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Candidato à reeleição para prefeito de Iúna (ES) é acusado de improbidade administrativa


A acusação é do MPES, que já entregou a denúncia ao Judiciário e requer a devolução aos cofres públicos de exatos R$ 154.781,81


O acusado pelo MPES ganhou notoriedade ao fazer a sua homenagear ao Dia das Mulheres, em 12 de março de 2021, durante solenidade na Câmara de Vereadores de Iúna, quando disse que as esposas sempre deixam “as louças limpinhas e lavadas”

O atual candidato à reeleição a prefeito de Iúna (ES), Romário Batista Vieira, eleito em 2020 pelo PP e agora disputa a continuidade do cargo pelo Podemos, está sendo acusado pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) de ter praticado “improbidade administrativa e danos ao erário”. O prejuízo para os cofres públicos, de acordo com o MPES, é de exatos R$ 154.781,81, referente a uma ponte onde ele promoveu a “demolição irregular”, de acordo com o Ministério Público.

Diante dessas circunstâncias, o MPES está informando que “por meio da Promotoria de Justiça Cível de Iúna, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa e danos ao erário, em face do prefeito de Iúna e da coordenadora municipal da Defesa Civil, a comissionada Stefhany Gomes França.

” Na ação judicial, é informado ao Judiciário que a obra tinha sido iniciada na gestão anterior, mas que a destruição veio “sem a adoção de providências para recuperar a estrutura danificada pelas fortes chuvas ocorridas em janeiro do ano de 2020”, informa o órgão em comunicado à imprensa.

Requerida a condenação

“Dessa forma, o MPES requer a condenação do prefeito e da outra requerida ao ressarcimento integral do dano corrigido, multa civil, suspensão dos direitos políticos e demais sanções legais. O MPES alega que a demolição da estrutura foi realizada sem a consulta ao corpo técnico e efetivo do Setor de Engenharia do Município e ao fiscal de obras e contratos.

A ação do candidato à reeleição foi tomada sem verificar a viabilidade da recuperação da ponte danificada pelas chuvas, baseando-se exclusivamente no laudo técnico da requerida, que foi designada para o serviço no mesmo dia da visita técnica. Além disso, os responsáveis ignoraram o valor já pago à empresa contratada para as obras, pois nenhuma medida foi tomada para a recomposição do erário.

Coordenadora é acusada de enriquecimento ilícito

“Por sua vez, a servidora fez uma declaração falsa sobre um dado técnico relacionado a uma obra pública do município”, afirma o MPES. Segundo a denúncia formulada à Justiça, a coordenadora de Defesa Civil afirmou que a estrutura foi executada em desacordo com o projeto licitado, apesar de não ser engenheira do município e de não ter consultado previamente o corpo técnico de engenheiros efetivos.

Na ação, o MPES afirma que o prefeito causou prejuízo ao erário ao permitir a perda patrimonial ao Município de Iúna. Ele agiu de maneira ilícita em relação à conservação do patrimônio público ao demolir irregularmente a ponte em construção, resultando no desperdício dos recursos públicos previamente investidos, incidindo na prática de ato de improbidade administrativa tipificado pelo art. 10, inc. X, da Lei n.º 8.429/92.

“A segunda requerida, coordenadora municipal da Defesa Civil, obteve enriquecimento ilícito ao receber benefícios para fazer uma declaração falsa sobre a construção da ponte em Iúna”, prossegue o MPES. Ela está sendo acusada de ter causado danos ao patrimônio municipal ao assinar um laudo técnico que resultou na demolição da ponte, mesmo não sendo engenheira, para atender a interesses políticos do prefeito Romário, configurando ato de improbidade administrativa, conforme previsto no art. 9º, inciso VI, e no art. 10, inciso X, da Lei n.º 8.429/92.

A candidatura à reeleição de Romário Batista Vieira (Podemos) para prefeito de Iúna já está aprovada pelo TSE | Imagem: TSE

Para o TSE candidatura está regular

De acordo com o TSE, a candidatura para a reeleição de Romário Batista Vieira já está deferida. “Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral”, informa o TSE.

O mesmo Tribunal acrescenta que também foi deferida a candidatura á reeleição no que se refere a “partido isolado, federação ou coligação cujo DRAP está julgado deferido pela Justiça Eleitoral, mas há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.”

Romário Vieira está disputando as eleições municipais com o suporte de uma coligação que reúne o Podemos/Republicanos/MDB/PSB/União Brasil/PSD e a Federação PSDB-Cidadania.

Para o TSE o candidato declarou que tem 61 anos, nível educacional “ensino fundamental incompleto e é empresário. Também declarou ter bens que totalizam R$ 2.237.920,81, incluindo sete propriedades rurais, três prédios residenciais, caminhão, moto, veículo Toyota Hilux, entre outros bens.