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Painel CRC/ES

Apenas os conteúdos referentes ao CRC

O CFC esclarece sobre dúvidas sobre o IR, que surgem através da imprensa | Foto: Divulgação

Por Lorena Molter/Comunicação CFC

As principais regras e a importância da destinação de parte do imposto de renda da pessoa física para os Fundos da Criança e do Adolescente e para os Fundos do Idoso foram apresentadas em um café da manhã voltado para a imprensa. A atividade foi uma iniciativa do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), do Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon) e da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon). O evento aconteceu no dia 16 de março, na sede do CFC, localizada em Brasília (DF). O encontro foi organizado pela Vice-Presidência de Política Institucional do CFC e teve o objetivo de esclarecer as dúvidas dos jornalistas sobre o tema e ampliar as doações para os idosos brasileiros. A iniciativa reuniu membros do Conselho Diretor do CFC, conselheiros do Sistema CFC/CRCs, autoridades e jornalistas.

O secretário Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (SNDPI), do Ministério da Mulher (MMFDH), Antônio Costa, também esteve presente no evento e falou sobre os impactos positivos dos Fundos do Idoso na assistência aos brasileiros que estão na terceira idade, principalmente considerando o aumento da expectativa de vida no país. “Nós estamos preparando o Brasil para o envelhecimento, para que isso aconteça nos municípios”, afirmou. Segundo o profissional, o objetivo da secretaria é apoiar um envelhecimento ativo e saudável.

O representante do MMFDH ainda destacou o resultado de uma das pesquisas feita pelo Ministério, que aponta o pequeno direcionamento de verbas para os mais velhos e a relevância deles na estrutura familiar. “Na última eleição municipal, dos 5.570 municípios, tiramos 10 ou 15 que colocaram em seu plano de governo algo para a pessoa idosa no seu município. E hoje quem está sustentando os pequenos e os grandes municípios brasileiros, a economia local, são os idosos, com a sua previdência e também com seus BPCs [Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência]”, explicou.

O presidente do CFC, Aécio Prado Dantas Júnior, ressaltou que o CFC trabalha no fortalecimento e na divulgação sobre os Fundos da Criança e do Adolescente e dos Fundos do Idoso, justamente pelo impacto social positivo que essas iniciativas trazem para a sociedade. O contador ainda esclareceu que, para os estados e os municípios receberem essas doações, é necessário que tenham conselhos estabelecidos voltados para essa finalidade. Contudo, como muitos municípios ainda não possuem essas estruturas ou não estão habilitados para o recebimento dos recursos, o CFC focará no suporte aos governos para a resolução desse problema. “Dentro do nosso programa do voluntariado da classe contábil, vamos fazer um trabalho forte tentando regularizar os Fundos municipais e estaduais para que eles se tornem aptos a receber o recurso”, contou.

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A entrega da RAIS deve ocorrer até o dia 28 deste mês | Foto: Reprodução/Internet

Os empregadores devem transmitir as informações da RAIS referentes ao ano-calendário 2021 até o dia 29 de abril.

O prazo para transmitir a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) 2022 começa no dia 28 de março, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência.

O envio do documento deve ser feito até o dia 29 de abril pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS Genérico. O download já está disponível no site da RAIS.

Os empregadores devem transmitir as informações da RAIS referentes ao ano-calendário 2021.

O que é RAIS

Por meio da RAIS as empresas informam dados referentes a quantidade funcionários que demitimos, número de empresas que foram criadas, pontuam o setor que teve maior número de contratações, novas atividades, entre outras informações.

Com essas informações, o governo consegue analisar estatísticas do mercado de trabalho, controlar níveis de nacionalização do trabalho, registros do FGTS, benefícios previdenciários, organizar o CNIS, identificar o trabalhador que tem direito ao abono salarial PIS/Pasep.

Quem deve entregar a RAIS

Todos os estabelecimentos ou arquivos que possuem 10 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração Rais ano-base 2020, utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da administração pública.

