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Painel CRC/ES

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Imagem: Portal CNT

O Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), poderá optar pelo Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional) que é a forma pela qual o MEI pagará, por meio do DAS (Documento de Arrecadação), os impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês.

Para ser MEI, o contribuinte deve ter natureza jurídica de empresário individual e atender, ainda, os demais requisitos exigidos ao MEI, conforme disposto nos arts. 18-A a 18-F da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Já a Resolução CGSN n° 165, de 23/02/2022, regulamentou a figura do MEI transportador autônomo de cargas, de que trata o art. 18-F da Lei Complementar nº 123, de 2006, incluído pela Lei Complementar nº 188, de 31/12/2021.

Nos termos dessa Resolução, considera-se MEI transportador autônomo de cargas, o microempreendedor individual (MEI) que exerça de forma independente e exclusiva, durante todo o ano-calendário (excepcionalmente no ano-calendário de 2022, a partir de 01/04/2022), uma ou mais ocupações profissionais previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22/05/2022:

  • Transportador autônomo de carga – municipal.
  • Transportador autônomo de carga intermunicipal, interestadual e internacional.
  • Transportador autônomo de carga – produtos perigosos.
  • Transportador autônomo de carga – mudanças.

O MEI transportador autônomo de cargas poderá auferir receita bruta anual nos anos-calendário anteriores e em curso de até R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais) ou, no caso de início de atividades, de R$ 20.966,67 (vinte mil novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

Em contrapartida, deverá pagar, por meio do DAS, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:

  • Contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, correspondente a:
    • Nas competências de janeiro a março de 2022: 5% sobre o salário-mínimo mensal.
    • A partir da competência abril de 2022: 12% sobre o salário-mínimo mensal.
  • R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto.
  • R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

O que o empresário deve fazer para ser reconhecido como MEI transportador autônomo de cargas no ano-calendário de 2022?

  • Quem já é optante pelo Simei e exerça ou passe a exercer, de forma exclusiva, uma ou mais ocupações profissionais previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2022, deverá acessar o Portal do Empreendedor no período de 16 a 31/03/2022 para atualizar as ocupações profissionais do seu cadastro para essas ocupações exercidas.
  • Quem não é optante pelo Simei ou pelo Simples Nacional e exerça ou passe a exercer, de forma exclusiva, uma ou mais ocupações profissionais previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2022, deverá acessar o Portal do Simples Nacional no período de 16 a 31/03/2022 para formalizar sua opção e indicar as essas ocupações profissionais exercidas, por meio de aplicativo que será disponibilizado nesse Portal.

O contribuinte que possua solicitação de opção pelo Simei ou pelo Simples Nacional, efetuada em janeiro de 2022 pendente de análise, e exerça ou passe a exercer, de forma exclusiva, uma ou mais ocupações profissionais previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2022, também deverá acessar o Portal do Simples Nacional no período de 16 a 31/03/2022 para indicar essas ocupações profissionais exercidas e formalizar opção pelo Simei, por meio de aplicativo que será disponibilizado nesse Portal.

ATENÇÃO: Caso a opção pelo Simei seja deferida nessas situações, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e o Registro de Empresas Mercantis do empresário será alterado para constar apenas as ocupações profissionais de transportador autônomo de cargas, indicadas no momento da solicitação.

  • O MEI formalizado a partir de 16/03/2022 pelo Portal do Empreendedor, que tenha indicado apenas ocupações profissionais de transporte autônomo de cargas previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2022, será identificado automaticamente pelo sistema.

O que acontece se o MEI exercer ocupação econômica que não seja de transporte autônomo de cargas?

O MEI transportador autônomo de cargas, que passe a exercer durante o ano qualquer ocupação profissional não listada na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2022, estará sujeito:

  • Ao limite de receita bruta anual nos anos-calendário anteriores e em curso de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) ou, no caso de início de atividades, de R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.
  • A pagar, por meio do DAS, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:
    • Contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, correspondente a 5% sobre o salário-mínimo mensal, desde a competência de janeiro de 2022, ou do início de atividade, se for o caso.
    • R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto.
    • R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

Caso exceda os referidos limites de receita bruta anual será desenquadrado do Simei.

