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Painel CRC/ES

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Adesão ao novo Simples Nacional se inicia nesta sexta-eira (1º) | Foto: Divulgação

Reprodução/Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo

PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) irá disponibilizar um link de acesso para que micro e pequenas empresas possam parcelar seus débitos pelo Relp.

A adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) deve começar nesta sexta-feira (1º), de acordo com o relator do projeto, deputado Marco Bertaiolli.

A informação foi divulgada durante um webinar realizado pelo Portal Contábeis nesta segunda-feira (28).

Segundo o deputado, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) irá disponibilizar um link de acesso ao parcelamento de débitos.

A expectativa é que 650 mil micro e pequenas empresas participem do Relp.

“É uma oportunidade única para as micro e pequenas empresas organizarem o seu orçamento, pagando impostos atrasados e atuais para continuar gerando empregos”, disse durante a transmissão.

O parlamentar também adiantou que o site vai permitir que os profissionais contábeis façam uma simulação para que possa submeter à análise do empreendedor que vai pagar e fazer a adesão.

“O contribuinte vai acessar o site, preencher o campo de faturamento da empresa e o próprio sistema vai gerar uma simulação com o valor total do débito da empresa e a quantidade de parcelas.”

Adesão ao Relp

O contribuinte que optar pela adesão ao Relp observará as seguintes modalidades de pagamento, conforme apresenta inatividade ou redução de receita bruta, apurada conforme disciplinado no § 1º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019, igual ou superior a:

– 0%: pagamento em espécie de, no mínimo, 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022;

– 15%: pagamento em espécie de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022;

– 30%: pagamento em espécie de, no mínimo, 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022;

– 45%: pagamento em espécie de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do oitavo mês de novembro de 2022;

– 60%: pagamento em espécie de, no mínimo, 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022; ou

– 80% ou inatividade: pagamento em espécie de, no mínimo, 1% (um por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022.

O valor mínimo de cada parcela mensal será de R$ 300, exceto no caso dos microempreendedores individuais, cujo valor será de R$ 50.

Contudo, é importante se atentar que será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.

Exclusão do Simples Nacional

É importante ressaltar que as empresas que foram excluídas do Simples Nacional, mas que tiverem dívidas relativas a esse regime também poderão parcelar as suas dívidas.

Contudo, a regularização das pendências não dá direito a essas empresas serem incluídas novamente no regime do Simples Nacional, visto que o prazo para aderir o regime terminou no dia 31 de janeiro.

“Quem não solicitou a adesão até 31 de janeiro não vai conseguir voltar para o Simples neste exercício fiscal de 2022. Terá que aguardar até janeiro de 2023”, explicou.

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Projeto Conexão Contábil garante fomentar a educação continuada aos profissionais da contabilidade brasileiros | Foto: Divulgação

Por Rafaella Feliciano/Comunicação CFC

Representantes do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) apresentaram, nesta segunda-feira (28), aos presidentes, vice-presidentes de Desenvolvimento Profissional do Sistema CFC/CRCs e representantes das academias de Ciências Contábeis do país, o projeto Conexão Contábil que visa fomentar, em todo o Brasil, ações gratuitas de educação continuada aos profissionais da contabilidade, bem como oferecer espaços de debate para temas de interesse da sociedade e da classe contábil.

O projeto será composto de uma série de eventos, realizada gratuitamente, com pontuação para o Programa de Educação Continuada do Conselho Federal de Contabilidade (PEPC-CFC), de forma híbrida, em todos os estados, a partir de maio de 2022, com o lançamento na cidade de Teresina (PI), nos dias 11 e 12.

Serão 12 ecossistemas que trazem as áreas de educação, auditoria, perícia, contabilidade pública, tecnologia, gestão e sustentabilidade, terceiro setor, contabilidade rural-agronegócio, tributário, internacionalização, diversidade-inclusão e empreendedorismo e que deverão ser abordados de acordo com a necessidade de capacitação dos profissionais de cada local.

O vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, José Donizete Valentina, realizou a apresentação do Conexão Contábil aos integrantes do Sistema CFC/CRCs e aos convidados e explicou que o projeto nasceu com o propósito de ser “mais um espaço, disponibilizado pelo Sistema CFC/CRCs, para a promoção da capacitação para a classe contábil”.

“É o nosso dever promover a educação continuada para atualizar e expandir os conhecimentos e competências técnicas e profissionais, as habilidades multidisciplinares e a elevação do comportamento social, moral e ético dos profissionais da contabilidade. Além, é claro, de estimular a discussão e a reflexão sobre temas atuais e tendências mundiais da contabilidade, proporcionando aos contadores uma gama de oportunidades para atualização de conhecimentos e qualificação técnica e científica”, completou.

O vice-presidente explicou como será a organização e a realização dos eventos com os CRCs e as academias de ciências contábeis, bem como os apoiadores das edições, falou ainda sobre a programação técnica e deu detalhes de como funcionará o trabalho logístico e operacional.

O vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do CFC, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, que também é o novo presidente da Academia Piauiense de Ciências Contábeis (APICICON) para a gestão 2022-2024, disse que o Piauí está preparado para receber o lançamento do projeto Conexão Contábil e lembrou que o estado, nos últimos anos, tem sido destaque nas atividades de mestrado e doutorado em Ciências Contábeis. “Estamos diante de uma grande oportunidade com o mundo acadêmico, com os coordenadores de curso e com os anseios de nossos estudantes com a formatação de um novo olhar sobre as diretrizes curriculares e do aprimoramento das ciências contábeis no Brasil”, completou.

Elaboração de novas diretrizes curriculares para o curso de Ciências Contábeis

No ecossistema da área de educação, uma das novidades do projeto Conexão Contábil é a parceria da Comissão de Educação do CFC com as Academias de Ciências Contábeis para a elaboração da minuta de alteração da Resolução CNE/CES n° 10/2004 – que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de Ciências Contábeis.

Segundo a coordenadora da comissão, a contadora Maria Clara Bugarim, que também é presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis (Abracicon), o objetivo é utilizar os encontros do Conexão Contábil para discutir com as bases acadêmicas as sugestões e as propostas para as novas diretrizes curriculares.

“Nós, enquanto Comissão de Educação do CFC, queremos andar de mãos dadas com o Conexão Contábil para promovermos o estreitamento das relações institucionais do Sistema CFC/CRCs com as academias de Ciências Contábeis e com as Instituições de Ensino Superior”, ressaltou.

Para ela, o momento é de união. “Precisamos de um trabalho de base forte para que possamos entregar ao Ministério da Educação não apenas uma proposta, mas o sentimento da contabilidade sobre o que precisamos para evoluir”, concluiu.

O presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Aécio Dantas, destacou a relação institucional construída com o Ministério da Educação, com destaque para a Secretaria de Educação Superior, na figura do secretário Wagner Vilas Boas de Souza, e das tratativas sobre a apresentação da proposta da classe contábil sobre as novas diretrizes curriculares para o curso de Ciências Contábeis. “Discutimos o perfil de um profissional mais proativo. Mais consultor, menos executor, mais proativo, com conhecimentos multidisciplinares. Estamos sempre nos questionando se realmente saímos da universidade preparados para as demandas do atual mercado de trabalho. Portanto, este é um momento de estabelecermos um grande debate para que possamos, juntos, descobrirmos o melhor caminho para que, efetivamente, nossa profissão esteja cada vez mais preparada para os novos desafios”, destacou.

Para participar do lançamento do Conexão Contábil, garanta a sua participação realizando a sua inscrição clicando AQUI.

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CFC lembra aos contadores e técnicos em contabilidade que a taxa de anuidade vence nesta quinta-feira (31) | Foto: Divulgação

Por Luciana Melo Costa/Comunicação CFC

Os profissionais da contabilidade e as empresas contábeis que ainda não pagaram a anuidade de março terão até o dia 31 deste mês, próxima quinta-feira, para quitar a obrigação sem a incidência de juros e multas.  Os prazos, valores e formas de pagamento podem ser conferidos na Resolução n.º 1.636/2021, que também trata das multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).

