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Painel CRC/ES

Apenas os conteúdos referentes ao CRC

Comemoração dos 75 anos do CRC-ES terá lançamento de livro e show com Diogo Nogueira | Imagem: Divulgação

Já estão disponíveis os convites para o lançamento do livro que vai retratar a história de 75 anos do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRCES). A obra será lançada no dia 30 de novembro, em Vitória, no Espaço Patrick Ribeiro, com um show exclusivo do sambista Diogo Nogueira que apresentará seus maiores sucessos e algumas canções inéditas. O evento será realizado para um público restrito e limitado.

A obra vai ser lançada em uma cerimônia de gala em um ambiente totalmente temático, com a participação de autoridades, representantes da classe contábil e convidados especiais. O livro destaca as principais realizações e desafios do CRCES ao longo das décadas, bem como, as mudanças na legislação, na tecnologia e na sociedade que impactaram a profissão contábil.

O livro é uma obra coletiva, fruto da colaboração de diversos profissionais e entidades ligadas ao Conselho, que contribuíram com seus relatos e registros históricos. O objetivo da obra é resgatar a memória e o legado da instituição, além de reconhecer o papel dos profissionais que fizeram parte dessa história.

Serviço: Lançamento do Livro

Local: Espaço Patrick Ribeiro – Aeroporto de Vitória

Dia: 30 de novembro de 2023

Hora: 19h30

Valor do Convite: R$ 250,00 (Incluso Buffet)

Traje: Passeio Completo

Programação:

19h30 – Recepção dos convidados com o grupo musical Acapella.

20h – Abertura da solenidade com a Banda da Polícia Militar.

20h30 – Cerimônia para a entrega dos livros.

21h – Coquetel.

22h- Apresentação musical Diogo Nogueira.

Link para Inscrição

https://crc-es.org.br/arquivos/evento

Adesão ao Convite

ACV- Associação dos Contabilistas de Vitória

CNPJ: 02.556.821/0001-34

Caixa Econômica

Agência: 2503

Operação: 003

Conta Corrente: 3426-0

OBS: O comprovante de pagamento do convite deverá ser enviado para o e-mail ead@crc-es.org.br

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CRCES lança campanha do agasalho | Imagem: Divulgação

O Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo em parceria com as Comissões de Sustentabilidade, Voluntariado, Mulher e Jovem lançam a campanha do Agasalho:“O inverno acaba, mas o frio não!”

Para aquecer não só o corpo, mas também o coração das pessoas que mais precisam, o CRCES abriu um ponto para arrecadação. Para a entrega dos agasalhos o horário de atendimento será das 8h às 16h, de segunda a sexta.

“Aquele casaco que não te serve mais ou o cobertor esquecido no fundo do armário pode fazer toda a diferença para quem não tem condições de comprar”, diz a entidade em seu portal oficial na internet.

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No Brasil, o termo lobby é fortemente associado a corrupção e ilegalidade


CFC participa de audiência pública no Senado sobre o projeto que regulamenta o lobby | Imagem: Redes sociais

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) marcou presença na Audiência Pública no Senado Federal (SF), na manhã desta quarta-feira (9), com o propósito de abordar o Projeto de Lei – PL 2.914/2022. Durante o evento, o conselheiro e coordenador adjunto da Câmara de Registro do CFC, Adriano de Andrade Marrocos, participou como convidado representando o presidente da instituição, Aécio Dantas.

O debate aconteceu durante sessão da Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle do SF; e instruiu sobre a representação de interesse realizada por pessoas naturais ou jurídicas perante agentes públicos com o fim de efetivar as garantias constitucionais, a transparência e o acesso à informações. Esse projeto é conhecido como a iniciativa para regulamentar atividades de lobby. A requisição para a realização da audiência partiu do Senador Izalci Lucas (PSDB-DF), que também atua como relator do PL.

Durante sua fala, Adriano Marrocos, agradeceu o convite da Comissão e abordou os progressos em busca de transparência e direito à informação. Ele mencionou a Lei de Acesso à Informação, junto com outras leis de orientação similar, que compartilham o objetivo de reforçar a conformidade e a participação da sociedade civil na gestão de recursos. Além disso, ele levou à tona a complexa relação entre os profissionais da contabilidade e as questões fiscais.

“Entendida como ilícita pela população brasileira”

“Entendemos que todo Projeto de Lei que venha trazer luz a uma ação que pode ser entendida como ilícita pela população brasileira, e que possam ser usadas contra profissionais que atuam de forma regular, responsável e coerente, deve ter o nosso apoio”, ressaltou o conselheiro.

