Em nota enviada à imprensa, os 324 cartórios capixabas estão informando que 93% dos serviços cartoriais já podem ser feitos on-line através da internet e garantem que “a via extrajudicial pela internet se torna mais ágil e acessível para a população”. Na nota garantem que a opção de usar os serviços via internet “possibilita a autenticidade jurídica de todos os serviços e a realização dos atos sem a necessidade de atendimento presencial”.
“No Espírito Santo, é possível fazer o comunicado de venda do veículo e a intenção de venda diretamente no cartório, sem a necessidade de autenticar os documentos previamente e depois ir ao Detran solicitar a transferência. Outra novidade são as unidades interligadas de cartórios de Registro Civil dentro das maternidades e hospitais. Nelas, os novos papais conseguem registrar os filhos logo após o nascimento, podendo escolher o cartório de acordo com a região de moradia ou com o local em que o bebê nasceu”, ´prossegue o comunicado.
Serviços extrajudiciais
Os serviços extrajudiciais são regulamentados pela Lei n.º 8.935/1994. Na prática, eles incluem atividades de registro público, em que ficam arquivadas no cartório extrajudicial as informações referentes a um bem imóvel, assim como sobre pessoas físicas ou jurídicas. Também estão inseridos os serviços jurídicos notariais e de tabelionato, que fazem a autenticação de documentos, a lavratura de escrituras, atas notariais e testamentos. Nos cartórios, também é possível fazer algumas atividades de jurisdição voluntária, como divórcios e inventários.
A 2ª vice-presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg-ES), Nelisa Galante, explica que os processos solucionados na via extrajudicial, fora dos Tribunais de Justiça, tendem a ser mais baratos e mais ágeis. “O custo é menor e o ato é mais simples. Cada serviço tem suas peculiaridades, mas, no geral, o processo é agilizado e barateado, o que evita o desgaste na relação dos envolvidos e a dilapidação do valor dos bens”, comenta.
Os procedimentos feitos em cartório podem ou não exigir a participação de um advogado e têm regras específicas. No caso do divórcio ou do inventário, por exemplo, é necessária a participação do profissional. Além disso, a opção extrajudicial não é possível para casos de litígio e de filhos incapazes nos dois casos.
No Estado
O Espírito Santo conta com cerca de 324 cartórios de Registro Civil, Tabelionato de Notas, Registro de imóveis, Protesto, Títulos e Documentos e PJ, Registro de interdições e Tutelas e Registro de Contrato Marítimo. Todos os 78 municípios do estado contam com pelos menos um cartório de Registro Civil e Notas e Registro de Imóveis.