A guia da anuidade foi encaminhada pelos Correios, mas poderá também ser gerada no sítio do respectivo CRC na internet. O pagamento pode ser realizado à vista ou em 18 parcelas divididas no cartão de crédito com juros.

Mais informações sobre pagamentos ou para conhecer a íntegra do texto da resolução, acesse o link https://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2021/001636&arquivo=RES_1636.doc.

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Palestra sobre normas para Pequenas Empresas e Microentidades | Foto: Reprodução/YouTube

Por Lorena Molter, Comunicação CFC

“As novas normas contábeis para Pequenas Empresas e Microentidades” foi o tema da 34ª edição do Quintas do Saber. A palestra aconteceu nesta quarta-feira (23) e foi uma iniciativa da Academia Brasileira de Ciências Contábeis (Abracicon). O conteúdo está disponível no canal da entidade no YouTube.

A vice-presidente Técnica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Ana Tércia Lopes Rodrigues, foi uma das palestrantes do evento. A iniciativa também contou com a participação da presidente da Abracicon e ex-presidente do CFC, Maria Clara Cavalcante Bugarim; do Acadêmico da Abracicon, professor emérito da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (USP) – campi São Paulo (SP) e Ribeirão Preto (SP) e coordenador do Grupo de Trabalho (GT) do CFC, que desenvolveu as normas em discussão no encontro, Eliseu Martins; e pelo diretor de Pesquisa e Ensino da Abracicon e membro do GT do CFC, Fabio Moraes da Costa.

Assista a íntegra da palestra | Vídeo: YouTube

A presidente da Abracicon justificou a escolha do assunto da primeira edição do Quintas do Saber de 2022. “A relevância do tema todos nós sabemos. Esta norma entra em vigor agora em 2023 e impacta diretamente, além de milhares de empresas e os seus microempresários, grande parte da nossa profissão”, pontuou Bugarim.

Ana Tércia também disse considerar a temática proposta relevante e falou sobre os benefícios da contabilidade voltada para as Pequenas Empresas e Microentidades. “Eu considero esse tema de altíssima relevância para o contexto econômico, para o contexto do doing business no nosso país, para alavancar crescimento e melhores práticas de gestão para as organizações”, pontuou.

No país, os pequenos negócios representam mais de 90% das pessoas jurídicas. Desse modo, esse público tem forte influência na economia brasileira. Os contadores precisam estar atentos a essa realidade, como explicou a vice-presidente Técnica do CFC. “A primeira contextualização que eu quero fazer refere-se a esse ambiente empresarial no qual nós, profissionais da contabilidade, estamos inseridos. Nós precisamos ter a consciência de que nós estamos em um ambiente onde, quantitativamente, eu diria majoritariamente, as empresas que atuam, dentro desse cenário, estão inseridas dentro desse conceito de Pequenas Empresas e Microentidades. Poderíamos dizer que a nossa economia hoje é movimentada por um volume bastante significativo de organizações pertencentes a esse nicho de negócio. Ao longo de muitos anos, vem-se tratando, travando-se um trabalho de conscientização dos profissionais, dos operadores, dos profissionais que, no dia a dia, executam a contabilidade das empresas para que façam a contabilidade”, explicou.

A representante do CFC contou que algumas organizações contábeis, ao interpretarem a legislação – segundo Ana Tércia, de modo superficial –, entendiam que as Pequenas e Médias Empresas e Microentidades não precisariam de contabilidade. Nesses contextos, bastaria fazer uma escrita fiscal, um livro caixa, cumprir com algumas obrigações ficais e acessórias e tudo estaria resolvido. Sobre o assunto, a vice-presidente do CFC foi enfática: “Não existe a boa gestão de uma empresa sem que a contabilidade esteja presente”.

Dando início a sua exposição sobre a NBC TG 1001, que trata da contabilidade para as Pequenas Empresas, e sobre a NBC TG 1002, que apresenta orientações para a contabilidade das Microentidades, a contadora apresentou uma linha do tempo para contextualizar o público sobre o tema. Ana Tércia ainda apresentou dados sobre empresas no Brasil e informações sobre a fiscalização realizada pelo CFC.

