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Ativistas e criadores divergem sobre projeto que transforma animais em sujeitos de direito


Proposta cria regime jurídico especial para animais, assegurando a eles o direito de serem representados na Justiça em caso de violações. De um lado os defensores dos animais. Do outro os bolsonaristas

 

Câmara dos Deputados debate o projeto de lei “Animal não é coisa” | Foto: Reprodução

Aspectos jurídicos do Projeto de Lei 6054/19, conhecido como “PL animal não é coisa”, colocaram em lados opostos, nesta última sexta-feira (15), ativistas da causa animal e criadores. Para os ativistas, o texto garante que animais vítimas de maus-tratos tenham, por via judicial, a devida reparação do dano a ele causado. Criadores, adestradores e segmentos do bolsonarista agronegócio acreditam que a proposta abre brechas para demandas judiciais absurdas, tais como questionar a pecuária e o adestramento sob a alegação de proteção animal. As informações são da Agência Câmara de Notícias.

O Projeto de Lei 6054/19 (antigo PL 6799/13) cria um regime jurídico especial para animais não humanos, assegurando a eles, mesmo não tendo personalidade jurídica, o direito de serem representados na Justiça em caso de violações. O texto também veda o tratamento desses animais como coisas, reconhecendo-os como seres sencientes, ou seja, passíveis de sofrimento.

Aprovado pela Câmara dos Deputados em 2017, o projeto foi alterado no Senado em 2019. Os senadores incluíram emenda estabelecendo que a medida não se aplica a animais usados na agropecuária, em pesquisas científicas e em manifestações culturais. O texto aguarda agora votação na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara, que realizou audiência pública a pedido do autor do projeto, deputado Ricardo Izar (PP-SP). Leia a seguir a íntegra do projeto de lei:

PL-6054-2019-N�-Anterior_-PL-6799-2013

“Demandas bizarras”

Durante os debates, o representante da Federação Brasileira de Adestradores de Animais, Ubiratan Rabadan, disse que a proposta permite questionamentos subjetivos que podem comprometer o processo de formação de cães para diversos fins. “Esse projeto significa o fim dos cães-guias, dos cães-ouvintes, dos cães farejadores de explosivos, armas e narcóticos, de busca e salvamento e de pastoreio, fora os cães da saúde, especializados em terapias e na detecção de doenças”, advertiu.

Rabadan disse ainda que a alteração da natureza jurídica dos animais não humanos pode saturar o judiciário com o que considerou “demandas bizarras”. “Seu vizinho, pelo simples fato de não gostar de você, decide representar os interesses do seu cão em juízo, pedindo Habeas Corpus, ação de alimentos e indenização. Motivo: você não deixava o cão entrar em casa”, disse. “Não podemos deixar de alertar para o risco de pedidos matrimoniais e de reconhecimento conjugal interespécies, o que seria uma legalização da zoofilia”, acrescentou.

Bem-estar animal

Favorável à proposta, a médica veterinária e diretora técnica do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal Vânia Nunes rebateu a ideia de subjetividade da proposta. Para ela, a ciência já define claramente o bem estar animal como “a condição psicológica e fisiológica à qual o animal é capaz de se adaptar comodamente, podendo satisfazer necessidades básicas e desenvolver capacidades”. Ela afirmou ainda que o projeto não impede qualquer atividade envolvendo animais.

“Todos os que criam, tratam e cuidam dos seus animais não devem temer se o fazem corretamente. Só devem temer o projeto aqueles que querem manter situações de degradação, abuso, negligência, omissão ou crueldade contra animais”, disse ela.

Autor do projeto, o deputado Ricardo Izar disse que a medida apenas reconhece a senciência dos animais. Ele também entende que a proposta não impede qualquer atividade produtiva ou de adestramento nem o uso de animais em áreas como saúde e segurança. “Isso não vai mudar em nada a relação dos pacientes com os animais. Juridicamente, o projeto não proíbe essa questão”, disse o deputado, referindo-se ao uso de cães no tratamento do autismo.

Bolsonaristas são contrários

Já o deputado Nelson Barbudo (PSL-MT) considera a proposta uma aberração jurídica. “É um cavalo de Tróia. Temos que cuidar dos animais, mas não podemos aprovar esse projeto, que é a destruição do sistema produtivo do agronegócio. Como vamos aplicar os agrotóxicos que acabam com a borboleta que destrói o milho? Vai chegar algum juiz e dizer que não se podem matar as borboletas.” Barbudo também comentou casos notificados pela imprensa dando conta de ações que atualmente já têm animais como polo ativo. “Cão move ação contra o dono e assina com a própria patinha”, disse.

Diante das divergências, a presidente da comissão, deputada Carla Zambelli (PSL-SP) sugeriu que Izar, por ser o autor, solicitasse o arquivamento do projeto e apresentasse outro apenas proibindo o tratamento de animais como coisas e os reconhecendo como seres capazes de sentir dor, ou seja, com outra abordagem jurídica. Izar, no entanto, defendeu a manutenção do projeto por entender que todas as espécies de animais não humanos merecem respeito. “Não retiro.”

Contrários à aprovação do PL, representantes da bolsonarista Associação Nacional de Defesa dos Agricultores, Pecuaristas e Produtores da Terra; da Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação; da Confederação Brasileira de Cinofilia; e do Sindicato Nacional dos Criadores de Animais defenderam o arquivamento do texto.

“Entendemos que animais não têm direitos, pelo simples fato de não poderem ser atribuídas a eles quaisquer obrigações, princípio básico do Direito. O homem é que deve ter a obrigação de cuidar dos animais, que devem sim ter garantias e proteções”, argumentou Guilherme Bunguer, diretor do sindicato.

Animal deixa de ser objeto

Por outro lado, a promotora de Justiça do Estado de Minas Gerais Monique Gonçalves e o juiz Federal no Paraná Vicente Ataíde Junior defenderam a tese de que todos os animais sencientes sejam sujeitos de direitos despersonificados, como prevê o projeto.

“O animal deixará de ser o objeto material do crime para ser o sujeito passivo, a vítima. A diferença é que os atos de maus-tratos, do ponto de vista civil, vão resultar em responsabilidade direcionada ao próprio animal, permitindo indenizações para custear o tratamento ou por danos morais”, disse a promotora.

Ataíde Junior sustentou que o projeto vai possibilitar uma nova estrutura de proteção dos animais. Para ele, a proteção pela criminalização dos maus-tratos (Lei Sansão) é insuficiente. “O processo penal não dá recursos para o tratamento médico veterinário nem para a satisfação de outras necessidades do animal”, disse. Ele rebateu a ideia de que o projeto vai criar demandas bizarras afirmando que só poderão ser questionados casos concretos de maus-tratos.

Constituição de 1988

Na Constituição Federal de 1988, em seu (art. 225, § 1.º, inciso VII), preceitua que: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, § 1º. “Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público”, inciso VII “Proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei , as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade”.

Esse dispositivo proíbe a prática de atos que possam causar consequências, tais como: os maus tratos aos animais e até mesmo a sua extinção. Nesse contexto, há quem concorde, afirmando que houve grande evolução nessa esfera, mas, todavia, ainda existem outros indivíduos que a criticam, alegando, que tal evolução, ainda não atingiu o ápice jurídico de proteção total.