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Audiência de conciliação avança em ação que pede adequação do CPF conforme gênero e nome social

Nome social na Receita Federal | Foto: Caroline Lima/Justiça Federal no Paraná

A Receita Federal tem o prazo de 60 dias (sessenta dias) para efetuar a retificação de formulário “on-line” para permitir que as pessoas trans possam fazer a inclusão, alteração e retificação do nome social sem a necessidade do atendimento presencial. As informações são da Seção Judiciária da Justiça Federal no Paraná.

O acordo parcial homologado pela Justiça Federal do Paraná é resultado da audiência conciliatória realizada na terça-feira (05/06) em processo movido contra a União para que a Receita Federal faça a adequação para o cadastramento do CPF conforme nome social, identidade de gênero e condição de intersexo do titular e de seus pais.

O resultado é uma conquista entre os pedidos formulados na inicial em que os autores pedem:

1) Reconhecimento integral da filiação a partir da possibilidade de inclusão de “mães”, “pais” e, ainda, pelo acréscimo de um campo “filiação”, em relação aos registros de ascendentes da pessoa cadastrada, com a criação de botão contendo essas opções para cada ascendente ou outro meio técnico adequado para essa finalidade; subsidiariamente, a substituição do campo “nome da mãe” pelo campo “filiação”, como forma de se atender à multiplicidade de arranjos familiares;

2) Fazer constar no formulário online o campo relacionado ao nome social de pessoas trans que dele se utilizem, sendo este o de identificação pública através dos documentos do CPF, ajustando-se inclusive o campo filiação;

3) Incluir, além de “masculino” e “feminino”, os campos “não especificado” e “não binário”;

4) Incluir a possibilidade de assentar se a pessoa cadastrada é intersexo;

5) Incluir quatro campos de filiação, de forma a adequar o formulário do CPF ao art. 14 e respectivos parágrafos do Provimento no 63, de 14 de novembro de 2017;

6) Garantir o direito à retificação do prenome e sexo, consoante averbado no Registro Civil, com a edição de normativa específica no âmbito da Receita Federal, de forma a adequar seu sistema e procedimentos ao art. 8º do Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça;

7) Garantir o exercício de direitos em igualdade de condições de famílias homotransafetivas e socioafetivas com famílias cisheteronormativas, em especial no tocante ao acesso ao atendimento pela Internet, e a postos de atendimento que não se restrinjam à Receita Federal ou cartórios, incluindo-se toda a rede conveniada;

8) Garantir a retificação de todos os dados e informações compartilhados pela Receita Federal, nos termos dos pedidos supra.

A ação civil pública tramita na 5ª Vara Federal de Curitiba e foi movida pela Aliança Nacional LGBTI+, Grupo Dignidade, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), Associação Brasileira Intersexos (ABRAI), Defensoria Pública da União (DPU) e Ministério Público Federal (MPF).

A primeira audiência de conciliação aconteceu em fevereiro de 2022. Na ocasião, os representantes da União concordaram com a possibilidade de realizar adequações, mas pontuaram a necessidade da liberação de verbas e de alinhamento com a nova Carteira de Identidade Nacional, projeto que já vem sendo tratado pelo governo federal, para que os sistemas possam se comunicar entre si.