O professor doutor Eliseu Martins também fez uma contextualização sobre o desenvolvimento desses normativos e ainda explicou a aplicabilidade de cada uma nas normas. Martins ainda esclareceu o ano em que os normativos entram em vigência e as principais novidades presentes nesses documentos.

Ao finalizar a sua exposição, o acadêmico anunciou ao público do evento que o GT que desenvolveu a NBC TG 1001 e a NBC TG 1002 está trabalhando em novos projetos, sendo eles modelo de Planos de Contas das duas normas, modelos de Demonstrações Contábeis para as duas normas e as propostas de divulgação e implantação dos normativos.

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CRC dá dicas de como fazer doações a fundos sociais | Foto: Reprodução/internet

Por Agência Apex/Conselho Federal de Contabilidade

Uma das possibilidades para o contribuinte que quer fazer o valor pago em impostos ser direcionado a quem mais precisa é doar uma parte do tributo devido a instituições beneficentes.

Isso é possível por meio da entrega do modelo completo, que permite direcionar 6% do imposto devido a fundos federais, estaduais ou municipais de apoio a crianças, adolescentes e idosos.

O contador Leonardo David de Oliveira Mihsen, membro da Comissão Nacional do Imposto de Renda da Pessoa Física, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), alerta, antes de tudo, que a porcentagem se refere ao imposto devido, diferente do valor a pagar. “O imposto devido é calculado pelo programa da Receita Federal considerando os rendimentos tributáveis e as deduções informadas na declaração completa. O tributo a pagar, por outro lado, é a diferença entre o imposto devido e o imposto já pago ao longo do ano, e que é exibido pelo programa na aba ‘Resumo da Declaração’”, explica o especialista.

Quando o contribuinte deseja fazer a doação, ele pode direcionar até 3% do imposto devido a fundos ligados ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e mais 3% a fundos de apoio aos Conselhos do Idoso. É possível indicar a qual tipo de fundo se deseja destinar a doação (federal, estadual ou municipal).

“Essa prática é muito importante para as instituições, que têm nas doações feitas pela declaração de IRPF uma das principais formas de captação de recursos. É uma ação de cidadania que visa ajudar esse público mais vulnerável”, explica o contador Leonardo.

Além disso, quem já realizou doações a fundos desse tipo ou, ainda, de incentivo à cultura, à atividade audiovisual ou ao desporto, em 2021, pode abater os valores – no limite de 6% – do imposto devido (também pelo modelo completo de declaração). Para isso, é preciso indicar os valores na ficha “Doações Efetuadas”.

A declaração deste ano deve ser entregue entre 7 de março e 29 de abril.

Como fazer a doação pela declaração de IRPF 2022

Para realizar a doação a fundos sociais, é preciso acessar a ficha “Doações diretamente na declaração”. Após clicar em “Novo”, deve-se selecionar a qual tipo de fundo a doação será direcionada. Na sequência, basta indicar se o tipo de fundo é federal, estadual ou municipal. O campo CNPJ será preenchido automaticamente.

Para preencher o valor desejado, é preciso ficar atento ao limite indicado pelo programa no campo à direita. Isso porque o programa/sistema considera o limite de 3% para fundos ligados ao ECA e de 3% para fundos de apoio ao idoso. Após preencher, caso o contribuinte tenha a intenção de fazer novas doações para fundos diferentes, ou de tipos ou locais diferentes, é necessário repetir as operações.

O pagamento do documento de arrecadação (Darf) é específico para cada doação, ou seja, caso o contribuinte queira utilizar seu limite de doações, ele terá três Darfs a pagar: o do imposto a pagar, o da doação aos fundos ligados ao ECA e o da doação aos fundos de apoio aos Conselhos do Idoso. Os Darfs de doações devem ser pagos no dia do vencimento da primeira parcela ou parcela única do imposto, que é 29 de abril. Neste ano, uma novidade é a possibilidade de quitação do Darf via PIX.