Marrocos destacou a criação da Frente Parlamentar Mista da Contabilidade Brasileira, que já se tornou um ponto de convergência para debates significativos envolvendo os profissionais em contribuição com os parlamentares pertinentes

 “O PL nos interessa, especialmente no âmbito da transparência e da iniciativa, para permitir que os profissionais alcancem total reconhecimento na sociedade brasileira e conquistem o respeito de todos”, acentuou. Encerrando sua fala, ele apontou algumas preocupações específicas e fez um pedido para que a Comissão possa fornecer informações mais detalhadas sobre os aspectos de controle e cadastro relacionados à questão.

Também participaram do debate o deputado federal e relator da matéria aprovada na Câmara dos Deputados, Lafayette de Andrada; o auditor-chefe da Auditoria Especializada em Métodos e Inovação do Tribunal de Contas da União (TCU), Fábio Barros; a coordenadora da assessoria de relações institucionais da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Maísa Morais.

Também estiveram presentes o advogado da Diretoria Jurídica e Sindical da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Fernando Melo; a diretora executiva do Instituto Transparência Brasil, Juliana Sakai; a coordenadora de Projetos de Integridade, Transparência e Combate à Corrupção do Instituto Ethos, Marcela Greggo; o consultor da Confederação Nacional do Transporte, Ricardo Campos; e o analista político da Transparência Internacional IDS Brasil, André Amaral.

Por fim, a audiência pública contou com uma rodada de perguntas e respostas que foram feitas pelo público e respondidas pelos debatedores. Para assistir a audiência na íntegra, clique aqui.

Texto: Sheylla Alves/Comunicação CFC

Serviço:Leia a integra do projeto de lei que legaliza a prática do lobby no Brasil, clicando neste link.

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CFC divulga estudo sobre impactos da Reforma Tributária para empresas de serviços contábeis | Imagem: Fecomércio/MS

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou, nesta segunda-feira (7), o estudo de caso sobre os impactos da Reforma Tributária em empresas de serviços contábeis. O documento foi elaborado pelo Grupo de Estudo da Reforma Tributária, composto por especialistas da autarquia.

O relatório tem o objetivo de esclarecer de forma técnica os reflexos da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n.º 45-A, de 2019, que foi aprovada na Câmara dos Deputados no dia 7 de julho de 2023. A análise foi baseada na metodologia desenvolvida pelo contador e professor Fellipe Guerra, e adaptado pelo Grupo com base no estudo de caso do Município de Aracaju/SE.

Evidenciou-se que existe uma expectativa com a implementação da reforma tributária de criar um sistema mais transparente, justo e simples. O documento aponta que a PEC consolidará os tributos em um único imposto, o Imposto de Valor Adicionado (IVA) Dual. Dessa forma, serão extintos cinco tributos, incluindo PIS, COFINS e IPI, substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS); e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unificará o ICMS e ISS.

O documento desenvolve, de forma exemplificativa, os reflexos da aplicação da Reforma Tributária para as empresas prestadoras de serviços contábeis, levantando questões ainda não esclarecidase a elevação na carga tributária para os escritórios. O estudo alerta sobre possível aumento da informalidade ou a redução significativa da geração de empregos.

Na análise estão expostos os principais pontos ainda indeterminados e de grande impacto para a classe contábil como a indefinição quanto às alíquotas de IBS e CBS; a dependência de normas infraconstitucionais; a ausência de estudos de impacto econômico e social; a ausência de sistemática de controle para evitar aumento de carga tributária; entre outros.

O CFC reforça a importância de um debate aberto e participativo sobre a Reforma Tributária que possam garantir mudanças significativas e que atendam às necessidades dos contribuintes, das empresas e da sociedade em geral. Para ler o estudo de caso na íntegra, acesse o documento no portal do CFC, clique aqui.

Texto: Daniel Bruce/Comunicação CFC

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Presidente do CFC, Aécio Dantas, recebe homenagem da presidente Carla Tasso, do CRCES | Foto: Comunicação/CFC

O presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Aécio Dantas, se reuniu com a presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRCES), Carla Cristina Tasso, para deliberar pautas de interesse dos profissionais da contabilidade do estado.

Durante a reunião a presidente Carla alinhou os próximos passos para o Seminário da Rede de Governança que está previsto para acontecer em dezembro de 2023 na região. Ela também destacou a troca de experiências e conhecimento que ocorreu na 24ª Convenção dos Profissionais da Contabilidade do ES, nos dias 5 e 7 de julho, em Aracruz. Durante o evento, o presidente Aécio Dantas foi homenageado, e no dia de hoje ela entregou para ele uma obra de arte da renomada artista do estado, Ana Paula Castro, em referência ao ato de homenagem.

