Portugal e agora a Austrália estão na frente do Brasil, com leis regulando pagamento de horas extras, caso o patrão entre por WhatsApp, telefonema ou e-mail com ordens de serviço após o expediente. O Congresso brasileiro ainda não se interessou em regular essa questão trabalhista
O Brasil segue sem nenhuma lei que regula o chefe ligar, enviar mensagem por WhatsApp ou por e-mail fora do horário de expediente, o que vem causando reclamações trabalhistas. Em Portugal, devido ao crescimento do home office no período da pandemia do coronavírus, foi aprovado em 5 de novembro de 2021 uma lei que proíbe chefes entrar em contato com funcionários fora do expediente.
Com isso, em Portugal passa a ser ilegal o empregador que tente entrar em contato com o empregado fora de seu horário de trabalho, seja por meio de telefonema, mensagem ou e-mail. E há punições. O empregador que violar a lei estará sujeito a pagar multas ou penalidades como assumir o aumento de despesas com trabalho em casa, como por exemplo a conta de luz.
Austrália
Na última semana foi a vez da Austrália colocar em vigor a sua nova lei, apelidada de “direito à desconexão”, o que significa que empregadores australianos não poderão penalizar os funcionários que se recusarem a atender chamadas telefônicas ou receber mensagens fora do horário de trabalho.
Em entrevista á rede de TV Australian Broadcasting Corp, o primeiro-ministroda Austrália, Anthony Albanese, fez a seguinte declaração: “Assim como as pessoas não são pagas 24 horas por dia, elas não precisam trabalhar 24 horas por dia.” E completou: “Acho que muitos australianos estão ficando frustrados porque espera-se que eles estejam ao telefone, ao e-mail e tudo mais 24 horas por dia.. É um problema de saúde mental, francamente”, acrescentou Albanese
Em entrevista ao jornal australiano ABC News e que pode ser conferida non idioma inglês clicando neste link o chefe da central patronal Ai Group, Brent Ferguson, deu o seguinte posicionamento:
“Isso não é uma proibição de um empregador entrar em contato ou tentar entrar em contato com um funcionário. É um novo direito para um funcionário recusar esse contato, recusar-se a monitorar seus e-mails ou recusar-se a atender um telefonema de seu empregador, se estiver fora do horário de trabalho.”
Pela nova lei da Austrália, um empregador pode exigir que um funcionário permaneça de plantão somente em caso de emergência ou quando for transferido para um cargo que exija horas de trabalho irregulares.
E o Brasil?
Segundo análise feita pela Escola Paulista de Direito (EPD) e divulgada em seu portal, “ainda não existe nenhuma lei, no Brasil, que trate especificamente do tema de ferramentas/aplicativos pelos colaboradores fora do expediente de trabalho. Mas, muitos profissionais da área jurídica têm utilizado o artigo 6 da CLT para lidar com processos que envolvam WhatsApp, e-mails ou qualquer outro tipo de mensagens utilizado após o período de trabalho.”
“Neste artigo 6, citado acima, podemos encontrar informações sobre a igualdade do trabalho remoto ao presencial e também sobre os ‘meios telemáticos’, que são na verdade os meios informatizados (e-mails, mensagens por aplicativos e mensagens de texto), e que possuem um peso igual aos meios pessoais e diretos. Deixando claro que quem trabalha fora do escritório e utiliza-se dessas ferramentas devem receber a mesma remuneração que alguém que está in loco na empresa.”
A EPD prossegue: “Importante destacar que não é por que um colaborador marcou uma reunião ou mandou uma simples mensagem fora do expediente que ele receberá hora extra, é necessário mais interpretações para avaliar o caso.”
E quando o uso do WhatsApp vale horas extras?
Existem muitas ações trabalhistas abertas, que se utilizam da comprovação de mensagens fora do expediente. Mas é preciso muita cautela. Afinal, como provar que de fato foi um uso excessivo? Como analisar se não foi o próprio funcionário que exagerou por conta própria?
Para a jurisprudência não basta o empregado apenas usar o aplicativo para já ganhar horas extras, os casos precisam ser analisados e estar implícitos que o funcionário trabalhou por várias horas. Para isso, aquela mensagem no celular fez com que o empregado tivesse que exercer outras atividades, como, por exemplo, ter que adiantar o projeto durante o final de semana para entregar no prazo é um dos casos em que a empresa deverá pagar por essas horas extras.
Esquema de sobreaviso
Existe a possibilidade do funcionário ser convocado a prestar serviços após o expediente de trabalho, mas isso não significa que ao receber um e-mail ou mensagem de WhatsApp já começa valer as horas extras. As mesmas só serão calculadas a partir do momento que, de fato, o empregado começar exercer as atividades solicitadas.
O funcionário pode se negar a responder uma mensagem?
Segundo a EPD, a resposta é sim. O empregado tem total direito de ignorar uma mensagem de WhatsApp ou e-mail fora de sua jornada de trabalho. Porém, se no ato da contratação o mesmo foi notificado que poderá será contatado, quando houver necessidade, fora do expediente, o colaborador deverá responder, afinal está ciente da política da empresa.