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Conselho Federal de Contabilidade está lembrando aos contadores da mudança recente, para efeito do IR 2022 | Foto: Reprodução

Por Agência Apex/Conselho Federal de Contabilidade

A Receita Federal divulgou em 24 de fevereiro uma das principais alterações na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2022: quem recebeu, em 2021, o Auxílio Emergencial (benefício do Governo Federal para garantir uma renda mínima aos brasileiros mais vulneráveis durante a pandemia de covid-19), só precisará declarar o recebimento dos valores caso a soma de seus rendimentos ultrapasse R$ 28.559,70.

Em comparação, na declaração do ano passado todo contribuinte que recebeu a ajuda federal em 2020 foi obrigado a informar o recebimento do benefício – e quem somou rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 teve de devolver o montante.

“Segundo a Receita Federal, isso aconteceu em 2021 devido a uma previsão legal de cobrança no próprio IR. Neste ano, a devolução deve ser realizada via Ministério da Cidadania, seguindo regras próprias”, explica o contador Cássio dos Santos Garcia, membro da Comissão Nacional do Imposto de Renda da Pessoa Física do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

O contador Cássio dos Santos Garcia, ainda indica que, diferentemente do ano passado, o programa de declaração, portanto, deixará de emitir automaticamente um documento de arrecadação (DARF) para recolhimento do montante.  “Os contribuintes que receberam o Auxílio Emergencial e ultrapassaram o teto de R$ 28.559,70 precisarão declarar o valor recebido desse benefício na ficha ‘Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas’ do programa deste ano”, informa Cássio dos Santos Garcia.

No ano passado, foram enviadas à Receita Federal 985.455 declarações com devolução do Auxílio Emergencial, que geraram mais de um milhão de DARFs. Porém, apenas 30,25% foram recolhidos, representando R$ 976,4 milhões dos R$ 3,3 bilhões que estavam previstos.

Além de quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, são obrigados a declarar o IRPF 2022 os contribuintes que receberam mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis na fonte em 2021; recebeu rendimento com venda de bens; negociou na Bolsa de Valores; recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado; possuía bens com valor superior a R$ 300 mil; quem estava no exterior e retornou (e também os estrangeiros que passaram à condição de residente no Brasil) no ano passado, permanecendo no país até dia 31 de dezembro; e quem usou a regra de isenção de imposto na venda de um imóvel para compra de outro em até 180 dias.

O período de entrega da declaração, neste ano, vai de 7 de março a 29 de abril. O primeiro lote de restituição será liberado em 31 de maio, sendo os demais pagamentos programados para o último dia útil dos meses seguintes. Já a multa para o atraso na entrega da declaração é de 1% ao mês sobre o imposto devido, no valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o tributo a pagar.

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Alerta sobre o aumento da insegurança jurídica, que vem inibindo investimentos | Foto: Reprodução/internet

Reprodução: Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo

Especialistas alertam que o nível de litígio, sem paralelo no mundo, aumenta a insegurança jurídica e inibe investimentos no Brasil.

O Brasil segue entre os campeões mundiais em complexidade tributária, o que ajuda a aumentar o estoque de processos judiciais entre fisco e contribuintes.

Conforme estimativa mais recente, do fim de 2020, o contencioso tributário administrativo e judicial brasileiro é de R$ 5,4 trilhões, o equivalente a 75% do PIB daquele ano. Há ações na Justiça que se arrastam por 20 anos ou mais.

O consultor tributário e ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, diz que o valor envolve processos administrativos e judiciais das esferas federal, estadual e municipal e que não há situação igual em nenhum país do mundo em que o contencioso ultrapasse a metade do PIB.

Segundo ele, há cerca de 80 milhões de processos em tramitação.

Apesar de os dados serem de três anos atrás, o quadro não muda muito, pois no período não houve alteração significativa no sistema tributário.

Segundo tributaristas, o imbróglio atrapalha o desenvolvimento econômico e afeta a decisão de investimentos de empresas, em especial de multinacionais.

Uma pesquisa da Comissão Europeia com multinacionais sobre o que levam em conta quando consideram investimentos, o segundo tema mais relevante foi a incerteza tributária.

