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Barroso esclarece decisão liminar que determinou a exigência de comprovante de vacina para quem vem do exterior

Segundo o ministro, brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil que saíram do país até a data da decisão estão dispensados da apresentação de comprovante de vacinação ou de quarentena, mas ficam obrigados à apresentação de teste PCR negativo no retorno ao país

A partir desta quarta (15) o governo Bolsonaro está obrigado a cumprir decisão do STF sobre comprovante de vacina | Foto: Reprodução

Após um suspeito ataque hacker, onde a suspensão do portal Conectsus, responsável pela emissão do comprovante de vacina contra Covid, que ainda continua fora do ar na manhã desta quarta-feira (15) e que só interessa a negacionistas do vírus, da vacina e da ciência, o governo Bolsonaro usou a Advocacia-Geral da União (AGU) para tentar postergar a exigência de comprovante para quem chega do exterior. A AGU fez esse papel, o de pedir esclarecimentos quanto à liminar parcialmente concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 913 concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luis Roberto Barroso. Enquanto aguardava a resposta, o cumprimento da ordem poderia ser postergado.

Mas, nesta última quarta-feira (14) o ministro Barroso esclareceu as supostas dúvidas do governo Bolsonaro quanto à liminar parcialmente concedida na ADPF 913, em que determinou que o comprovante de vacina para viajante que chega do exterior no Brasil só pode ser dispensado por motivos médicos, caso o viajante venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.

O Conecte SUS, portal que emite o comprovante de vacina contra Covid, permanece fora do ar nesta quarta-feira (15)

Relativamente ao primeiro ponto apresentado pela AGU, o ministro esclareceu que brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, que saíram do país até 14 de dezembro, submetem-se às regras vigentes anteriormente ao deferimento da cautelar e, portanto, estão dispensados da apresentação de comprovante de vacinação ou de quarentena no regresso, mas obrigados à apresentação de documento comprobatório de realização de teste de PCR ou outro aceito para rastreio da infecção pela Covid-19, com resultado negativo ou não detectável. Segundo o ministro, a providência é determinada em tais termos para não surpreender cidadãos que já estavam em viagem quando da presente decisão.

Outro questionamento da AGU diz respeito à permissão para ingresso, sem comprovante de vacina, de quem já tenha sido infectado, pelo suposto desenvolvimento de uma imunidade natural. Quanto a esse tópico, Barroso frisou que não há base científica para tal exceção. Leia a íntegra dos esclarecimentos que o ministro Barroso deu para a AGU sobre a ordem de que seja exigido o comprovante de vacina para quem chega ao Brasil, em arquivo PDF:

ADPF913decisao14dez

Decisão embasada em conhecimentos científicos

O ministro afirmou que essa informação está lastreada na opinião de dois infectologistas, experts de indiscutível conhecimento na matéria, bem como em estudo específico sobre o tema. O material, anexado à decisão, afirma que a vacina é mais protetora do que a imunidade adquirida pela infecção natural e que a proteção induzida pela infecção natural é variável e heterogênea, conforme características pessoais daqueles que contraíram a doença.

Assim, de acordo com a decisão, não estão dispensadas da apresentação do comprovante de vacina pessoas que já tenham sido infectadas pela covid-19 e tenham se recuperado da infecção, à falta de comprovação científica de que a imunidade natural decorrente do desenvolvimento da doença equivale àquela decorrente da vacina.