A gratuidade isenta idosos de pagar estacionamento rotativo por até 3 horas nas ruas transformadas pelas prefeituras em parquímetros. A medida não tem validade sobre os estacionamentos pagos por empresas, como shoppings centers
Após uma demora de exatos 1.773 dias, finalmente o Projeto de Lei (PL) 517/2019, de autoria do deputado Fabrício Gandini (PSD), que concede isenção no estacional rotativo a pessoas com idade igual ou superior a 60 , foi finalmente provado em votação simbólica. A aprovação ocorreu nesta última quarta-feira (8) e agora, para entrar em vigor, depende apenas que seja sancionado pelo governador Renato Casagrande (PSB).
O PL 517/19 foi protocolado às 12h43 minutos do dia 1º de julho de 2019 e teve 126 tramitações até esta última quarta-feira, quando finalmente o plenário aprovou. A demora de quase cinco anos pode ser traduzida em 1.773 dias.
“A ideia é a gente ampliar o direito, seguindo o Estatuto do Idoso. São pessoas que, muitas vezes, têm dificuldade de locomoção, além de terem de procurar uma vaga, elas precisam se locomover até ela, o que fica mais difícil com a idade. Sem contar que é uma tecnologia que, às vezes, eles não dominam. Tudo que for feito para ajudar, é importante”, declarou Gandini.
De acordo com o deputado, essas pessoas já tiveram uma contribuição, prestaram um serviço à sociedade e precisam ser reconhecidas. “É uma forma de homenageá-las. O idoso, muitas vezes, usa o recurso que dispõe para comprar remédios. Quero reduzir as tarifas que a pessoa idosa precisa pagar”, afirmou. “.É obrigação do Estado e da sociedade garantir à pessoa idosa a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direito, devendo este ser posto a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”, completou.
Prefeituras terão obrigação de cumprir a lei
Pelo projeto, para a obtenção do direito à gratuidade no estacionamento rotativo, os idosos deverão obter a respectiva identificação junto às secretarias municipais, que ficarão responsáveis pelo cumprimento da lei.
Para obter acesso ao benefício, o idoso precisa anexar cópias de CPF, Carteira de Identidade ou CNH e preencher a requisição para estacionar em vaga especial. Uma emenda, do próprio autor, garante o prazo de 120 dias para as prefeituras se adaptarem à nova lei.
O Cartão de Estacionamento do Idoso é uma determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e é emitido pelo Dentran, caso a gestão do trânsito não tenha sido municipalizada. Em municípios onde a gestão foi entregue às Prefeituras estas devem emitir o cartão apenas para seus munícipes, mas o cartão tem validade em todo o Brasil.
O artigo 12 da Resolução Contran Nº 965, de 17 de maio de 2022 estabelece: “A credencial deve ser emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Município de domicílio da pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade ou da pessoa idosa e terá validade em todo o território nacional.” Com isso, o Contran é enfático: Nenhuma prefeitura pode recusar que um idoso com cartão emitido por qualquer outra prefeitura ou Detran do Brasil, estacione em uma vaga destinada a um motorista idoso.
Uma Prefeitura da Grande Vitória chegou ensaiar se rebelar contra o Contran, anunciando que somente idosos com cartão emitido por ela, que nada mais é do que o cartão do Contran, poderia usar as vagas gratuitas de sua cidade. Mas, diante da gravidade de recusar a uma norma nacional, essa municipalidade optou por não mais tocar nesse assunto.
Dessa forma, um cartão de idoso, dentro do que preconiza o Contran, emitido pela Prefeitura de Salvador (BA) pode e deve estacionar nas vagas reservados a essa categoria em Cariacica (ES). Assim como o cartão emitido pela Prefeitura de Cariacica pode ser usado em Porto Alegre (RS).
O que diz a lei, que ainda depende de sanção governamental
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 96/2024
Dispõe sobre a isenção do pagamento da tarifa de estacionamento rotativo aos idosos no âmbito do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66 da Constituição Estadual e tendo aprovado o presente Projeto de Lei nº 517/2019, resolve enviá-lo a S. Exa., o Senhor Governador do Estado, para os fins constitucionais.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECRETA:
Art. 1º Ficam todos os idosos, assim considerados na forma da lei, isentos do pagamento da tarifa de estacionamento rotativo, nas áreas de abrangência dos parquímetros existentes no âmbito do Estado do Espírito Santo, pelo período de até três horas.
Art. 2º Para a obtenção do direito à gratuidade no estacionamento rotativo, os idosos deverão obter a respectiva identificação junto às Secretarias Municipais competentes.
Art. 3º A fiscalização do disposto nesta Lei ficará a cargo das Secretarias Municipais competentes.
Art. 4º O benefício de que trata a presente Lei será regulamentado por meio de ato próprio expedido pelos Poderes Executivos Municipais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 08 de maio de 2024.
MARCELO SANTOS
Presidente
JOÃO COSER
1º Secretário
JANETE DE SÁ
2ª Secretária