Para os demais estabelecimentos que não se enquadrarem nessa obrigatoriedade, a utilização da certificação digital continuará facultativa.

Substituição da RAIS pelo eSocial

A partir do ano-base 2019, as empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT nº 1.127/2019.

O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2021, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2020 por estas empresas, se dá por meio do envio de informações ao eSocial.

A partir do ano 2021, os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO estão bloqueados para empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial.

Para as demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas, fica mantida a obrigação prevista no Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, seguindo o disposto no cronograma de implantação do eSocial (Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021) e no Manual de Orientação do ano-base 2021.

Multas RAIS

A entrega da RAIS é obrigatória e o atraso no envio do documento está sujeito a multa conforme previsto no art. 25 da Lei nº 7.998/1990.

Com isso, as empresas que não cumprirem com a obrigação terão de pagar uma multa a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da declaração respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro

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A entrada em vigor da nova lei está próxima e só depende de agendar a sessão para aprovar em plenário a derrubada do veto total do presidente Bolsonaro | Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/21, que cria um novo programa de parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, inclusive os microempreendedores individuais (MEI) e as empresas em recuperação judicial está aguardando agendamento da Câmara dos Deputados para que a derrubada do veto total seja apreciada pelo plenário. De acordo com aquela Casa, o agendamento depende apenas de uma apreciação formal pela Mesa Diretora da Câmara.

O presidente vetou integralmente a proposta, após ter sido votada. Agora, após o veto ter sido derrubado com o voto de 65 senadores e 430 deputados., com 2 votos a favor do veto no Senado Federal e 11 a favor na Câmara dos Deputados, a nova lei depende apenas de ser promulgada para passar a ter validade. Para rejeitar um veto, é preciso o voto da maioria absoluta de deputados (257) e senadores (41), limite esse superado na votação conjunta da Câmara e do Senado.

De acordo com a Agência Câmara de Notícias, o PLP 46/21 é de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC) e o texto final foi aprovado na Câmara com emenda de redação do relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP). A lei a ser promulgada em breve prevê o parcelamento, chamado de Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), para empresas endividadas, que poderão aderir a ele até o último dia útil do mês seguinte ao de publicação da futura lei, devendo pagar a primeira parcela nesta data para ter o pedido deferido.

Pelo texto, o contribuinte terá descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Empresas inativas no período também poderão participar.

A lei a ser promulgada prevê descontos para o parcelamento | Imagem: Agência Câmara de Notícias

Parcelamento especial

Relator da proposta na Câmara dos Deputados, o deputado Marco Bertaiolli destacou que o parcelamento especial para as pequenas empresas vai organizar o pagamento das dívidas. “Não é uma anistia, não é abrir mão de receitas, não é renúncia fiscal, é um organizador orçamentário para que essa empresa possa pagar de forma parcelada”, explicou.

Bertaiolli lembrou que as dívidas acumuladas podem levar à exclusão do Simples, o que poderia contribuir para o fechamento da empresa. “Uma empresa que não sobrevive nunca mais pagará os débitos acumulados, deixará de gerar empregos e não vai pagar os impostos”, disse.

“As micro e pequenas empresas foram as mais afetadas com o fechamento na pandemia. Nesses dois anos, obviamente, não produziram e acumularam dívidas com o governo federal. Isso porque, na priorização do pagamento das dívidas, é natural escolher o colaborador em vez do imposto”, afirmou.