Apuração e geração do DAS do MEI transportador autônomo de cargas

O MEI transportador autônomo de cargas deve emitir o DAS pelo PGMEI (Programa Gerador do DAS para o MEI) disponível no Portal do Simples Nacional, como qualquer MEI. O programa será atualizado para reconhecer automaticamente o contribuinte que se enquadrar na condição de MEI transportador autônomo de cargas até 31/03/2022.

A alíquota da contribuição para a Seguridade Social de 12% será cobrada a partir do período de apuração 04/2022, com vencimento em 20/05/2022.

Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Do Portal CRCSP

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Atualmente há no Brasil 225 mil profissionais de contabilidade do gênero feminino, segundo o CFC | Foto: Reprodução/Internet

Por Lorena Molter/Comunicação do Conselho Federal de Contabilidade

Atualmente, o Sistema CFC/CRCs possui cerca de 225 mil profissionais da contabilidade do gênero feminino. Desse grupo, três contadoras representam as mulheres, em nível nacional, no Conselho Diretor do Conselho Federal de Contabilidade (CFC): as vice-presidentes Ana Tércia Rodrigues (Técnica), Sandra Maria de Carvalho Campos (Fiscalização, Ética e Disciplina) e Vitória Maria da Silva (Controle Interno). Cada uma com as suas jornadas pessoais e os seus conhecimentos profissionais inspiram outras mulheres e garantem ainda mais voz e representatividade às suas colegas de profissão.

Ana Tércia Rodrigues possui um papel triplo quando o assunto é o fortalecimento da mulher na sociedade. Há cerca de 30 anos, a vice-presidente Técnica do CFC é professora universitária em cursos de graduação e de pós-graduação. A atuação da contadora na docência é mais que um canal de motivação e de encorajamento das alunas que queiram seguir o mesmo caminho. Como professora, ela influencia o desenvolvimento da contabilidade, justamente por preparar e formar aqueles que entrarão no mercado de trabalho.

O segundo ponto que merece destaque que na biografia de Ana Tércia é a sua história como líder classista. A profissional foi a primeira presidente mulher do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS). Atualmente, ocupa a Vice-Presidência Técnica do CFC, contribuindo para a edição e o desenvolvimento de normas contábeis que disciplinam a atividade em todo o país.

A contadora também é inspiração. A profissional é mulher, negra e líder, um exemplo para jovens e adultas que sonham em conquistar cada vez mais espaços expressivos na sociedade. Ana Tércia, inclusive, é uma das embaixadoras da Rede de Contadoras Negras (Recon), grupo que incentiva estudantes e profissionais da contabilidade a crescerem em suas profissões. Atualmente, a rede conta com cerca de 60 participantes de todos as regiões brasileiras, que trocam experiências profissionais e pessoais de modo on-line, fortalecendo-se e crescendo juntas.

A profissional pontua os impactos das conquistas das mulheres para o fortalecimento feminino. “Cada uma que rompe uma barreira vai compondo um mosaico de protagonismos e incentivando outras mulheres a sonhar alto”, afirma.

Outra personagem de destaque do Sistema CFC/CRCs é responsável por um dos pilares dos conselhos de classe: a Vice-Presidência de Fiscalização, Ética e Disciplina. Nessa posição, a contadora Sandra Maria de Carvalho Campos exerce uma atividade que vai além da contabilidade, sendo essencial para a proteção e os cuidados dos interesses da sociedade e para o desenvolvimento sustentável do país. A partir do trabalho liderado pela profissional, a população de todo o país é beneficiada, garantindo a prestação de serviços por profissionais qualificados e habilitados a prestarem os serviços contábeis.

Sandra Campos também é uma liderança classista com longa experiência. Ela é a primeira mulher de Minas Gerais (MG) a compor o Conselho Diretor do CFC. No seu currículo, também consta a Vice-Presidência de Administração e Planejamento do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (MG), no biênio 2018/2019. Atualmente, ela cumpre o segundo mandato na Vice-Presidência de Fiscalização, Ética e Disciplina no CFC.

Assim como Ana Tércia, a contadora também tem experiência em docência, sendo exemplo para outras mulheres e contribuindo para a capacitação dos profissionais da contabilidade e para a evolução da profissão no Brasil.

