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Augusto Aras leva outra derrota em processo contra Lula sobre o sítio de Atibaia

Sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP) foi usado pelo MPF com acusações infundadas para tirar Lula as eleições de 2018 | Foto: Arquivo

Sob o comando do bolsonarista Augusto Aras o Ministério Público Federal (MPF) ainda não desistiu de insistir com perseguições políticas contra o ex-presidente Lula no caso do sítio de Atibaia. E mais uma vez teve a sua acusação, infundada, rejeitada pelo Judiciário . Dessa vez a rejeição foi da juíza federal substituta da 12ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), Pollyana Kelly Maciel Medeiros Martins Alves.

Além de rejeitar a denúncia do MPF contra Lula, a magistrada ainda rejeitou todos as acusações feitas a outros acusados, como os ex-presidentes da OAS Léo Pinheiro e da Odebrecht Marcelo Odebrecht no caso do mesmo sítio de Atibaia. O MPF sob o comando do bolsonaristas Aras queria denunciar o ex-presidente pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. No entanto, na sua decisão, a juíza disse que há ausência de demonstração da justa causa na ratificação da denúncia após o Supremo Tribunal Federal (STF) anular as decisões do ex-juiz federal Sergio Moro, que foi considerado parcial ao julgar o ex-presidente da República.

Denúncia já foi invalidada pelo STF

Prosseguindo, na sentença a magistrada disse: “Parte significativa das provas que consubstanciavam a justa causa apontada na denúncia originária foi invalidada pelo Supremo Tribunal Federal, o que findou por esvaziar a justa causa até então existente, sendo certo que o Ministério Público Federal não se desincumbiu de indicar a este Juízo quais as provas e elementos de provas permaneceram válidos e constituem justa causa, que se traduz em substrato probatório mínimo de indícios de autoria e materialidade delitivas, para dar início à ação penal”.

E conclui: “Não cabe ao Poder Judiciário atuar como investigador nem como acusador. O magistrado é o fiador do devido processo legal e o garantidor da ampla defesa e do contraditório”, ensinou a juíza da 12ª Vara Federal Criminal da SJDF para o MPF.