“Consideramos que a auditoria desempenha um papel preventivo. Esse é o norte de nosso trabalho. Não é uma auditoria para levantar erros e punir. Desta forma, ao percebermos que há risco de determinado procedimento administrativo gerar qualquer tipo de dano à entidade, imediatamente reportamos ao presidente do CRC para que tome medidas corretivas”
— Vitória Maria da Silva, vice-presidente de Controle Interno do CFC
Por Sheylla Alves/Comunicação CFC
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) formam, em conjunto, um sistema nacional com a finalidade de regulamentar, fiscalizar o exercício da profissão contábil, além de registrar os profissionais habilitados e promover a educação continuada. Para ler sobre o novo manual, acesse aqui.
O CFC tem por responsabilidade manter a regulamentação, o controle e o funcionamento; exercer o controle contábil, financeiro e orçamentário, operacional e patrimonial; e harmonizar os procedimentos de gestão no âmbito do Sistema como um todo. Por esses motivos, a auditoria da autarquia é indispensável, tanto para o controle interno, quanto para que os objetivos de gestão institucional sejam alcançados; ela pode ser compreendida como um conjunto de procedimentos com objetivos específicos, que avaliam e orientam as atividades desenvolvidas de forma cautelosa.
O principal ponto da execução da auditoria interna no Sistema CFC/CRCs é avaliar se as orientações, os normativos da profissão e a legislação federal estão sendo cumpridos corretamente. Foi o que explicou a contadora e vice-presidente de Controle Interno do Conselho, Vitória Maria da Silva: “Para cumprir este objetivo, é necessário avaliar a qualidade dos controles internos existentes no órgão auditado. Quanto melhor o controle, mais confiança todos nós teremos que a administração está desenvolvendo seu trabalho em prol da classe de forma transparente, sendo as informações de natureza econômico-financeiras fidedignas”.
Entender se os processos estão se desenvolvendo conforme o esperado também é uma meta da auditoria. No dia a dia de uma entidade, ter o alinhamento sobre a eficiência das atividades é um papel considerado pela contadora como preventivo. Até porque o ato de realizar uma auditoria não está ligado à fiscalização de ações ilícitas, mas sim ao controle sobre as atividades.
“Consideramos que a auditoria desempenha um papel preventivo. Esse é o norte de nosso trabalho. Não é uma auditoria para levantar erros e punir. Desta forma, ao percebermos que há risco de determinado procedimento administrativo gerar qualquer tipo de dano à entidade, imediatamente reportamos ao presidente do CRC para que tome medidas corretivas”, detalhou Vitória.
Identificar os possíveis problemas permite o ajuste necessário e prevê as adversidades. A vice-presidente lembrou que não se pode esquecer que o presidente de um CRC foi eleito pela categoria, e que, via de regra, as suas ações visam o bem da classe; por esse motivo, ouvir as justificativas é indispensável. “Ouvimos suas justificativas. Em seguida, dialogamos em busca da melhor solução legal para o fato inadequado que apuramos”, apontou.
Auditoria em 2021 e 2022 no Sistema CFC/CRCs
No CFC, a vice-presidência de Controle Interno e Auditoria Interna, em parceria com as vice-presidências dos CRCs, atua pela eficiência, eficácia e economicidade da gestão. É ela quem vai coordenar os trabalhos da Câmara de Controle Interno e distribuir os processos para o relato. Além do Controle Interno e da Auditoria Interna, a Procuradoria Jurídica também auxilia o presidente do CFC no controle de legalidade administrativa da autarquia. Para saber mais sobre as funções de cada um, acesse aqui.
Em 2021, foram realizadas 33 auditorias de gestão; no primeiro semestre de 2022, foram realizadas 23 auditorias e, no segundo semestre, foram avaliadas as propostas orçamentárias do Sistema. A vice-presidente Vitória apontou que as atividades auditoriais realizadas foram muito positivas.
“O ideal é que as contas sejam aprovadas sem ressalvas. Quando há alguma inconsistência, é praxe chamarmos o representante do estado no CFC, o contador, o vice-presidente de Controle Interno do CRC, ou até mesmo o presidente para sanar os apontamentos da auditoria. Isso é feito antes da discussão do relatório de auditoria na Câmara de Controle Interno do CFC. Dessa forma, entendemos que estamos cumprindo nosso papel. Em 2021, todas as contas foram aprovadas sem ressalvas devido a essa estratégia”, argumentou Vitória.
Além disso, o Sistema CFC/CRCs conta com o Manual de Auditoria, que foi totalmente revisado e republicado em 2022. O documento tem o papel de nortear o CFC e os 27 conselhos regionais a tornarem os seus processos administrativos ainda mais eficientes, com a uniformização das ações desenvolvidas no Sistema. “Como todo manual, trata-se de um conjunto de procedimentos úteis para padronizar os trabalhos dos auditores, melhorando, assim, a qualidade dos trabalhos e tornando transparentes para os CRCs as ações que desenvolvemos”, finalizou.
Esta nova versão atualizou os procedimentos de auditoria, do mesmo modo que expôs novos modelos e orientações ao trabalho, em complementação ao conteúdo já aprovado pela Resolução CFC n.º 1.101/2007.