 2024. Com o anúncio feito nesta semana, o Governo capixaba extrapolou o prazo e começou a emitir a nova RG um mês e meio após ter expirado a data determinada pelo Governo Federal.

Segundo nota distribuída à imprensa pela Polícia Científica do Espírito Santo (PCIES), foi em janeiro deste ano que foi dado início à expedição do documento, em caráter experimental, na intenção de sanar possíveis falhas na integração dos sistemas. E que a partir de agora, o sistema estadual está integrado à Receita Federal e à plataforma gov.br do Governo Federal e apto a emitir a nova carteira em todos os 78 municípios capixabas.

De acordo com a PC/ES, a principal novidade do novo modelo é a unificação do número em todo o País, sendo agora o número do CPF que valerá. Pelo modelo antigo, cada estado adotava a própria numeração, o que permitia que um mesmo cidadão, legitimamente, emitisse carteiras de identidade com números diferentes em estados distintos.

A partir do novo padrão, independente do estado da federação em que o cidadão solicite o documento, ele terá o número do CPF como seu número de RG. Esta mudança reduzirá a possibilidade de fraudes e inconsistências nas informações. Outra inovação importante é a disponibilidade da versão digital do documento no wallet do gov.br, a partir da impressão do documento físico. O nome social também poderá ser incluído, mediante solicitação do requerente.

Código internacional

Além disso, outras mudanças também serão implementadas. A carteira de identidade passará a conter um código internacional que o torna um documento de identificação em viagem, o código MRZ (Machine Readable Zone) e informações sobre doenças poderão ser incluídas na versão física do documento.

O número de outros documentos também poderá ser incluído, como CTPS, PIS/PASEP e o título de eleitor, mas essas informações estarão disponíveis apenas na versão digital do documento.

A perita oficial criminal, Juliana Arósio Sales, do gabinete da Polícia Científica (PCIES) fala sobre a renovação periódica da nova RG | Vídeo: Divulgação/SESP

Cidadão será incomodado com renovações periódicas

A validade da Carteira de Identidade Nacional (CIN) vai obrigar ao cidadão a ise preocupar em fazer renovações periódicas, com a seguinte regra:

  • – zero a 11 anos: validade de 5 anos;
  • – de 12 a 59 anos: validade de 10 anos;
  • – a partir de 60 anos: validade indeterminada.

Segundo a PC/ES, as renovações em decorrência de exigência legal serão sempre gratuitas.

Como emitir

Para iniciar o processo, o cidadão deve agendar seu atendimento em um dos 14 postos de identificação que disponibilizam vagas, por meio do site agenda.es.gov.br. Os demais postos no interior do Estado atendem sob livre demanda ou agendamento prévio, bastando que o cidadão procure o atendimento munido dos documentos necessários. Os endereços podem ser acessados neste link.

Os documentos necessários são: certidão de nascimento ou casamento, conforme for o estado civil, e comprovante de residência. Para crianças até 5 anos, é necessário que os responsáveis levem uma foto 3×4, para o caso de não ser possível a fotografia nos equipamentos de coleta biométrica.

Os cidadãos que solicitarem isenção do pagamento da taxa deverão levar documento de comprovação da situação de isenção. São elas: roubo/furto do documento com apresentação de Boletim de Ocorrência e comprovação de renda de até 3 salários mínimos.

Nos casos de idosos, pessoas com deficiência ou com necessidades especiais (devidamente atestadas por laudo médico), não há necessidade de agendamento prévio. O atendimento é feito diretamente no posto de identificação, por ordem de chegada.

O Documento Único de Arrecadação (DUA) para o pagamento da taxa pode ser emitido neste link.