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Após ser repreendido pelo MPES, Pazolini se enquadra e edita medidas contra expansão do Covid-19 em Vitória

Pazolini acata MPES e edita medidas de restrições para a proteção da população contra o Covid-19 | Foto: André Sobral/PMV

Nesta noite de quinta-feira (18), o prefeito de Vitória Lorenzo Pazolini após ter sido advertido no final da manhã pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) através da Notificação Recomendatória 020/2021 para se enquadrar no combate efetivo à expansão do Covid-19, definiu normas municipais nesse sentido. O ato do prefeito da capital foi divulgado às 20h25, para atender a ordem do MPES, através do Decreto municipal 19.149/2021.

A íntegra do decreto de Pazolini poderá ser baixado em arquivo PDF em dowload no final desta matéria. As medidas do prefeito da capital dispõe sobre a adoção de medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública, em cumprimento ao Decreto do Governo do Estado do Espírito Santo nº 4838-R, de 17 de março de 2021. Dentre elas, a suspensão de feiras comunitárias e de artesanato, rua de lazer e o projeto praia acessível.

Praias sem estacionamento

Além disso, Pazolini também se enquadrou à notificação do MPES e adotou medidas para também conter a aglomeração nas praias. Em ter essas estão a interdição de alguns estacionamentos públicos, dentre eles da orla da Avenida Dante Michelini, sentido Jardim da Penha x Jardim Camburi; na praia da Curva da Jurema e na praia da Ilha do Boi. Também fica proibida a prestação de serviço nas praias e na orla marítima, incluindo-se o comércio ambulante fixo e itinerante, em qualquer horário do dia.

A Prefeitura de Vitória seguirá com abordagens nas feiras livres, orientando os feirantes e a população em geral a seguirem os protocolos de segurança contra a Covid-19. A PMV continuará atuando para que os índices de contágio e óbitos diários se mantenham em tendência de queda, o que tem sido observado na Capital no ano de 2021.

No Decreto publicado nesta noite de quinta-feira, a Prefeitura ressalta normas de funcionamento que as feiras devem obedecer, enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública, decretada por meio do Decreto nº 18.037 de 13 de março de 2020, em razão da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), dentre elas o espaçamento entre as barracas, em no mínimo um metro de distância, por meio da retirada de bandejas de cada feirante.

Os feirantes que comercializam os produtos do gênero alimentício para o consumo imediato no local, como “caldo de cana” e “lanches em geral”, somente poderão exercer a atividade em regime de retiradas em balcão, por meio do devido acondicionamento do alimento para viagem; todas as pessoas presentes nas feiras livres devem utilizar máscaras de proteção facial, sejam industrializadas ou de fabricação caseira; entre outras.

Fiscalizações

Agora, após obrigar 70% dos servidores a continuar exercendo o trabalho presencial durante os 14 dias de restrições de circulação determinados pelo governador Renato Casagrande, a Prefeitura ressaltou em sua nota “que, desde o dia 1º de janeiro, a principal e maior preocupação da atual gestão sempre foi em preservar vidas”.

Dessa forma, ressaltou a assessoria do prefeito, foi criado o comitê integrado contra a Covid, que reúne órgãos como a Secretaria de Desenvolvimento da Cidade (Sedec), Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Vitória (Semmam), Vigilância Sanitária e Guarda Civil Municipal, tem atuação permanente, com a fiscalização dos protocolos de segurança e ação no sentido de engajar a população a adotar uma postura em prol do bem coletivo.

Os fiscais também atuam na dispersão de ambulantes das ruas, para que se evite aglomerações nesse momento de pandemia. A PMV continuará com esse trabalho. Foram 1095 estabelecimentos vistoriados, de 1º de janeiro a 14 de março de 2021.

A PMV lembrou que, em relação aos servidores, suspendeu os pontos facultativos entre os dias 15 e 17 de fevereiro, no período do carnaval. Em comum acordo com os blocos de carnaval, a Prefeitura de Vitória editou o Decreto Municipal Nº 18.871, que proibiu a concentrações de pessoas, desfiles de agremiações e blocos carnavalescos de 12 fevereiro a 1º de março de 2021.

Anda foi lembrado que no período do carnaval, o Comitê contra a Covid-19 abordou 119 estabelecimentos em Vitória e conseguiu impedir festas e eventos irregulares em diversos pontos da cidade. Outra ação emblemática é a Operação Limpa Lama, que restabeleceu a ordem pública e acabou com festas clandestinas, como bailes do Mandela, na Rua da Lama, região onde, antes, registravam-se confusões e desordem.

Mais ônibus e servidores

 A Prefeitura, no pós puxão de orelhas do MPES prosseguiu em suas justificativas e disse que exerceu “mais uma ação de combate a aglomerações, com a ampliação da oferta de coletivos, aumentando em 52 o números de viagens diárias. A Companhia de Desenvolvimento, Tecnologia e Inovação de Vitória (CDTIV) disse que, por força do Decreto N⁰ 4838-R do Governo do Estado, os quiosques estão proibidos de abrir ao público de 18 a 31 de março de 2021, podendo realizar atendimento pelo sistema de delivery.

No entanto, o decreto de Pazolini não alterou a sua decisão anterior de não permitir mais do que 30% dos servidores, incluindo nesse índice os que possuem mais de 60 anos ou comorbidades, a exercer o home Office. No artigo novo de sua decisão pós puxão de orelhas do MPES, Pazolini estabelece: “os secretários municipais deverão adotar providências para a concessão de prêmio incentivo, férias prêmio, e férias, respectivamente, de oficio, aos servidores e estagiários cuja atividade não seja essencial para assistência e garantia das atividades públicas necessárias, no período estabelecido pelo Decreto Estadual 4.838-R, de 2021 (ou seja, de 18 a 31 de março).