As financeiras e bancos agem de forma criminosa ao depositar sem conhecimento dos aposentados um financiamento, cuja cobrança passa a ser feita posteriormente através de descontos promovidos pelo INSS em favor das empresas de crédito
A atuação criminosa de financeiras, e dos bancos, na prática de depositar o crédito consignado na conta bancária dos aposentados, sem o conhecimento das vítimas, para posterior cobrança fraudulenta, levou o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/ES), a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo e a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/ES a tomarem providências. A aça conjunta foi tornada pública nesta quinta-feira (8).
Diante disso os órgãos de defesa do consumidor se uniram e encaminharam ofício conjunto para o gerente-executivo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que informe os motivos das inúmeras notícias, demandas e reclamações relativas a empréstimos consignados não autorizados ou solicitados, cobrança por produtos que não foram contratados, descontos indevidos na folha de pagamento, entre outras demandas.
Crime tem aumentado no ES
Os órgãos e entidades de defesa do consumidor com atuação no Estado do Espírito Santo e integrantes do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor entendem que essas práticas têm aumentado significativamente sendo noticiadas em todo o Estado, conforme têm relatado os Procons Municipais. Em decorrência direta, muitos aposentados e pensionistas têm sido sistematicamente lesados. A mesma situação se repete nos demais Estados da Federação, com um aumento vultoso das reclamações relativas principalmente ao crédito consignado.
Diante disso, entre outras demandas, solicita-se no ofício que seja esclarecido quais são os canais de comunicação do INSS com os aposentados e pensionistas e com os órgãos e entidades de defesa do consumidor, pedindo que sejam detalhados os meios para que recebam as notícias de empréstimos consignados não contratados, não solicitados e não autorizados, solicitação de contrato presumidamente assinado, denúncia formal e expressa de fraudes, bem como requerimento de bloqueio de desconto indevido na folha de pagamento.
Da mesma forma, o INSS é questionado em relação à forma de se fazer o bloqueio do desconto indevido na folha de pagamento e quais as medidas que o instituto acionou para prevenir fraudes relativas a empréstimos consignados e se existe algum procedimento instaurado para avaliar o descredenciamento de instituição bancária ou financeira que tenha apresentado conduta irregular na concessão de empréstimo consignado.
Leia a íntegra da correspondência ao INSS:
Vitória-ES, 23 de junho de 2021.
OF/PCVT35 /nº0548853 – SEI 19.11.1140.0025348/2020-95
Referência: SOLICITA INFORMAÇÃO – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
A Sua Senhoria Gerente Executivo do INSS – Vitória/ES
SR. WILLIAN BATISTA MARINOT
Prezado Senhor,
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MPES, o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/ES, a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo e a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/ES, por seus representantes no desempenho de suas funções, têm a honra de dirigir-se a Vossa Senhoria a fim de tecer considerações e ao final requerer o que se segue.
Os órgãos e entidades de defesa do consumidor com atuação no Estado do Espírito Santo e integrantes do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor vêm recebendo, especialmente no corrente ano, inúmeras notícias, demandas e reclamações relativas a empréstimos consignados não autorizados/solicitados, cobrança por produtos que não foram contratados, descontos indevidos na folha de pagamento, dentre outros.
Estas práticas vêm sendo noticiadas em todo o Estado, conforme têm relatado os Procons Municipais, e ao mesmo tempo acompanha-se a mesma situação nos demais estados da federação.
Neste sentido, conforme consta da NOTA TÉCNICA Nº 12/2021/CGEMM/DPDC/SENACON/MJ, da Secretaria Nacional do Consumidor, tanto o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (SINDEC), alimentado por dados referentes a reclamações de consumidores recebidas nos PROCONs, como a plataforma consumidor.gov.br, serviço público, gratuito e via internet que permite a comunicação direta entre consumidores e empresas para solução de conitos de consumo, vêm apontando para um aumento vultoso das reclamações relativas ao crédito consignado com o passar do tempo, e mais ainda no presente ano.
Diante disso, solicita-se que seja esclarecido:
1. Quais são os canais de comunicação dessa autarquia com o aponsentado/pensionista;
2. Quais os canais de comunicação dessa autarquia à disposição dos órgãos/entidades de defesa do consumidor, em especial os que abaixam subscrevem o presente documento, detalhando os meios aptos a receber notícias de empréstimos consignados não contratados/solicitados/autorizados, solicitação de contrato presumidamente assinado, denúncia formal e expressa de fraudes, bem como requerimento de bloqueio de desconto indevido na folha de pagamento;
3. Quais são os canais dessa autarquia à disposição de seus beneficiários, aposentados e pensionistas, com a finalidade precípua de receber notícias de empréstimos consignados não contratados/solicitados/autorizados, solicitar o contrato presumidamente assinado, denunciar formal e expressamente fraudes, bem como com vistas a bloquear o desconto indevido na folha de pagamento;
4. Que medidas estão sendo adotadas por essa autarquia a fim de prevenir fraudes relativas a empréstimos consignados;
5. Se há procedimento instaurado ou se está sendo avaliado de alguma forma o descredenciamento de instituição bancária/financeira que tenha apresentado conduta irregular na concessão de empréstimo consignado.
Outrossim, informa-se que a resposta do presente expediente deverá ser encaminhada no prazo de 10(dez) dias úteis ao e-mail: 35pcvt@mpes.mp.br.
Atenciosamente,
SANDRA LENGRUBER DA SILVA
PROMOTORA DE JUSTIÇA
ROGÉRIO DA SILVA ATHAYDE
DIRETOR PRESIDENTE PROCON DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VICTOR OLIVEIRA RIBEIRO
DEFENSOR PÚBLICO
BRUNO DA LUZ DARCY
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DIREITO DO CONSUMIDOR DA OAB/ES