fbpx
Início > Cariacica prorroga vencimento do IPTU e dos demais impostos municipais por causa da pandemia

Cariacica prorroga vencimento do IPTU e dos demais impostos municipais por causa da pandemia

O vencimento do IPTU, que iria ocorrer em 9 de abril, foi prorrogado para 7 de maio

Devido ao agravamento da situação de pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a Prefeitura de Cariacica decidiu, por meio do decreto número 076, prorrogar as datas de vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) e dos demais impostos municipais.

No que diz respeito ao IPTU, o vencimento que iria ocorrer no próximo dia 9 de abril, vai ter uma nova data para o pagamento da cota única ou da primeira parcela: 7 de maio, com 10% de desconto para pagamento em cota única. O imposto também pode ser parcelado em até oito vezes, dependendo do valor, sempre com parcela mínima de R$ 20,00.

ISSQN

Já o ISSQN sujeito à base fixa (prestador de serviços pessoa física) poderá ser pago em cota única até o dia 15 de junho, com 10% de desconto, ou parcelado em até nove vezes, sem desconto.

Enquanto a Taxa de Fiscalização para Funcionamento e Renovação de Alvarás (vistoria anual) deverá ser paga em cota única, sem desconto, até o dia 15 de junho, ou parcelada em seis vezes.

Isenção de IPTU

Os contribuintes que recebem aposentadoria, pensão, renda mensal vitalícia e amparo social; residem no local do imóvel; recebem menos de três salários mínimos e estão em dia com os tributos municipais têm direito à isenção do IPTU em sua totalidade e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) na proporção de 50%, desde que solicitada por requerimento antes do vencimento da cota única.

Aposentados e pensionistas que obtiveram isenção no exercício de 2020 ficam dispensados de requerer a renovação do reconhecimento de isenção no ano de 2021, devendo realizar a partir do ano de 2022 e após no ano de 2024 e assim sucessivamente, conforme a Lei Complementar nº 091/2020.

Também fica isento do pagamento do IPTU e da TCRS o morador proprietário de terreno individual com casa sendo o valor venal do imóvel até R$ 29.091,19. Os imóveis localizados em logradouros não pavimentados, desde que utilizados como residência própria do beneficiário ficam isentos do pagamento, caso (I) apresente comprovante de renda mensal inferior a três salários mínimos, (II) que estejam em dia com os tributos municipais, (III) por requerimento formal protocolizado.

O prazo para solicitar essas isenções do IPTU é até o dia 31 de julho. Elas são válidas por dois anos.

Serviço/Informações:

Dúvidas referentes ao pagamento do IPTU e dos demais impostos devem ser esclarecidas pelos canais abaixo:

Gerência de Administração de Tributos Imobiliários (IPTU)

Telefone: 3354-5871 / 3354-5888

E-mail: iptu.semfi@cariacica.es.gov.br

Gerência de Atendimento ao Contribuinte

Telefone: (27) 3354-5870

E-mail: atendimento.semfi@cariacica.es.gov.br