Procedimento é feito por meio da plataforma e-Notariado. O reconhecimento de firma é o procedimento no qual o tabelião reconhece que a assinatura da pessoa é mesmo daquela pessoa. Seu principal objetivo é garantir a autoria de documentos, fazendo provas em processos jurídicos e proporcionando segurança em transações de negócios.
Um dos serviços mais procurados nos Cartórios de Notas, o reconhecimento de firma por autenticidade, agora pode ser feito pela internet. O ato, normalmente, tem como objetivo a concretização de um negócio, exigindo o reconhecimento de firma de todos os envolvidos no processo.
Para que o reconhecimento de firma seja feito pela internet, basta que o interessado envie o documento assinado para o cartório. Feito isso, é agendada uma videoconferência com o tabelião. Depois, é assinado um termo de confirmação e, por fim, o tabelião reconhece a firma como autêntica.
Os requisitos para o procedimento são dois, ter firma aberta no cartório escolhido e cadastro na plataforma e-Notariado, que pode ser feito gratuitamente.
O diretor de Tabelionato de Notas do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-ES), Diniz Cypreste de Azevedo, diz que o reconhecimento de firma dá autenticidade e garante a segurança das transações. “O reconhecimento de firma é exigido em compras e vendas de carros e imóveis, testamentos e até para autorização de viagens de menores”, explica.
e-Notariado
O e-Notariado é uma plataforma digital que conecta os usuários aos serviços oferecidos pelos Cartórios de Notas do país. Para utilizar, basta acessar www.notariado.org.br e solicitar a emissão gratuita do certificado no cartório mais próximo.