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Bolsonaro tem a segunda notícia-crime por racismo. Agora formulada pelo MPF e DPU

De acordo com a denuncia, Bolsonaro cometeu crime na sua live no YouTube na quinta-feira da semana passada, dia 8.

Dois dias após os advogados capixabas André Moreira e Elisângela Leite Melo protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF), uma notícia crime em nome da União de Negros pela Igualdade do Estado do Espírito Santo (Unegro-ES) contra o presidente Jair Messias Bolsonaro, por crime de racimo, agora é a vez a Defensoria Pública da União (DPU) fazer o mesmo para o mesmo crime. Nesta última quarta-feira (14), A DPU e integrantes do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público do Trabalho (MPT) e dos Ministérios Públicos Estaduais (MPEs) assinaram representação idêntica contra Bolsonaro pela prática de racismo.

Racismo-DPU-Rep-contra-PR

O documento foi  encaminhado ao procurador-geral da República, Augusto Aras, onde é solicitado que o Ministério Público Federal “determine a imediata apuração de responsabilidade criminal e política” de Bolsonaro. O fato gerador da denúncia é o mesmo da Unegro-ES. Alegam que Bolsonaro cometeu crime de racismo, durante sua live no último dia 8, quando comparou o cabelo de um cidadão negro a um “criatório de baratas”, que segundo os autores da denúncia é uma fala associada à falta de higiene.

Afirmam ainda qued o presidente, a afirmação está em um contexto de declarações racistas, com condenações na esfera cível, combinadas as condenações com um discurso institucional de contestação da existência do racismo no país. Alegam ainda que Bolsonaro incidiu o artigo 20 da Lei 7.716 de 1989, que caracteriza o crime de racismo.

Crime

“Fosse o presidente um servidor público comum, seu comportamento demandaria apuração não apenas por crime de racismo, mas também por ato de improbidade, não sendo a circunstância qualificada de Presidente da República capaz de isentá-lo da devida responsabilização, por crime comum e de responsabilidade”, afirmaram em outro trecho da ação.

“Todo o contexto fático e jurídico acima está a evidenciar um temerário comportamento do Presidente da República de praticar, incitar e/ou induzir a discriminação racial, que tem nitidamente reverberado na propagação de ideais extremistas e supremacistas entre seus apoiadores, com impacto no desenvolvimento das relações sociais internas e externas, ao passo que como chefe de estado tem justamente o dever de comportamento contrário a tais práticas e manifestações”, prosseguiram.