A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) convocou os 30 deputados estaduais para a sessão extraordinária virtual para esta sexta-feira (22), às 9h, com o objetivo de revogar o aumento da alíquota do ICMS de 17% para 19,5%., medida essa que iria penalizar a população mais pobre do Estado. A convocação é para atender o projeto de lei (PL) 1.032/2023, onde o governador Renato Casagrande (PSB) volta atrás e pede para anular o aumento do imposto que ele havia pedido.
“Realizaremos uma sessão online devido ao recesso da Assembleia, para discutirmos o novo projeto. Asseguro que, com diálogo e responsabilidade, estamos construindo um estado cada vez melhor”, disse o deputado Marcelo Santos (Podemos), presidente do Legislativo estadual. Como é virtual, o deputado participará de onde estiver, sem interromper as férias, podendo ser da praia, fazenda ou até do exterior.
Deputados aprovaram o aumento sem debater com a sociedade
Da mesma forma que a maioria dos deputados estaduais aprovou o aumento do ICMS em regime de urgência, sem debater com a sociedade capixaba o aumento que iria prejudicar a população mais pobre, agora deve aprovar o pedido de anulação de forma rápida.” A Assembleia vai responder com a maior brevidade possível para voltarmos ao patamar de imposto mais baixo. Tomamos uma vacina para nos prevenir de possível redução de arrecadação mas que, agora, se tornou desnecessária”, disse o presidente da Ales.
A penalização da população pobre iria ocorrer, segundo relato feito pelo governador Casagrande na Mensagem (leia a íntegra abaixo) enviada ao Legislativo, onde agora pede o cancelamento, porque ele, o governador, foi motivado “por um movimento orquestrado dos demais Estados, especialmente os das regiões Sul e Sudeste”.
Nessa Mesagem ele diz que o intuito era “recompor suas receitas e prevenir maiores danos decorrentes da aprovação da Reforma Tributária”. “No entanto, essa regra que fixava a distribuição do IBS com base na arrecadação realizada no período de 2024 a 2028 foi excluída do texto da Reforma Tributária aprovado pelo Senado Federal, ficando definido que os critérios serão fixados em Lei Complementar Federal”, prosseguiu o governador do PSB.
“Essa alteração no texto da Reforma levou o Governo do Estado do Espírito Santo a abandonar sua estratégia de aumento imediato das receitas mediante ampliação da alíquota modal, de modo a evitar uma maior oneração da atividade econômica e da população capixaba”, prosseguiu.
Contradição ao promover renúncia fiscal no ICMS
De forma contraditória, menos de uma semana após os deputados terem aprovado o aumento da alíquota, supostamente para elevar a arrecadação, o vice-governador, Ricardo Ferraço (MDB), enviou a Assembleia o Projeto de Lei 992/2023 (já aprovado em regime de urgência e sem debate), onde concedeu ao grupo Buaiz uma renúncia fiscal de 100% no ICMS para o trigo.
O nome da renúncia fiscal adotado pelo Medida, e que foi usado por Ferraço, é “concessão de crédito presumido do ICMS incidente sobre a saída da farinha de trigo”. Esse beneficio fiscal dado pelo Governo do Estado foio duranmente contestado por donos de padaria, que afirmaram que não haveria nenhuma redução no preço do trigo e nenhum benefício para o consumidor. O consumidor irá continuar pagando o mesmo valor pelo pão e apenas o Estado perdeu dinheiro com a renúncia fiscal.
Leia a íntegra da Mensagem 783/2023:
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO GOVERNADOR
Mensagem nº 783/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa
Deputado Marcelo Santos
Encaminho à apreciação da Assembleia Legislativa o incluso projeto de lei, que “Revoga a Lei nº 11.981, de O6 de dezembro de 2023, que introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS.”
A Lei nº 11.981, de 06 de dezembro de 2023, cuja vigência está prevista para 1º de abril de 2024, visa ampliar a alíquota modal do ICMS para 19,5%.
A aprovação da referida Lei foi motivada por um movimento orquestrado dos demais Estados, especialmente os das regiões Sul e Sudeste, no sentido de ampliação das alíquotas modais do ICMS, haja vista a necessidade de recompor suas receitas e prevenir maiores danos decorrentes da aprovação da Reforma Tributária, que inicialmente definia como regra para distribuição da arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, durante o período de transição federativa, a receita arrecadada por cada ente da Federação durante o período de 2024 a 2028.
No entanto, essa regra que fixava a distribuição do IBS com base na arrecadação realizada no período de 2024 a 2028 foi excluída do texto da Reforma Tributária aprovado pelo Senado Federal, ficando definido que os critérios serão fixados em Lei Complementar Federal.
Essa alteração no texto da Reforma levou o Governo do Estado do Espírito Santo a abandonar sua estratégia de aumento imediato das receitas mediante ampliação da alíquota modal, de modo a evitar uma maior oneração da atividade econômica e da população capixaba.
Desse modo, faz-se necessário revogar a Lei nº 11.981, de 2023, mantendo a alíquota modal do ICMS em 17%.
Diante das considerações acima expostas, Senhor Presidente e Senhores Deputados, solicito o empenho de Vossas Excelências no sentido de aprovar o presente Projeto de Lei.
Vitória, 20 de dezembro de 2023.