fbpx
Início > Autores do golpe de crédito consignado poderão ter punição severa, prevê projeto de lei

Autores do golpe de crédito consignado poderão ter punição severa, prevê projeto de lei


Consumidor que sofrer golpe de financeira, que deposita sem autorização dinheiro, poderá ficar com o dinheiro colocado em sua conta bancária


As financeiras e bancos, além de incomodar com ligações inconvenientes, ainda depositam dinheiro sem autorização na conta das pessoas. Nesse caso, o PL prevê que o dinheiro fique de graça para a vítima | Foto: Divulgação/Procon de Jundiai (SP)

Os golpes do crédito consignado praticado por financeiras e bancos, ao depositar dinheiro sem consentimento e sem avisar ao cidadão, pode estar com os dias contatos. É o que promete o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP), o projeto de lei (PL) 2.530/2023, que prevê severas punições à contratação sem autorização do beneficiário. O PL encontra-se tramitando na Câmara dos Deputados, aguardando despacho da Presidência da Câmara dos Deputados.

“Vamos pra cima dos bancos e financeiras que estão lucrando em cima dos aposentados com o golpe do consignado, Eles depositam, dificultam a devolução e se a pessoa usa o dinheiro o problema fica ainda maior, com cobranças absurdas. Todo mundo conhece algum idoso que já foi prejudicado. Por isso protocolei o PL 2530/23 para punir os bancos e financeiras e desobrigar a devolução do depósito. O dinheiro vai ficar com a vítima”, avisou o deputado Guilherme Boulos.

Na sua proposta é feita uma alteração na Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para dispor sobre empréstimos consignados em caso de contratação sem autorização do beneficiário. “A lei do empréstimo consignado para celetista e beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) completou sua segunda década de existência agora em 2023, tendo passado por diversas alterações, principalmente nos últimos anos, em razão da crise econômica decorrente da pandemia da Covid-19”, diz o parlamentar em sua justificativa.

“A Lei nº. 10.820, de 17 de dezembro de 2003, nasceu da Medida Provisória nº 130, de 17 de setembro de 2003, editada pelo governo federal, com vistas a possibilitar a consignação em folha por empregados da iniciativa privada e aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social, a lei do empréstimo consignado buscou ampliar o acesso a crédito mais barato. No mesmo sentido, as alterações legislativas aumentaram os limites para contratação e inseriram novos produtos no mercado”, prossegue Boulos.

Negócio lucrativo para bancos e financeiras

De acordo com levantamento feito pelo deputado do PSOL e que consta em sua justificativa, que utiliza dados oficiais do INSS, só em 2021 foram feitos mais de 40 milhões de pedidos de empréstimos consignados por aposentados e pensionistas. “O que foi criado como um instrumento necessário de fomento a demanda agregada da economia tem se tornado um problema com as fraudes noticiadas inclusive como “Golpe do consignado” pela imprensa”, diz Boulos.

Já em 2022, foram feitas 57.874 queixas de golpes de empréstimo consignado foram registradas em Procons de todo o Brasil. Isso dá mais de seis denúncias por hora. Segundo a Polícia, as quadrilhas conseguem dados e documentos na internet, além de contar com a ajuda de funcionários do INSS. “Para que o crédito consignado continue como instrumento de fomento à economia e não penalizador para o beneficiário, propomos alterar a lei dos empréstimos consignados para que em caso de contratação fraudulenta de empréstimo sem autorização do beneficiário, não haja desconto das parcelas do empréstimo e o beneficiário não precise devolver o valor do empréstimo.”, completou.

Anatel assume ser ineficiente no serviço Não me Pertube

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não vem conseguindo combater aos milhões de ligações telefônicas feitas diariamente no Brasil, com mais de 30 telefonemas por pessoas a cada dia. A criação do prefixo 0303, que deveria ser utilizado por bancos e financeiras para fazer as ligações indesejadas e inconvenientes de crédito consignado, não são respeitadas. As financeiras usam serviços  de voz sobre protocolo de internet (VoIP) das operadoras de telefonia para burlar a exigência do uso do prefixo 0303.

A Vivo é uma das empresas que mais colabora para as financeiras e bancos burlarem a exigência da Anatel e oferece o serviço VoIP através do prefixo 4062. No Espírito Santo a maioria das ligações inconvenientes são feitas pelo prefixo (27) 4062, mesmo que quem está ligando através da Internet esteja em outro Estado ou país. O abuso feito por essas ligações desrespeita a quem fez cadastro no serviço Não me Perturbe, administrado por um consórcio de operadoras sob a inspiração da Anatel.

Serviço Não me Pertube não age com rigor

O usuário de linha telefônica que fez o cadastro no serviço Não me Pertube, ao procurar para reclamar que continua recebendo as ligações abusivas, irritantes e inconvenientes, recebe um comunicado de que praticamente não existe utilidade nesse serviço.

“A listagem do Não Me Perturbe, conforme determina seu Código de Conduta é aplicável às atividades de telemarketing ativo, para consumidores pessoas físicas, por meio de Ligações telefônicas para a e comercialização de produtos e serviços das Prestadoras. Todas as ligações de telemarketing com outros objetivos que não comerciais estão, portanto, excluídas do objetivo desta iniciativa, como é o caso das ligações de cobrança, instalação técnica, entre outras. Solicitamos que, se possível, verifique este objetivo antes de prosseguir com o registro da reclamação no site Não Me Perturbe”, diz o serviço Não me Perturbe em nota.

Leia a íntegra do projeto de Guilherme Boulos

PL-2530-2023