A Anvisa alerta que é proibida a promoção comercial de produtos derivados de Cannabis cuja importação é autorizada de forma excepcional para pessoas físicas
A propaganda e a publicidade de produtos derivados de Cannabis não são permitidas nos casos em que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concede autorização excepcional para importação exclusiva por pessoas físicas. Também é proibida a exposição à venda no Brasil de tais produtos, como anúncios em sites da internet.
É importante ressaltar que, uma vez identificadas situações que caracterizem infrações sanitárias, a concessão de autorização para importação será suspensa e novas autorizações de importação ficarão condicionadas à regularização da situação identificada.
O que diz a lei
A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 96/2008 é a norma que regulamenta a propaganda, a publicidade e outras práticas cujo objetivo seja a divulgação ou a promoção comercial de medicamentos. No seu art. 3º, a resolução estabelece que somente é permitida a propaganda ou a publicidade de medicamentos regularizados na Anvisa nos termos da Lei 6.360/1976.
Os produtos derivados de Cannabis para os quais a Agência autoriza, de forma excepcional, a importação exclusiva por pessoas físicas, por meio da RDC 660/2022, não foram regularizados. Ou seja, esses produtos não tiveram a sua eficácia, qualidade e segurança avaliadas pela Anvisa.
A importação tem sido autorizada, excepcionalmente, para uso próprio de pessoa física. Assim sendo, a Agência reforça que não são permitidas a propaganda, a publicidade e outras práticas cujo objetivo seja a divulgação ou a promoção comercial desses produtos, ainda que veiculadas mediante acesso por login e senha. Acesse a página Importação de produtos derivados de Cannabis para outras informações.
Comercialização de remédios clandestinos no ES
Na manhã desta última quarta-feira (16/08), a Polícia Federal no Espirito Santo cumpriu dois mandados de busca e apreensão nos municípios de Vitória e Serra para combater o comércio de medicamentos de procedência ignorada e adquiridos de estabelecimento sem licença da autoridade sanitária competente. A operação foi desencadeada após denúncia formulada pelo Conselho Regional de Farmácia do Espírito Santo.
Na Serra nada foi encontrado e em Vitória foram apreendidos medicamentos com uma mulher de 29 anos, no caso Sibutramina, que é um anorexígeno cuja comércio só é permitido em farmácia mediante receita de controle especial e é um medicamento para perda de apetite, voltado para o emagrecimento, que só pode ser receitado por médicos.
O objetivo da investigação é identificar quem está fornecendo para essas pessoas poderem vender, comércio este sendo feito livremente em redes sociais. Os investigados responderão pelos crimes de falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais com pena de 10 (dez) a 15 (quinze) anos de reclusão e multa.