O partido Novo foi o único a se posicionar contra o projeto que beneficia milhares de pequenas empresas. O líder do Novo, o deputado Tiago Mitraud (MG) fez questão de discursar para dizer que era a favor da manutenção do veto. “Esse Refis é muito amplo, pega dívidas tributárias de antes do período da pandemia, autoriza adesão de empresas que tiveram aumento de faturamento na pandemia, e tem um prazo extremamente longo”, criticou, de acordo com a Agência Câmara de Notícias. Leia a seguir a íntegra do PLP 46/21, em arquivo PDF:

PLP-46-2021

Como será o parcelamento

Segundo o projeto, depois dos descontos e do pagamento de uma entrada, o saldo restante poderá ser parcelado em até 180 meses, vencíveis em maio de cada ano. Entretanto, para dívidas com a Previdência Social, o parcelamento será em 60 meses. As primeiras 12 parcelas deverão corresponder a 0,4% da dívida consolidada; da 13ª à 24ª, a soma total deve ser igual a 0,5% dessa dívida; o total da 25ª à 36ª parcela deverá somar 0,6% da dívida; e a soma da 37ª parcela em diante será o que sobrar dividido pelo número de prestações restantes.

Cada parcela terá um valor mínimo de R$ 300, exceto no caso do MEI, que poderá pagar R$ 50 ao mês. A correção será pela taxa Selic, incidente do mês seguinte ao da consolidação da dívida até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês em que houver a quitação da parcela.

O que pode ser parcelado

De acordo com o texto, poderão ser parceladas quaisquer dívidas no âmbito do Simples Nacional, desde que o vencimento tenha ocorrido até a competência do mês imediatamente anterior à entrada em vigor da futura lei.

Também poderão ser incluídos no Relp os débitos de parcelamento previsto na lei de criação do Simples Nacional (em 60 meses); aqueles da Lei Complementar 155/16, de 120 meses; e do último parcelamento, de 145 a 175 parcelas (Lei Complementar 162/18).

Durante 188 meses, contados do mês de adesão ao Relp, o contribuinte não poderá participar de outras modalidades de parcelamento ou contar com redução do montante principal, juros ou multas e encargos. A exceção é para o parcelamento previsto no plano de recuperação judicial, de 36 meses.

Casos de exclusão

Além da falência ou da imposição de medida cautelar fiscal contra o contribuinte, ele será excluído do refinanciamento se:

    não pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas;

    não pagar a última parcela;

    for constatado esvaziamento patrimonial para fraudar o cumprimento do parcelamento;

    se não pagar os tributos que venham a vencer após a adesão ao Relp ou não cumprir as obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Ações na Justiça

Para aderir ao Relp, o beneficiário deve desistir de recursos administrativos e de ações na Justiça contra o governo, mas não precisará pagar os honorários advocatícios de sucumbência. Por outro lado, as garantias reais dadas administrativamente ou em ações de execução fiscal continuam valendo.

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Imagem: Portal CNT

O Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), poderá optar pelo Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional) que é a forma pela qual o MEI pagará, por meio do DAS (Documento de Arrecadação), os impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês.

Para ser MEI, o contribuinte deve ter natureza jurídica de empresário individual e atender, ainda, os demais requisitos exigidos ao MEI, conforme disposto nos arts. 18-A a 18-F da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Já a Resolução CGSN n° 165, de 23/02/2022, regulamentou a figura do MEI transportador autônomo de cargas, de que trata o art. 18-F da Lei Complementar nº 123, de 2006, incluído pela Lei Complementar nº 188, de 31/12/2021.

Nos termos dessa Resolução, considera-se MEI transportador autônomo de cargas, o microempreendedor individual (MEI) que exerça de forma independente e exclusiva, durante todo o ano-calendário (excepcionalmente no ano-calendário de 2022, a partir de 01/04/2022), uma ou mais ocupações profissionais previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22/05/2022:

  • Transportador autônomo de carga – municipal.
  • Transportador autônomo de carga intermunicipal, interestadual e internacional.
  • Transportador autônomo de carga – produtos perigosos.
  • Transportador autônomo de carga – mudanças.

O MEI transportador autônomo de cargas poderá auferir receita bruta anual nos anos-calendário anteriores e em curso de até R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais) ou, no caso de início de atividades, de R$ 20.966,67 (vinte mil novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

Em contrapartida, deverá pagar, por meio do DAS, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:

  • Contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, correspondente a:
    • Nas competências de janeiro a março de 2022: 5% sobre o salário-mínimo mensal.
    • A partir da competência abril de 2022: 12% sobre o salário-mínimo mensal.
  • R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto.
  • R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

O que o empresário deve fazer para ser reconhecido como MEI transportador autônomo de cargas no ano-calendário de 2022?