INSEGURANÇA JURÍDICA

Para o advogado tributarista e presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), Gustavo Brigagão, a morosidade do Poder Judiciário cria forte insegurança jurídica e afasta investimentos.

Segundo ele, o investidor quer colocar seu capital em um país que tenha um mínimo de segurança e regras estáveis.

“Temos um cenário que demonstra impactos para a economia de um grande contencioso e de um sistema tributário incerto e complexo”, diz a pesquisadora do Insper, Raphaela Mathiessen.

“Precisamos de uma melhoria do ambiente como um todo, não só do Judiciário, mas em todos os passos entre fisco e contribuinte que possam trazer mais segurança e mais certezas.” Ela cita também a necessidade de julgamentos ágeis e alternativas à busca pelo Judiciário.

O caso mais recente de um contencioso que se arrastou por mais de duas décadas é o da exclusão do ICMS da base de cálculo da contribuição para o PIS/Cofins. Conhecido como a “tese do século”, começou em 1998 e só foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro passado.

A União terá de pagar cerca de R$ 250 bilhões às empresas que recorreram à Justiça.

O relatório Diagnóstico de Contencioso Judicial Tributário, do Insper, identificou que o contencioso tão relevante e moroso do Brasil tem a ver com a estrutura e o funcionamento do Judiciário e com questões externas, como a relação entre o fisco e os contribuintes, falta de orientação e de transparência nessas relações e falta de clareza sobre a interpretação da legislação.

O estudo defende a necessidade de melhoria do ambiente tributário para reduzir sua complexidade e a melhoria da governança tributária, entre outras.

Everardo Maciel defende ampla modernização do sistema tributário – como na Espanha –, que inclua ajustes na tributação para efeitos de mudanças climáticas e novas fontes de financiamento do seguro social. Para ele, a PEC 110 “é ridícula”.

 “Fundir impostos não é simplificar; não resolve os problemas de hoje e cria outros”, diz, ao se referir à PEC 110.

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O CFC esclarece sobre dúvidas sobre o IR, que surgem através da imprensa | Foto: Divulgação

Por Lorena Molter/Comunicação CFC

As principais regras e a importância da destinação de parte do imposto de renda da pessoa física para os Fundos da Criança e do Adolescente e para os Fundos do Idoso foram apresentadas em um café da manhã voltado para a imprensa. A atividade foi uma iniciativa do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), do Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon) e da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon). O evento aconteceu no dia 16 de março, na sede do CFC, localizada em Brasília (DF). O encontro foi organizado pela Vice-Presidência de Política Institucional do CFC e teve o objetivo de esclarecer as dúvidas dos jornalistas sobre o tema e ampliar as doações para os idosos brasileiros. A iniciativa reuniu membros do Conselho Diretor do CFC, conselheiros do Sistema CFC/CRCs, autoridades e jornalistas.

O secretário Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (SNDPI), do Ministério da Mulher (MMFDH), Antônio Costa, também esteve presente no evento e falou sobre os impactos positivos dos Fundos do Idoso na assistência aos brasileiros que estão na terceira idade, principalmente considerando o aumento da expectativa de vida no país. “Nós estamos preparando o Brasil para o envelhecimento, para que isso aconteça nos municípios”, afirmou. Segundo o profissional, o objetivo da secretaria é apoiar um envelhecimento ativo e saudável.

O representante do MMFDH ainda destacou o resultado de uma das pesquisas feita pelo Ministério, que aponta o pequeno direcionamento de verbas para os mais velhos e a relevância deles na estrutura familiar. “Na última eleição municipal, dos 5.570 municípios, tiramos 10 ou 15 que colocaram em seu plano de governo algo para a pessoa idosa no seu município. E hoje quem está sustentando os pequenos e os grandes municípios brasileiros, a economia local, são os idosos, com a sua previdência e também com seus BPCs [Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência]”, explicou.