A vice-presidente celebra o respeito e o espaço que as mulheres têm na contabilidade. “Temos a sorte de ter uma profissão em que o fator sexo não é preponderante. Em cerca de 40 anos de formada, nunca percebi ou sofri discriminação na minha profissão por ser mulher. Até nisso a contabilidade se destaca: nela o que vale é a competência e não o sexo do profissional”, ressalta.

Pioneira. Esse é um adjetivo que classifica a vice-presidente de Controle Interno do CFC, Vitória Maria da Silva. A contadora abriu caminho para que outras profissionais da contabilidade pudessem sonhar e conquistar posições de liderança no mundo contábil. Com cerca de quatro décadas dedicadas à contabilidade, foi a primeira mulher eleita presidente do Sindicato dos Contabilistas do Município do Rio de Janeiro (Sindicont-Rio). Dando continuidade à sua carreira classista, foi presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ) por dois mandatos (2014-2015 e 2016-2017) e, no momento, está na segunda gestão à frente da Vice-Presidência de Controle Interno do CFC.

A dedicação da contadora rendeu frutos, o que levou Vitória Maria a conquistar diferentes condecorações, como a Medalha Tiradentes, o Conjunto de Medalhas de Mérito Pedro Ernesto, a Medalha Pedro Tobias, a Medalha Mérito Contábil Professor Orlando Martins Pinto – maior honraria prestada aos profissionais da contabilidade do Estado do Rio de Janeiro – , o Troféu Amigos da Classe Contábil do Conselho Regional de Contabilidade do Piauí (CRCPI) e o Troféu SINDICONT-Rio. Ela também foi eleita Personalidade do Ano de 2015 pela Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo (Fecontesp). 

Com espírito motivador, a contadora convida outras mulheres a ocuparem os seus espaços. “Aos poucos, a sociedade está reconhecendo o nosso valor. O importante é não desistir. Avante companheiras, o espaço é nosso!”, conclama.

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Golpe envolvendo a DECORE tem prejudicado MEI e profissionais da contabilidade | Imagem: Reprodução

Reprodução: Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRC-MG)

Está em curso um golpe envolvendo a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore). Para alertar sobre essa fraude, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) está divulgando informações sobre esse problema e como agir em caso de cooptação.

O golpe – A ação é iniciada pelo recebimento de mensagem SMS ou de WhatsApp, emitida supostamente por um banco, informando ao destinatário a disponibilidade de crédito. O destinatário, geralmente, é Microempreendor Individual(MEI) que no cadastro do CNPJ informou o telefone celular como referência e este pode ser consultado por meio do cartão de CNPJ. É possível que a quadrilha que aplica o golpe utilize inteligência artificial para pesquisar estas informações na base de dados públicos da Receita Federal do Brasil (RFB). A mensagem diz que, para a liberação do crédito, é necessária a apresentação da Decore “registrada” e os golpistas ainda designam um escritório de contabilidade para a emissão do documento, fornecendo dados para o contato. Normalmente, o escritório apontado é real, mas, na maioria das vezes, a utilização do nome da empresa ou do contador/ou técnico em contabilidade é realizada sem o conhecimento dos proprietários.

Ao se comunicar com o “escritório” ou o “profissional” indicado, solicitam à vítima o encaminhamento de documentos (CPF, RG, comprovante de endereço, entre outros). Em seguida, ela recebe um documento informando um valor superestimado de rendimentos mensais que proporcionará liberação de crédito, o que encoraja ainda mais o interesse, pois, a vítima não precisa comprovar a renda.

Quando cooptado, o interessado efetua o pagamento por meio de transferência bancária, geralmente na modalidade Pix. Ao tentar entrar em contato com a instituição bancária para verificação da liberação do crédito, não é atendido. O mesmo ocorre com o suposto escritório de contabilidade que emitiu a falsa “Decore registrada”. Por fim, a vítima fica sem a Decore e sem o crédito proposto.

Como agir – Caso tenha caído no golpe, o CFC orienta a realização de alguns procedimentos. Se a vítima tiver os dados do escritório de contabilidade ou do profissional indicado pelo golpista, ela deve fazer uma denúncia no Conselho Regional do seu estado, ou por meio do endereço https://cfc.org.br/denuncias/ .  O CFC orienta ainda que os fatos sejam narrados com o maior detalhamento possível, fornecendo documentos e registros que possam embasar a denúncia realizada.