  • Quem já é optante pelo Simei e exerça ou passe a exercer, de forma exclusiva, uma ou mais ocupações profissionais previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2022, deverá acessar o Portal do Empreendedor no período de 16 a 31/03/2022 para atualizar as ocupações profissionais do seu cadastro para essas ocupações exercidas.
  • Quem não é optante pelo Simei ou pelo Simples Nacional e exerça ou passe a exercer, de forma exclusiva, uma ou mais ocupações profissionais previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2022, deverá acessar o Portal do Simples Nacional no período de 16 a 31/03/2022 para formalizar sua opção e indicar as essas ocupações profissionais exercidas, por meio de aplicativo que será disponibilizado nesse Portal.

O contribuinte que possua solicitação de opção pelo Simei ou pelo Simples Nacional, efetuada em janeiro de 2022 pendente de análise, e exerça ou passe a exercer, de forma exclusiva, uma ou mais ocupações profissionais previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2022, também deverá acessar o Portal do Simples Nacional no período de 16 a 31/03/2022 para indicar essas ocupações profissionais exercidas e formalizar opção pelo Simei, por meio de aplicativo que será disponibilizado nesse Portal.

ATENÇÃO: Caso a opção pelo Simei seja deferida nessas situações, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e o Registro de Empresas Mercantis do empresário será alterado para constar apenas as ocupações profissionais de transportador autônomo de cargas, indicadas no momento da solicitação.

  • O MEI formalizado a partir de 16/03/2022 pelo Portal do Empreendedor, que tenha indicado apenas ocupações profissionais de transporte autônomo de cargas previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2022, será identificado automaticamente pelo sistema.

O que acontece se o MEI exercer ocupação econômica que não seja de transporte autônomo de cargas?

O MEI transportador autônomo de cargas, que passe a exercer durante o ano qualquer ocupação profissional não listada na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2022, estará sujeito:

  • Ao limite de receita bruta anual nos anos-calendário anteriores e em curso de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) ou, no caso de início de atividades, de R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.
  • A pagar, por meio do DAS, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:
    • Contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, correspondente a 5% sobre o salário-mínimo mensal, desde a competência de janeiro de 2022, ou do início de atividade, se for o caso.
    • R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto.
    • R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

Caso exceda os referidos limites de receita bruta anual será desenquadrado do Simei.

Apuração e geração do DAS do MEI transportador autônomo de cargas

O MEI transportador autônomo de cargas deve emitir o DAS pelo PGMEI (Programa Gerador do DAS para o MEI) disponível no Portal do Simples Nacional, como qualquer MEI. O programa será atualizado para reconhecer automaticamente o contribuinte que se enquadrar na condição de MEI transportador autônomo de cargas até 31/03/2022.

A alíquota da contribuição para a Seguridade Social de 12% será cobrada a partir do período de apuração 04/2022, com vencimento em 20/05/2022.

Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Do Portal CRCSP

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Atualmente há no Brasil 225 mil profissionais de contabilidade do gênero feminino, segundo o CFC | Foto: Reprodução/Internet

Por Lorena Molter/Comunicação do Conselho Federal de Contabilidade

Atualmente, o Sistema CFC/CRCs possui cerca de 225 mil profissionais da contabilidade do gênero feminino. Desse grupo, três contadoras representam as mulheres, em nível nacional, no Conselho Diretor do Conselho Federal de Contabilidade (CFC): as vice-presidentes Ana Tércia Rodrigues (Técnica), Sandra Maria de Carvalho Campos (Fiscalização, Ética e Disciplina) e Vitória Maria da Silva (Controle Interno). Cada uma com as suas jornadas pessoais e os seus conhecimentos profissionais inspiram outras mulheres e garantem ainda mais voz e representatividade às suas colegas de profissão.

