Até segunda-feira (19) o presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL) tem que dar explicações porque engavetou e preferiu não abrir para leitura no plenário os mais de 100 pedidos de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido). O prazo de cinco dias, a contar desde a última terça-feira (13), foi dado pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF) como despacho ao mandado de injunção 7.358, formulado pelo advogado Ronan W. Botelho.
O advogado disse na sua solicitação que há uma lacuna na legislação ao não se estabelecer um prazo para abertura dos processos de impeachment. Além desse recurso já há outros idênticos no STF fazendo o mesmo questionamento, como o que foi feito pelo MBL através do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) e o vereador de São Paulo Paulo Rubinho Nunes.
Dentro da terminologia jurídica, o mandado de injunção é, na prática, um projeto de lei que parte do poder judiciário para preencher a inexistência de legislação sobre determinado assunto. Como foi esse caso, o legislativo tem que dar uma resposta para a legislação não existente. Foi esse o argumento do advogado Botelho: “A falta de uma regra clara para o devido processo legal nos processos de impeachment, seja de ministro do STF, seja de presidente, é proposital, porque as duas Casas legislativas ficam com as armas nas mãos. O Senado mantém o judiciário sob sua guarda com ameaças de impeachment e a Câmara Federal contra o Executivo”.