Além de novas leis aprovadas no Legislativo e vetadas integralmente pelo governador Casagrande, a Assembleia tem promulgado leis que vão para sanção, mas o governador ignora o prazo constitucional de15 dias e com isso as leis são promulgadas na íntegra pelo legislativo
Tem ocorrido uma elevação na quantidade de leis promulgadas pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), em decorrência do veto total do governador Renato Casagrande (PSB) a projetos de leis aprovados pelo legislativo ou por Casagrande ignorar o prazo máximo de 15 dias constitucionais para sancionar. Nas duas semanas anteriores foram promulgadas duas leis vetadas integralmente pelo governador, a que proíbe radares de trânsito escondidos e a lei que exige transparência do Estado na localização de radares. São vetar integralmente, os projetos agora são leis promulgadas e em pleno vigor.
Na última sexta-feira mais cinco novas leis foram promulgadas pela Ales, após os projetos de leis aprovados no Legislativo terem ido para sanção do governador e este os ignorou. Após 15 dias sem uma resposta se as novas leis aprovadas seriam sancionadas ou não, o legislativo estadual cumpriu o que preconiza o paragrafo primeiro do artigo 66 da Constituição do Espírito Santo. Assim, mais cinco novos projetos aprovados foram transformados em leis e já estão em vigor.
As cinco novas leis promulgadas pela Ales
O presidente da Assembleia Legislativa (Ales), deputado Erick Musso (Republicanos) promulgou cinco novas leis nesta sexta-feira (26). As normas que entram em vigor foram publicadas no Diário do Poder Legislativo. Destaque para a Lei 11.469/2021, que determina a comunicação às autoridades policiais dos casos de violência contra a mulher ocorridos dentro de condomínios residenciais e congêneres, no Espírito Santo.
A medida foi proposta pelo deputado Rafael Favatto (Patri), por meio do Projeto de Lei (PL) 403/2021. A norma prevê que a comunicação deverá ser feita imediatamente, pelo síndico ou administrador do conjunto habitacional, por ligação telefônica ou por meio de aplicativo móvel, nos casos de ocorrências em andamento.
As demais hipóteses poderão ser comunicadas por escrito por via física ou digital, dentro de um prazo de até 24 horas após a ciência do fato. O responsável pela comunicação deverá fornecer informações que ajudem a identificar a possível vítima e também o possível agressor.
Maus-tratos a animais
Também foi sancionada a Lei 11.468/2021, que estabelece a apreensão do animal submetido a maus-tratos que esteja na posse do agressor e proíbe toda pessoa punida por maus-tratos de possuir outro animal doméstico pelo prazo de cinco anos. A iniciativa é da deputada Janete de Sá (PMN), que apresentou o PL 220/2019 ao Legislativo estadual. A matéria também prevê multa para quem descumprir as regras.
Assepsia de areia
Outra norma que entra em vigor determina que os responsáveis por áreas de lazer e recreação infantil realizem a assepsia periódica da areia do local. A Lei 11.470/2021 tem como objetivo prevenir doenças como hepatite, toxoplasmose, leptospirose, histoplasmose, hantavírus, além da proliferação de larvas, bolores, leveduras, germes, fungos, micróbios e verminoses. O autor da medida é o deputado Dary Pagung (PSB), autor do PL 556/2019.
Limpeza de rios
O deputado Marcos Garcia (PV) é o responsável pela criação do programa “Limpa Rio”. A Lei 11.471/2021 prevê a realização de ações que objetivam o desassoreamento e a limpeza dos mananciais capixabas, bem como a desobstrução dos leitos e margens, para favorecer o escoamento das águas e prevenir inundações. A lei teve como origem o PL 968/2019, de iniciativa do parlamentar.
Capital do turismo
Conhecida pelas suas belas praias de areias monazíticas, o município de Guarapari é agora oficialmente a Capital do Turismo Capixaba. O reconhecimento está definido na Lei 11.472/2021. As mais de 30 praias da cidade atraem mais de 700 mil visitantes por ano. A iniciativa de conceder o título foi do deputado Carlos Von (Avante), autor do PL 150/2020.
Sanção tácita
Todas as cinco leis foram promulgadas, destaca a Assembleia Legislartiva. A hipótese é prevista em lei quando é extrapolado o prazo para o governador se manifestar sobre a promulgação de uma norma. Nesses casos, segundo o artigo 66, parágrafo 1º da Constituição Estadual, “decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do governador do Estado importará sanção”.