Ana Tércia Rodrigues possui um papel triplo quando o assunto é o fortalecimento da mulher na sociedade. Há cerca de 30 anos, a vice-presidente Técnica do CFC é professora universitária em cursos de graduação e de pós-graduação. A atuação da contadora na docência é mais que um canal de motivação e de encorajamento das alunas que queiram seguir o mesmo caminho. Como professora, ela influencia o desenvolvimento da contabilidade, justamente por preparar e formar aqueles que entrarão no mercado de trabalho.

O segundo ponto que merece destaque que na biografia de Ana Tércia é a sua história como líder classista. A profissional foi a primeira presidente mulher do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS). Atualmente, ocupa a Vice-Presidência Técnica do CFC, contribuindo para a edição e o desenvolvimento de normas contábeis que disciplinam a atividade em todo o país.

A contadora também é inspiração. A profissional é mulher, negra e líder, um exemplo para jovens e adultas que sonham em conquistar cada vez mais espaços expressivos na sociedade. Ana Tércia, inclusive, é uma das embaixadoras da Rede de Contadoras Negras (Recon), grupo que incentiva estudantes e profissionais da contabilidade a crescerem em suas profissões. Atualmente, a rede conta com cerca de 60 participantes de todos as regiões brasileiras, que trocam experiências profissionais e pessoais de modo on-line, fortalecendo-se e crescendo juntas.

A profissional pontua os impactos das conquistas das mulheres para o fortalecimento feminino. “Cada uma que rompe uma barreira vai compondo um mosaico de protagonismos e incentivando outras mulheres a sonhar alto”, afirma.

Outra personagem de destaque do Sistema CFC/CRCs é responsável por um dos pilares dos conselhos de classe: a Vice-Presidência de Fiscalização, Ética e Disciplina. Nessa posição, a contadora Sandra Maria de Carvalho Campos exerce uma atividade que vai além da contabilidade, sendo essencial para a proteção e os cuidados dos interesses da sociedade e para o desenvolvimento sustentável do país. A partir do trabalho liderado pela profissional, a população de todo o país é beneficiada, garantindo a prestação de serviços por profissionais qualificados e habilitados a prestarem os serviços contábeis.

Sandra Campos também é uma liderança classista com longa experiência. Ela é a primeira mulher de Minas Gerais (MG) a compor o Conselho Diretor do CFC. No seu currículo, também consta a Vice-Presidência de Administração e Planejamento do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (MG), no biênio 2018/2019. Atualmente, ela cumpre o segundo mandato na Vice-Presidência de Fiscalização, Ética e Disciplina no CFC.

Assim como Ana Tércia, a contadora também tem experiência em docência, sendo exemplo para outras mulheres e contribuindo para a capacitação dos profissionais da contabilidade e para a evolução da profissão no Brasil.

A vice-presidente celebra o respeito e o espaço que as mulheres têm na contabilidade. “Temos a sorte de ter uma profissão em que o fator sexo não é preponderante. Em cerca de 40 anos de formada, nunca percebi ou sofri discriminação na minha profissão por ser mulher. Até nisso a contabilidade se destaca: nela o que vale é a competência e não o sexo do profissional”, ressalta.

Pioneira. Esse é um adjetivo que classifica a vice-presidente de Controle Interno do CFC, Vitória Maria da Silva. A contadora abriu caminho para que outras profissionais da contabilidade pudessem sonhar e conquistar posições de liderança no mundo contábil. Com cerca de quatro décadas dedicadas à contabilidade, foi a primeira mulher eleita presidente do Sindicato dos Contabilistas do Município do Rio de Janeiro (Sindicont-Rio). Dando continuidade à sua carreira classista, foi presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ) por dois mandatos (2014-2015 e 2016-2017) e, no momento, está na segunda gestão à frente da Vice-Presidência de Controle Interno do CFC.

