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Calendário eleitoral endurece regras de participação de pré-candidatos na mídia a partir desta quinta-feira (30)

Advogado capixaba especializado em Direito Eleitoral foi ouvido pela Assembleia Legislativa e deu várias orientações aos pré-candidatos e às empresas de comunicação | Foto: Lucas S. Costa/Ales

Para garantir a igualdade de condições entre os candidatos que vão participar das eleições deste ano, a legislação eleitoral prevê a partir desta quinta-feira (30) o início de restrições de agentes públicos e dos meios de comunicação. As regras vão ficar mais rígidas a partir deste sábado (2). Segundo o advogado Luciano Ceotto, especialista em Direito Eleitoral que foi ouvido pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), a partir desta quinta-feira as emissoras de rádio e de televisão estão proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato.

Nos últimos dias, emissora local ligada a uma rede de televisão bolsonarista vinha permitindo que um parlamentar federal, pudesse é apresentador de programa policial com aparições diárias, apesar de o Congresso Nacional não estar em recesso e o que o parlamentar-deputado estava fazendo era faltar sem justificativa a sessão do Congresso. A partir desta data isso é crime eleitoral. Mas é a partir de sábado que haverá maior endurecimento das normas. A partir desse dia, está proibida aos agentes públicos (servidores ou não) qualquer conduta que possa afetar a igualdade de oportunidades entre candidatas e candidatos nos pleitos eleitorais.

Nos últimos dias, principalmente prefeitos da Grande Vitória, apareciam em solenidades públicas ao lado dos pré-candidatos que estão apoiando. A partir de agora isso é crime eleitoral | Imagem: Reprodução/Ales

Fica vedada transferências de recursos

Exemplos dessas condutas envolvem nomeações e contratações, bem como demissões sem justa causa. Também fica vedada a realização de transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios. “Embora as redes sociais tenham diminuído a relevância dos pronunciamentos formais em rede de rádio e televisão, ainda hoje a prerrogativa de ter imagem veiculada pelos meios de comunicação representa vantagem em favor de quem está no mandato”, justifica Ceotto.

As regras comportam exceções como a permissão de nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança, bem como a transferência voluntária de recursos destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública. Veja todas as exceções na Lei 9.504/1997. Essa data também dá largada às proibições aos agentes públicos cujos cargos estejam em disputa na eleição de autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. Tampouco qualquer candidata ou candidato poderá comparecer a inaugurações de obras públicas.

Pronunciamentos em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito também não poderão acontecer, bem como a realização de inaugurações e a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

“A norma tem como objetivo garantir equilíbrio de oportunidades entre os candidatos pretendentes a cargo eletivo, e, ao mesmo tempo, impedir o favorecimento de candidatos que estejam no exercício do mandato eletivo e pretendam reeleger-se”, explica o advogado.

Transferência do local de votação

Entre 18 de julho e 18 de agosto, o eleitor pode solicitar transferência do local de votação. Luciano Ceotto esclarece que o prazo para transferência de domicílio eleitoral terminou em maio deste ano. “A única alteração possível é a do local de votação, dentro de uma mesma circunscrição eleitoral, ou para o eleitor que desejar votar em trânsito. Nesse último caso, ele deve até 18 de julho se habilitar para votação nos locais divulgados no site da Justiça Eleitoral”, pontua.

Esse também é o período em que a eleitora ou o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar em outra seção ou local de votação da sua circunscrição.

No mesmo prazo, a eleitora ou o eleitor poderá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar em trânsito, indicando o local em que pretende votar, assim como alterar ou cancelar sua habilitação, caso já o tenha requerido. Consulte o site do TSE sobre o voto em trânsito.