Omisso em relação à prescrição da cloroquina, hidroxicloroquina e do vermigudo ivermectina para o combate ao Covid-19, que vem sendo “prescrito” pelo presidente Bolsonaro e pelo Ministério da Saúde, o Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM-ES) mostrou publicamente descaso diante da pandemia. Após uma briga interna, o CRM-ES que havia apoiado inicialmente em nota a decisão do Governo do Estado em demitir os funcionários hospitalares que não tomarem vacina contra Covid-19, se rebelou e voltou atrás.
Depois de uma briga interna, onde conselheiros que se identificam com o presidente exigiram a retirada da nota em apoio à demissão de médicos que se recusarem à vacina contra Covid-19, o CRM-ES republicou a nota. Com o título “Posicionamento do Conselho sobre Portaria Sesa nº 016-R, de 29/01/2021”, a entidade médica afirma no item quatro da sua nova nota: “Ao profissional médico, com base no seu conhecimento e convicção, é facultada a recusa, visto que vacinação compulsória não significa vacinação forçada”.
Na ocasião de sua decisão, o Governo do Estado esclareceu que não estava obrigando, mas em respeito aos pacientes e demais funcionários hospitalares, principalmente os que estão na linha de frente de combate ao novo coronavírus, serão demitidos e proibidos de entrar dentro de um hospital. Na nova nota, o Conselho Regional de Medicina critica essa posição do Estado, que é de defesa da vida de quem está sendo atendido por um médico ou profissional de enfermagem. Sem ser vacinado, pode infectar os pacientes.
Sem sanções
Em relação a isso, o item cinco da segunda nota do CRM-ES, que está em seu site oficial, afirma: “A vacinação é útil e necessária; entretanto, o médico que se recusar, pelo exercício do direito à sua autonomia, pela sua vontade própria, não poderá sofrer sanções nas suas atividades em decorrência da expressão de sua vontade”. Ou seja, o Conselho não quer que ocorra punição ao médico que se recusar a receber imunização contra o Covid-19.
Os médicos que integram o CRM-ES concluem o eu documento público, da seguinte forma: “Diante do exposto, entendemos que o profissional médico do Estabelecimento de Saúde da Rede Pública Estadual, diante da recusa, deve ter sua situação funcional avaliada per si, para evitar eventual solução de continuidade no combate à pandemia, e adoção de condutas injustas e prejudiciais a este profissional”.