A dedicação da contadora rendeu frutos, o que levou Vitória Maria a conquistar diferentes condecorações, como a Medalha Tiradentes, o Conjunto de Medalhas de Mérito Pedro Ernesto, a Medalha Pedro Tobias, a Medalha Mérito Contábil Professor Orlando Martins Pinto – maior honraria prestada aos profissionais da contabilidade do Estado do Rio de Janeiro – , o Troféu Amigos da Classe Contábil do Conselho Regional de Contabilidade do Piauí (CRCPI) e o Troféu SINDICONT-Rio. Ela também foi eleita Personalidade do Ano de 2015 pela Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo (Fecontesp). 

Com espírito motivador, a contadora convida outras mulheres a ocuparem os seus espaços. “Aos poucos, a sociedade está reconhecendo o nosso valor. O importante é não desistir. Avante companheiras, o espaço é nosso!”, conclama.

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Golpe envolvendo a DECORE tem prejudicado MEI e profissionais da contabilidade | Imagem: Reprodução

Reprodução: Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRC-MG)

Está em curso um golpe envolvendo a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore). Para alertar sobre essa fraude, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) está divulgando informações sobre esse problema e como agir em caso de cooptação.

O golpe – A ação é iniciada pelo recebimento de mensagem SMS ou de WhatsApp, emitida supostamente por um banco, informando ao destinatário a disponibilidade de crédito. O destinatário, geralmente, é Microempreendor Individual(MEI) que no cadastro do CNPJ informou o telefone celular como referência e este pode ser consultado por meio do cartão de CNPJ. É possível que a quadrilha que aplica o golpe utilize inteligência artificial para pesquisar estas informações na base de dados públicos da Receita Federal do Brasil (RFB). A mensagem diz que, para a liberação do crédito, é necessária a apresentação da Decore “registrada” e os golpistas ainda designam um escritório de contabilidade para a emissão do documento, fornecendo dados para o contato. Normalmente, o escritório apontado é real, mas, na maioria das vezes, a utilização do nome da empresa ou do contador/ou técnico em contabilidade é realizada sem o conhecimento dos proprietários.

Ao se comunicar com o “escritório” ou o “profissional” indicado, solicitam à vítima o encaminhamento de documentos (CPF, RG, comprovante de endereço, entre outros). Em seguida, ela recebe um documento informando um valor superestimado de rendimentos mensais que proporcionará liberação de crédito, o que encoraja ainda mais o interesse, pois, a vítima não precisa comprovar a renda.

Quando cooptado, o interessado efetua o pagamento por meio de transferência bancária, geralmente na modalidade Pix. Ao tentar entrar em contato com a instituição bancária para verificação da liberação do crédito, não é atendido. O mesmo ocorre com o suposto escritório de contabilidade que emitiu a falsa “Decore registrada”. Por fim, a vítima fica sem a Decore e sem o crédito proposto.

Como agir – Caso tenha caído no golpe, o CFC orienta a realização de alguns procedimentos. Se a vítima tiver os dados do escritório de contabilidade ou do profissional indicado pelo golpista, ela deve fazer uma denúncia no Conselho Regional do seu estado, ou por meio do endereço https://cfc.org.br/denuncias/ .  O CFC orienta ainda que os fatos sejam narrados com o maior detalhamento possível, fornecendo documentos e registros que possam embasar a denúncia realizada.

A vítima deve também registrar ocorrência na polícia civil e fazer denúncia ao Ministério Público para que estes órgãos de investigação tomem conhecimento do fato e possam tomar as providências cabíveis contra os criminosos.