A vítima deve também registrar ocorrência na polícia civil e fazer denúncia ao Ministério Público para que estes órgãos de investigação tomem conhecimento do fato e possam tomar as providências cabíveis contra os criminosos.

O CFC ressalta que a Decore é emitida por sistema próprio do Conselho e, obrigatoriamente, é assinada com certificado digital pelo profissional da contabilidade, que é o único habilitado a essa ação. Antes de contratar um contador ou técnico em contabilidade, consulte, por meio do link https://www3.cfc.org.br/SPw/ConsultaNacional/ConsultaCadastralCFC.aspx se ele tem registro e se está com situação ativa. Todas as Decores emitidas pelo sistema do CFC podem ser consultadas por meio do link: https://sistemas.cfc.org.br/decore/consultaexterna . Ainda, a assinatura por certificação digital do profissional da contabilidade pode ser confirmada e verificada no endereço https://verificador.iti.gov.br/ .

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Empréstimos terão prazo de pagamento estendido em até 48 meses e taxa de juros máxima de 6% ao ano


Projeto que beneficia pequenos empreendimentos está em tramitação na Câmara dos Deputados | Imagem: Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil

Encontra-se na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados o projeto de lei (PL) 4.415/21, que autoriza a União a renegociar os empréstimos contratados até 30 de outubro de 2021 por empresas no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Após avaliação desse colegiado, a proposta segue para a Constituição e Justiça e de Cidadania.

Pelo PL, os créditos contratados terão prazo de pagamento estendido em até 48 meses, a critério do tomador, e taxa de juros anual máxima de 6% ao ano, a ser aplicada sobre o saldo devedor apurado pelo banco emprestador quando da renegociação. O texto é do deputado Efraim Filho (União-PB) e altera a lei que criou o programa de crédito. Ele argumenta que a recente elevação da taxa de juros Selic, decretada pelo Banco Central para combater a inflação, afeta as empresas de menor porte, que perdem vendas e têm a dívida elevada.

“Diante disso, e tendo em vista a continuidade dos efeitos perversos da pandemia na economia, urge possibilitarmos a renegociação, sob pena de vermos um aumento significativo da inadimplência e o fechamento de inúmeros estabelecimentos, com consequente eliminação de postos de trabalho”, disse Efraim Filho. Leia a seguir a íntegra do PL 4.415/2021, em arquivo PDF:

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Pronampe

Iniciativa do Congresso Nacional, o Pronampe é uma linha de crédito subsidiada para microempresas e empresas de pequeno porte. As operações podem ser utilizadas para investimento e capital de giro. Pelo projeto, propõe-se renegociação com taxa máxima de 6% ao ano. Veja que referida taxa supera a expectativa de inflação 1 ano à frente (5,2% pelo Focus de 10/12/21), além de exceder as metas de inflação de 2022 (3,5%), 2023 (3,25%) e 2024 (3%), todas já definidas pelo Conselho Monetário Nacional.

O parlamentar ainda lembra que a sua proposta observa que o Pronampe  é um programa emergencial de crédito, voltado para socorrer empresas muitas vezes à beira da falência. “Num intervalo de tempo muito curto, as taxas dos empréstimos saíram de algo em torno de 4% ao ano para mais de 10%. Em momentos de stress financeiro, essa diferença pode significar o fechamento do negócio e consequente dispensa de funcionários”, finalizou o deputado.

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A Receita espera receber 334,1 milhões de declarações. Estão obrigados a declarar todos que tiveram rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70 em 2021, rendimentos isentos acima de R$ 40 mil e receita bruta na atividade rural acima de R$ 142.798,50


O prazo para a entrega das declarações vai de 7 de março a 29 de abril | Imagem: Divulgação

A Receita Federal anunciou, na manhã desta quinta-feira (24), as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2022. O prazo de envio terá início às 8 horas do dia 07 de março e termina às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) horário de Brasília, do dia 29 de abril de 2022. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração receberá multa pelo atraso.

De acordo com o Secretário Especial da Receita Federal, auditor-fiscal Julio Cesar Vieira Gomes, a expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo.

Entre as novidades deste ano, estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de DARF via PIX.

De acordo com o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2022, o Programa Gerador da Declaração (PGD) estará disponível para download a partir das 8 horas do dia 07 de março de 2022 e a Instrução Normativa RFB nº 2065 com as regras deste ano estará publicada no DOU de amanhã 25/02.