O presidente do CFC, Aécio Prado Dantas Júnior, ressaltou que o CFC trabalha no fortalecimento e na divulgação sobre os Fundos da Criança e do Adolescente e dos Fundos do Idoso, justamente pelo impacto social positivo que essas iniciativas trazem para a sociedade. O contador ainda esclareceu que, para os estados e os municípios receberem essas doações, é necessário que tenham conselhos estabelecidos voltados para essa finalidade. Contudo, como muitos municípios ainda não possuem essas estruturas ou não estão habilitados para o recebimento dos recursos, o CFC focará no suporte aos governos para a resolução desse problema. “Dentro do nosso programa do voluntariado da classe contábil, vamos fazer um trabalho forte tentando regularizar os Fundos municipais e estaduais para que eles se tornem aptos a receber o recurso”, contou.

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A entrega da RAIS deve ocorrer até o dia 28 deste mês | Foto: Reprodução/Internet

Os empregadores devem transmitir as informações da RAIS referentes ao ano-calendário 2021 até o dia 29 de abril.

O prazo para transmitir a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) 2022 começa no dia 28 de março, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência.

O envio do documento deve ser feito até o dia 29 de abril pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS Genérico. O download já está disponível no site da RAIS.

Os empregadores devem transmitir as informações da RAIS referentes ao ano-calendário 2021.

O que é RAIS

Por meio da RAIS as empresas informam dados referentes a quantidade funcionários que demitimos, número de empresas que foram criadas, pontuam o setor que teve maior número de contratações, novas atividades, entre outras informações.

Com essas informações, o governo consegue analisar estatísticas do mercado de trabalho, controlar níveis de nacionalização do trabalho, registros do FGTS, benefícios previdenciários, organizar o CNIS, identificar o trabalhador que tem direito ao abono salarial PIS/Pasep.

Quem deve entregar a RAIS

Todos os estabelecimentos ou arquivos que possuem 10 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração Rais ano-base 2020, utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da administração pública.

Para os demais estabelecimentos que não se enquadrarem nessa obrigatoriedade, a utilização da certificação digital continuará facultativa.

Substituição da RAIS pelo eSocial

A partir do ano-base 2019, as empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT nº 1.127/2019.

O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2021, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2020 por estas empresas, se dá por meio do envio de informações ao eSocial.

A partir do ano 2021, os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO estão bloqueados para empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial.

Para as demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas, fica mantida a obrigação prevista no Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, seguindo o disposto no cronograma de implantação do eSocial (Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021) e no Manual de Orientação do ano-base 2021.

Multas RAIS

A entrega da RAIS é obrigatória e o atraso no envio do documento está sujeito a multa conforme previsto no art. 25 da Lei nº 7.998/1990.

Com isso, as empresas que não cumprirem com a obrigação terão de pagar uma multa a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da declaração respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro

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A entrada em vigor da nova lei está próxima e só depende de agendar a sessão para aprovar em plenário a derrubada do veto total do presidente Bolsonaro | Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/21, que cria um novo programa de parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, inclusive os microempreendedores individuais (MEI) e as empresas em recuperação judicial está aguardando agendamento da Câmara dos Deputados para que a derrubada do veto total seja apreciada pelo plenário. De acordo com aquela Casa, o agendamento depende apenas de uma apreciação formal pela Mesa Diretora da Câmara.

O presidente vetou integralmente a proposta, após ter sido votada. Agora, após o veto ter sido derrubado com o voto de 65 senadores e 430 deputados., com 2 votos a favor do veto no Senado Federal e 11 a favor na Câmara dos Deputados, a nova lei depende apenas de ser promulgada para passar a ter validade. Para rejeitar um veto, é preciso o voto da maioria absoluta de deputados (257) e senadores (41), limite esse superado na votação conjunta da Câmara e do Senado.

De acordo com a Agência Câmara de Notícias, o PLP 46/21 é de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC) e o texto final foi aprovado na Câmara com emenda de redação do relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP). A lei a ser promulgada em breve prevê o parcelamento, chamado de Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), para empresas endividadas, que poderão aderir a ele até o último dia útil do mês seguinte ao de publicação da futura lei, devendo pagar a primeira parcela nesta data para ter o pedido deferido.