O CFC ressalta que a Decore é emitida por sistema próprio do Conselho e, obrigatoriamente, é assinada com certificado digital pelo profissional da contabilidade, que é o único habilitado a essa ação. Antes de contratar um contador ou técnico em contabilidade, consulte, por meio do link https://www3.cfc.org.br/SPw/ConsultaNacional/ConsultaCadastralCFC.aspx se ele tem registro e se está com situação ativa. Todas as Decores emitidas pelo sistema do CFC podem ser consultadas por meio do link: https://sistemas.cfc.org.br/decore/consultaexterna . Ainda, a assinatura por certificação digital do profissional da contabilidade pode ser confirmada e verificada no endereço https://verificador.iti.gov.br/ .

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Empréstimos terão prazo de pagamento estendido em até 48 meses e taxa de juros máxima de 6% ao ano


Projeto que beneficia pequenos empreendimentos está em tramitação na Câmara dos Deputados | Imagem: Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil

Encontra-se na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados o projeto de lei (PL) 4.415/21, que autoriza a União a renegociar os empréstimos contratados até 30 de outubro de 2021 por empresas no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Após avaliação desse colegiado, a proposta segue para a Constituição e Justiça e de Cidadania.

Pelo PL, os créditos contratados terão prazo de pagamento estendido em até 48 meses, a critério do tomador, e taxa de juros anual máxima de 6% ao ano, a ser aplicada sobre o saldo devedor apurado pelo banco emprestador quando da renegociação. O texto é do deputado Efraim Filho (União-PB) e altera a lei que criou o programa de crédito. Ele argumenta que a recente elevação da taxa de juros Selic, decretada pelo Banco Central para combater a inflação, afeta as empresas de menor porte, que perdem vendas e têm a dívida elevada.

“Diante disso, e tendo em vista a continuidade dos efeitos perversos da pandemia na economia, urge possibilitarmos a renegociação, sob pena de vermos um aumento significativo da inadimplência e o fechamento de inúmeros estabelecimentos, com consequente eliminação de postos de trabalho”, disse Efraim Filho. Leia a seguir a íntegra do PL 4.415/2021, em arquivo PDF:

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Pronampe

Iniciativa do Congresso Nacional, o Pronampe é uma linha de crédito subsidiada para microempresas e empresas de pequeno porte. As operações podem ser utilizadas para investimento e capital de giro. Pelo projeto, propõe-se renegociação com taxa máxima de 6% ao ano. Veja que referida taxa supera a expectativa de inflação 1 ano à frente (5,2% pelo Focus de 10/12/21), além de exceder as metas de inflação de 2022 (3,5%), 2023 (3,25%) e 2024 (3%), todas já definidas pelo Conselho Monetário Nacional.

O parlamentar ainda lembra que a sua proposta observa que o Pronampe  é um programa emergencial de crédito, voltado para socorrer empresas muitas vezes à beira da falência. “Num intervalo de tempo muito curto, as taxas dos empréstimos saíram de algo em torno de 4% ao ano para mais de 10%. Em momentos de stress financeiro, essa diferença pode significar o fechamento do negócio e consequente dispensa de funcionários”, finalizou o deputado.

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A Receita espera receber 334,1 milhões de declarações. Estão obrigados a declarar todos que tiveram rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70 em 2021, rendimentos isentos acima de R$ 40 mil e receita bruta na atividade rural acima de R$ 142.798,50


O prazo para a entrega das declarações vai de 7 de março a 29 de abril | Imagem: Divulgação

A Receita Federal anunciou, na manhã desta quinta-feira (24), as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2022. O prazo de envio terá início às 8 horas do dia 07 de março e termina às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) horário de Brasília, do dia 29 de abril de 2022. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração receberá multa pelo atraso.

De acordo com o Secretário Especial da Receita Federal, auditor-fiscal Julio Cesar Vieira Gomes, a expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo.

Entre as novidades deste ano, estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de DARF via PIX.

De acordo com o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2022, o Programa Gerador da Declaração (PGD) estará disponível para download a partir das 8 horas do dia 07 de março de 2022 e a Instrução Normativa RFB nº 2065 com as regras deste ano estará publicada no DOU de amanhã 25/02.

