A entidade pede que órgãos públicos federais sejam proibidos de realizar publicidade institucional dos benefícios sociais instituídos pela EC 123/2022
Foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7213), com pedido de liminar, questionando a Emenda Constitucional (EC) 123/2022, que reconhece o estado de emergência decorrente da elevação extraordinária dos preços de combustíveis e aumenta benefícios sociais para pagamento entre agosto e dezembro deste ano.
Na ação, a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) afirma que a emenda constitucional incorre em desvio de finalidade, pois, embora sua finalidade anunciada seja enfrentar a crise gerada pela alta dos preços dos combustíveis, as medidas propostas revelam o propósito de interferir ilegitimamente no processo eleitoral.
Violação dos princípios democráticos
A associação sustenta que a emenda, ao prever a distribuição de recursos pelo governo federal, a menos de três meses das eleições, viola os princípios democrático, republicano e da moralidade da administração pública. Além disso, aponta desrespeito ao princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal, segundo o qual as normas capazes de modificar o processo eleitoral não devem ser aplicadas ao pleito que ocorrer no período de um ano da data do início de sua vigência.
No entanto, apesar de considerar que a emenda apresenta “inconstitucionalidade flagrante”, a ABI não formulou pedido de declaração de inconstitucionalidade em razão “do atual estado de crescimento da miséria e da insegurança alimentar”. A entidade explica que busca apenas minimizar os “efeitos eleitorais condenáveis da EC 123”.
Assim, a associação pede que o Supremo confira às normas interpretação que vede aos órgãos públicos federais a realização de publicidade institucional dos benefícios sociais instituídos pela emenda. A ABI pede, ainda, que a exploração eleitoral desses benefícios seja considerada abuso de poder político, passível de punição com base na legislação eleitoral. Leia a seguir a íntegra da ADI impetrada pela ABI no STF, em arquivo PDF:
ABI-ACAO-DIRETA-DE-INCONSTITUCIONALIDADEO que pede a ABI
A ADI 7213 foi distribuída, por prevenção, ao bolsonarista ministro André Mendonça, que foi indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), por ser quem já relata a ADI 7212, ajuizada pelo partido Novo, sobre o mesmo tema. A ABI pede que a ADI seja recebida e julgada procedente; seja concedida medida de cautelar pleiteada; sejam notificados a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, por intermédio de seus presidentes, para que, como responsáveis pela elaboração das normas impugnadas.
Também pede que seja notificado o Advogado-Geral da União, para se manifestar sobre o mérito da presente ação; seja notificado o Procurador-Geral da República, para que emita o seu parecer. E no final pede que seja julgada procedente a ADI para se conferir interpretação conforme a Constituição aos artigos 3º e 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, para estabelecer que fica vedada aos órgãos públicos federais ou às respectivas entidades da administração indireta a realização de publicidade institucional dos benefícios sociais custeados pelas despesas extraordinárias. Para evitar a exploração eleitoral dos benefícios concedidos, deve ser considerada abuso de poder político, punido com base na legislação eleitoral, além de ser precedida do reconhecimento da configuração de grave e urgente necessidade pública pela Justiça Eleitoral.