Pelo texto, o contribuinte terá descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Empresas inativas no período também poderão participar.

A lei a ser promulgada prevê descontos para o parcelamento | Imagem: Agência Câmara de Notícias

Parcelamento especial

Relator da proposta na Câmara dos Deputados, o deputado Marco Bertaiolli destacou que o parcelamento especial para as pequenas empresas vai organizar o pagamento das dívidas. “Não é uma anistia, não é abrir mão de receitas, não é renúncia fiscal, é um organizador orçamentário para que essa empresa possa pagar de forma parcelada”, explicou.

Bertaiolli lembrou que as dívidas acumuladas podem levar à exclusão do Simples, o que poderia contribuir para o fechamento da empresa. “Uma empresa que não sobrevive nunca mais pagará os débitos acumulados, deixará de gerar empregos e não vai pagar os impostos”, disse.

“As micro e pequenas empresas foram as mais afetadas com o fechamento na pandemia. Nesses dois anos, obviamente, não produziram e acumularam dívidas com o governo federal. Isso porque, na priorização do pagamento das dívidas, é natural escolher o colaborador em vez do imposto”, afirmou.

O partido Novo foi o único a se posicionar contra o projeto que beneficia milhares de pequenas empresas. O líder do Novo, o deputado Tiago Mitraud (MG) fez questão de discursar para dizer que era a favor da manutenção do veto. “Esse Refis é muito amplo, pega dívidas tributárias de antes do período da pandemia, autoriza adesão de empresas que tiveram aumento de faturamento na pandemia, e tem um prazo extremamente longo”, criticou, de acordo com a Agência Câmara de Notícias. Leia a seguir a íntegra do PLP 46/21, em arquivo PDF:

PLP-46-2021

Como será o parcelamento

Segundo o projeto, depois dos descontos e do pagamento de uma entrada, o saldo restante poderá ser parcelado em até 180 meses, vencíveis em maio de cada ano. Entretanto, para dívidas com a Previdência Social, o parcelamento será em 60 meses. As primeiras 12 parcelas deverão corresponder a 0,4% da dívida consolidada; da 13ª à 24ª, a soma total deve ser igual a 0,5% dessa dívida; o total da 25ª à 36ª parcela deverá somar 0,6% da dívida; e a soma da 37ª parcela em diante será o que sobrar dividido pelo número de prestações restantes.

Cada parcela terá um valor mínimo de R$ 300, exceto no caso do MEI, que poderá pagar R$ 50 ao mês. A correção será pela taxa Selic, incidente do mês seguinte ao da consolidação da dívida até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês em que houver a quitação da parcela.

O que pode ser parcelado

De acordo com o texto, poderão ser parceladas quaisquer dívidas no âmbito do Simples Nacional, desde que o vencimento tenha ocorrido até a competência do mês imediatamente anterior à entrada em vigor da futura lei.

Também poderão ser incluídos no Relp os débitos de parcelamento previsto na lei de criação do Simples Nacional (em 60 meses); aqueles da Lei Complementar 155/16, de 120 meses; e do último parcelamento, de 145 a 175 parcelas (Lei Complementar 162/18).

Durante 188 meses, contados do mês de adesão ao Relp, o contribuinte não poderá participar de outras modalidades de parcelamento ou contar com redução do montante principal, juros ou multas e encargos. A exceção é para o parcelamento previsto no plano de recuperação judicial, de 36 meses.

Casos de exclusão

Além da falência ou da imposição de medida cautelar fiscal contra o contribuinte, ele será excluído do refinanciamento se:

    não pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas;

    não pagar a última parcela;

    for constatado esvaziamento patrimonial para fraudar o cumprimento do parcelamento;

    se não pagar os tributos que venham a vencer após a adesão ao Relp ou não cumprir as obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Ações na Justiça

Para aderir ao Relp, o beneficiário deve desistir de recursos administrativos e de ações na Justiça contra o governo, mas não precisará pagar os honorários advocatícios de sucumbência. Por outro lado, as garantias reais dadas administrativamente ou em ações de execução fiscal continuam valendo.

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