Assista a íntegra da coletiva de imprensa sobre a divulgação do IR2022, que ocorreu no final da manhã destas quinta-feira (24)

Obrigatoriedade de apresentação

Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:

I – receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);

II – receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:

– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

Formas de Elaboração

– Computador, por meio do PGD IRPF 2022, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço: www.gov.br/receitafederal/pt-br;

– Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;

– Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que pode ser acessado através deste endereço: eCAC – Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br), de acordo com o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020.

Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida poderá ser obtida também por meio de autenticação no portal único Gov.br em conta com nível Ouro ou Prata (é possível acesso ao portal único com certificado digital, que torna a conta em nível ouro).

A declaração Pré-preenchida de 2022, disponível a partir de 15 de março,  poderá ser utilizada por todos os contribuintes que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata, em todas as formas de preenchimento disponíveis:

  • On-line – no Portal e-CAC;
  • No computador – com o PGD IRPF;
  • Em dispositivos móveis – com o app Meu Imposto de Renda.

A Declaração Pré-Preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no PGD IRPF 2022, sem a necessidade de digitação, sendo de responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.


Restituição e Pagamento via PIX

Neste ano também será possível receber a restituição do imposto de renda por PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração.

Importante destacar que não será possível informar chave PIX diferente do CPF. Ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para recebimento de restituição do imposto de renda e que a data e ordem do crédito segue as priorizações ​instituídas em lei.

Também será possível pagar com PIX o DARF emitido pelo programa/aplicativo do imposto de renda quando houver imposto a pagar. O DARF será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento.

Deduções

Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, informa-se que:

  • as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
  • as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
  • limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34
  • para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.
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Evento realizado nesta quinta-feira (17) entre o CRCES e AMUNES para falar das prestações de contas do TCE-ES | Foto: CRCES

Numa parceria de sucesso, CRCES e AMUNES, reúnem representantes das 78 prefeituras do estado para explanações sobre as novas prestações de contas do TCE-ES, em 2022. Em destaque, temas como o módulo de contratações e as informações sobre o sistema de custo no setor público.

Mais de 300 gestores e profissionais da contabilidade que atuam na área pública, assim como, os responsáveis pela parte de licitações receberam as novidades sobre as áreas que foram apresentadas pelo conselheiro e coordenador da Comissão de Contabilidade Pública, Ericsson Marcel Salazar Pinto.

A abertura do evento foi feita presidente da AMUNES, Victor Coelho, que chamou a atenção para a importância dessas ações que levam informação e orientação aos gestores. E a presidente do CRCES, Carla Tasso, ressaltou a atuação do Conselho junto aos contadores públicos e que será fortalecido com as ações da Comissão e das parcerias com as prefeituras, por meio dos Termos de Cooperação Técnica.

Excelente oportunidade de multiplicar conhecimentos, numa união necessária para valorizar os profissionais da área contábil que, junto com os gestores públicos, trabalham com responsabilidade e transparência para atender as demandas e obter os resultados sempre de acordo com a legislação e fazendo a diferença para toda a sociedade.

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Algumas modalidades têm descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos
Foi prorrogado até o fim de dezembro o prazo para adesão a diversas modalidades de acordos de transação oferecidos aos contribuintes pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
As principais transações nessa situação são Transação Funrural, Extraordinária, Excepcional, Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários, Dívida Ativa de Pequeno Valor e para o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos. Saiba mais sobre cada uma delas aqui.

Os acordos de transação possibilitam ao contribuinte que se enquadre nas modalidades previstas na legislação regularizarem sua situação fiscal perante a PGFN em condições especiais com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos.

Instrumento destinado a possibilitar a manutenção de empresas e dos empregos por elas gerados, a transação estimula a atividade econômica e garante recursos para as políticas públicas.

“É uma nova oportunidade para a retomada do cumprimento das obrigações fiscais”, afirma o ministro da Economia, Paulo Guedes. “Queremos que as empresas voltem a investir e a gerar empregos”, enfatiza.

Leia aqui a portaria.

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