Proibir radares ocultos nas rodovias capixabas. Esse é o principal efeito do Projeto de Lei (PL) 283/2020, de autoria do deputado Bruno Lamas (PSB), que foi aprovado na sessão ordinária híbrida desta segunda-feira (13). A matéria torna obrigatória que a medição de velocidade em vias urbanas e rodovias estaduais seja feita com radares com registro luminoso da velocidade, de modo a facilitar a visualização pelos motoristas. Conheça a seguir o projeto que virou lei estadual:
Processo-3414_2020-Projeto-de-Lei-283_2020Em Plenário, o projeto tramitava em regime de urgência e recebeu parecer favorável das comissões de Justiça, Mobilidade Urbana e Finanças. A iniciativa recebeu duas emendas orais: uma do deputado Erick Musso (Republicanos) para que fosse realizada a substituição gradual dos radares para a nova regra; e outra do deputado Dr. Rafael Favatto (Patri), que obrigava o aviso por meio de placas sobre os radares móveis. Por fim, o projeto de lei foi aprovado sem a adoção das emendas.
Na justificativa da matéria, Lamas (PSB) defende que os radares luminosos desempenham um papel educativo e preventivo com relação aos acidentes de trânsito. Já em Plenário, ele agradeceu a aprovação do PL. “Os capixabas ganham muito com esse projeto. Agradeço o apoio dos parlamentares, isso mostra que o espírito coletivo é possível e funciona”, disse o autor. Finalizada a tramitação no Parlamento, a matéria segue para análise do Executivo.
Faturamento em escala industrial no DER-ES
A busca desenfreada do lucro com multas abusivas pelo DER-ES não se limita à instalação de radares ocultos, mas também os “radares-pegadinha”, que são os instalados após decida ou subida acentuada. Esse é o tipo de radar caça-níquel instalado pelo DER na Rodovia José Sette ou ES-080 no quilômetro 9, no Bairro Santa Luzia, pouco antes de entrar dentro de Cariacica-sede. O radar registrado no DER-ES sob o código MEVD-081, quer fica próximo ao Bar Caixote. É esse tipo de “indústria da multa” que o projeto quer acabar.
“Os radares ocultos, os quais são encontrados com frequência nas rodovias estaduais do Espírito Santo, tem efeito arrecadatório e punitivo, não se vislumbra qualquer efeito educativo, uma vez que os motoristas são punidos com a infração de multa, e podendo ser reincidente em tal infração, já que a multa por si só não irá permitir a função que se busca que é a educação no trânsito. A instalação de radares ocultos denota claro objetivo arrecadatório, relegando o segundo plano a função educativa. Ao contrário, a ocultação do radar simplesmente faz com que a multa seja aplicada, ficando claro o interesse na incidência da sanção pecuniária”, disse o autor do projeto aprovado, o deputado Bruno Lamas (PSB).