Assista a íntegra da coletiva de imprensa sobre a divulgação do IR2022, que ocorreu no final da manhã destas quinta-feira (24)

Obrigatoriedade de apresentação

Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:

I – receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);

II – receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:

– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

Formas de Elaboração

– Computador, por meio do PGD IRPF 2022, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço: www.gov.br/receitafederal/pt-br;

– Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;

– Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que pode ser acessado através deste endereço: eCAC – Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br), de acordo com o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020.

Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida poderá ser obtida também por meio de autenticação no portal único Gov.br em conta com nível Ouro ou Prata (é possível acesso ao portal único com certificado digital, que torna a conta em nível ouro).

A declaração Pré-preenchida de 2022, disponível a partir de 15 de março,  poderá ser utilizada por todos os contribuintes que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata, em todas as formas de preenchimento disponíveis:

  • On-line – no Portal e-CAC;
  • No computador – com o PGD IRPF;
  • Em dispositivos móveis – com o app Meu Imposto de Renda.

A Declaração Pré-Preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no PGD IRPF 2022, sem a necessidade de digitação, sendo de responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.


Restituição e Pagamento via PIX

Neste ano também será possível receber a restituição do imposto de renda por PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração.

Importante destacar que não será possível informar chave PIX diferente do CPF. Ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para recebimento de restituição do imposto de renda e que a data e ordem do crédito segue as priorizações ​instituídas em lei.

Também será possível pagar com PIX o DARF emitido pelo programa/aplicativo do imposto de renda quando houver imposto a pagar. O DARF será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento.

Deduções

Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, informa-se que:

  • as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
  • as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
  • limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34
  • para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.
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Evento realizado nesta quinta-feira (17) entre o CRCES e AMUNES para falar das prestações de contas do TCE-ES | Foto: CRCES

Numa parceria de sucesso, CRCES e AMUNES, reúnem representantes das 78 prefeituras do estado para explanações sobre as novas prestações de contas do TCE-ES, em 2022. Em destaque, temas como o módulo de contratações e as informações sobre o sistema de custo no setor público.

Mais de 300 gestores e profissionais da contabilidade que atuam na área pública, assim como, os responsáveis pela parte de licitações receberam as novidades sobre as áreas que foram apresentadas pelo conselheiro e coordenador da Comissão de Contabilidade Pública, Ericsson Marcel Salazar Pinto.

A abertura do evento foi feita presidente da AMUNES, Victor Coelho, que chamou a atenção para a importância dessas ações que levam informação e orientação aos gestores. E a presidente do CRCES, Carla Tasso, ressaltou a atuação do Conselho junto aos contadores públicos e que será fortalecido com as ações da Comissão e das parcerias com as prefeituras, por meio dos Termos de Cooperação Técnica.

Excelente oportunidade de multiplicar conhecimentos, numa união necessária para valorizar os profissionais da área contábil que, junto com os gestores públicos, trabalham com responsabilidade e transparência para atender as demandas e obter os resultados sempre de acordo com a legislação e fazendo a diferença para toda a sociedade.

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Algumas modalidades têm descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos
Foi prorrogado até o fim de dezembro o prazo para adesão a diversas modalidades de acordos de transação oferecidos aos contribuintes pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
As principais transações nessa situação são Transação Funrural, Extraordinária, Excepcional, Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários, Dívida Ativa de Pequeno Valor e para o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos. Saiba mais sobre cada uma delas aqui.

Os acordos de transação possibilitam ao contribuinte que se enquadre nas modalidades previstas na legislação regularizarem sua situação fiscal perante a PGFN em condições especiais com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos.

Instrumento destinado a possibilitar a manutenção de empresas e dos empregos por elas gerados, a transação estimula a atividade econômica e garante recursos para as políticas públicas.

“É uma nova oportunidade para a retomada do cumprimento das obrigações fiscais”, afirma o ministro da Economia, Paulo Guedes. “Queremos que as empresas voltem a investir e a gerar empregos”, enfatiza.

Leia aqui a portaria.

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ANUIDADE 2022 – PAGUE EM JANEIRO COM 10% DE DESCONTO

A emissão de boletos da anuidade 2022 já está disponível no nosso site.

Pagando em janeiro, o contador economiza 10% no valor anual: de R$562 para R$506. Já para o técnico em contabilidade, o valor vai de R$503 para R$453.

Antecipe-se fazendo o pagamento em janeiro e garanta o desconto!

Opções de parcelamento:

1 – BOLETO – A anuidade 2022 poderá ser parcelada em até 03 vezes, conforme disposto na Resolução CFC n 1.636/2021. Para parcelar acesse nosso site crc-es.org.br
* sujeito a atualização do IPCA.

2 – CARTÃO DE CRÉDITO – É possível quitar a anuidade com o desconto para pagamento antecipado em janeiro e fevereiro e ainda parcelá-la em até 18 vezes no cartão de crédito com juros. Para fazer uma simulação acesse a opção Vamos Parcelar –

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O PLANEJAMENTO COMO BASE PARA QUALQUER AÇÃO

A pandemia trouxe uma nova postura para toda a sociedade, mas principalmente para os empresários. Nesses dois anos, foi possível vivenciar uma crise qualificada e que exigiu dos gestores e donos de negócios atitudes rápidas, assertivas e bem estratégicas.

Nesse momento, foi possível identificar que um bom planejamento faz muita diferença no processo e, também, nos resultados. Principalmente, quando não temos perspectivas do que ainda pode acontecer, como foi nesse período de pandemia. Sem falar que no início de um novo ano, por mais que já exista um plano de ações, podem surgir novidades que vão precisar ser ajustadas ao planejamento.

Ter o olhar para a organização das informações, seja em qualquer área, é essencial para atuar no mercado com ações prioritárias, e assim, alcançar resultados positivos. E falando diretamente com o público empresarial, essa organização se torna a base para a elaboração de projetos e processos que visam a qualidade e melhorias fundamentais para os seus devidos fins.

E quando falamos em organização empresarial, a parte financeira é de suma importância, pois trata das medidas adotadas para controlar os orçamentos. Ela tem relação com fluxo de caixa e o acompanhamento de contas a pagar e a receber. É fato que quando as finanças estão organizadas, o negócio tem mais facilidade para lidar com as tarefas diárias e com o cumprimento das fases do planejamento.

O ideal é fazer toda essa organização no início do ano, já que assim será possível fixar os deveres da empresa e acompanhar o plano de acordo com as ações executadas. Um exemplo importante está no recolhimento de tributos e quitação de verbas trabalhistas, que não podem ser esquecidas e as datas estão previamente informadas, com isso, as previsões de início do ano vão proporcionar mais tranquilidade e sustentabilidade para os gestores.

Atualmente existem muitos softwares de gestão que ajudam diretamente nessa questão de planejamento, em que o controle das ações será utilizado também para avaliar o desempenho em determinados períodos e delimitar objetivos. Mas, para monitorar qualquer sistema é necessário uma equipe  de colaboradores alinhada com as informações, trabalhando com interação para analisar todos os pontos.

Ao falar sobre o planejamento como base para qualquer ação estamos dando destaque para a prática da organização dos dados, dos objetivos, dos projetos de cada empresa. É primordial que além do orçamento, os gestores e empresários também assumam a postura de organizar suas equipes, seus propósitos, o foco que será delimitado chegar ao resultado estipulado, para assim conseguir produzir as estratégias corretas e alcançar as vitórias desejadas em todas as áreas.

Dani Rodrigues 

Assessora de Comunicação CRCES

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Momento de união e integração da classe. A IV Reunião Pública do CRCES foi realizada nesta quinta, 3/01, contou com a presença de autoridades do estado, representantes de entidades públicas e privadas, além dos conselheiros, delegados, coordenadores de comissão e profissionais da área contábil.

Também participaram representantes do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Conselhos Regionais, associações e sindicatos de contadores. O evento teve a apresentação da banda da Policia Militar do ES e possibilitou aos participantes um espaço importante de trocas de informações e valorização da classe.

Mais uma excelente oportunidade de fortalecer a participação dos contadores em todas as áreas, junto com a nova postura dos profissionais em ser multidisciplinares para atuar com estratégias assertivas junto aos clientes, propondo melhorias no mercado e em todas as áreas.

O evento reafirma a posse dos novos conselheiros e da nova diretoria do CRCES, que reelegeu a presidente Carla Tasso, para a gestão 2022/2023.

FOTOS: Vitor Machado

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