Texto: Sheylla Alves/Comunicação CFC

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CFC envia ofício aos auditores com orientações ao Programa de Revisão 2023 do CRE | Imagem: Reprodução/Internet

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por intermédio do seu Comitê Administrador do Programa de Revisão Externa de Qualidade (CRE) e em parceria com o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon), enviou um ofício circular, nº 002/2023/CRE, aos auditores responsáveis técnicos ou auditores independentes pessoa física com orientações ao programa de revisão 2023, ano base 2022.

No documento estão enumerados esclarecimentos em função da edição das novas normas de gestão de qualidade que entraram em vigor recentemente. Alterações como a da norma que trata do processo de controle de qualidade das firmas de auditoria (NBC PA 01) que recebeu nova redação, trata da Gestão de Qualidade para Firmas (Pessoas Jurídicas e Físicas) de Auditores Independentes (correspondente à International Standard on Quality Management – ISQM 1). O ofício mostra as datas que estabelece a adoção do sistema de gestão de qualidade, planejamento e implementação dos sistemas de gestão de qualidade – até 31 de dezembro de 2022 (ISQM 1 – etapa 1); avaliação do sistema de gestão de qualidade – deve ser realizada no prazo de um ano a partir de 31 de dezembro de 2022, ou seja, até 31 de dezembro de 2023.

Estão elencados o contexto do Programa de Revisão Externa de Qualidade de 2023 – ano base 2022, bem como o escopo dos trabalhos de revisão do auditor revisado e revisor, em que será requerido a cumprimento do ISQC 1 para os trabalhos e etapas de planejamento e implementação previsto no ISQM 1 – etapa 1. O documento aponta sobre quais aspectos o auditor revisor poderá concluir a sua análise. Nos itens 12 e 13 do ofício estão exposto modelo de parágrafo e outros assuntos que poderão ser incluídos nos relatórios de revisão de qualidade.

No item 14, os auditores podem ter acesso aos links com modelos de relatórios e consultas aos modelos de papel de trabalho atualizados.

Por fim, o ofício reforça o convite para os auditores a participarem do evento de apresentação das orientações para 2023, que será realizado no próximo dia 2 de agosto, com transmissão via Zoom e Youtube do Conselho Regional de São Paulo (CRCSP). Em função do Jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo Feminina, comunicamos a alteração no horário do treinamento previamente agendado. O evento ocorrerá das 10h às 13h, conforme a modalidade escolhida por ocasião de sua inscrição.

Saiba mais sobre o evento e faça a sua inscrição, clique aqui.

Para ler o ofício na íntegra, acesse aqui.

Texto: Sheylla Alves/Comunicação CFC

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Fórum dos Conselhos Federais debate inclusão de gênero como boa prática nas entidades | Foto: Freepik

Por Sheylla Alves/Comunicação CFC

Nesta semana, o Fórum dos Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas (Conselhão) se reuniu para realizar a 97ª Reunião Plenária. O encontro ocorreu na sede do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), em Brasília, e contou com a participação dos representantes e dos presidentes dos conselhos profissionais que compõem o grupo.

Na oportunidade, o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e coordenador do Fórum, Aécio Dantas, destacou que o grupo continuará com o compartilhamento de boas práticas e ações que visam à participação em proposituras legislativas e atuem em prol da defesa das profissões regulamentadas.

Em seguida, Aécio passou a palavra para o conselheiro federal do Confea, Osmar Barros, que realizou uma fala inicial sobre o ‘Programa Mulher’ do Sistema Confea/Crea e Mútua. “Na nossa última reunião, enquanto falávamos de boas práticas, fiz uma solicitação para que fosse colocado em pauta o nosso Programa Mulher, que é um sucesso e será apresentado pela conselheira federal Michele Costa. Estamos com a casa cheia, com a presença de diversos membros das nossas comissões e entre elas está a Comissão Temática de Harmonização do Interconselhos, em que buscamos no nosso dia a dia trazer uma harmonização entre os conselhos federais”, apresentou.

Com a fala, a conselheira federal do Confea, Michele Costa, apresentou o ‘Programa Mulher’, que é um case de sucesso do Confea e foi um exemplo de boa prática em prol da inclusão e igualdade de gênero para as demais entidades. Ela destacou que o programa foi criado em 2019 e é baseado nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organizações das Nações Unidas (ONU).

“Baseamos no ODS 5, que trata da igualdade de gênero; e no ODS 10, sobre redução das desigualdades. Então, o programa vem se aperfeiçoando desde 2019, com o objetivo de fortalecer o compromisso com o empoderamento das mulheres dentro da nossa entidade. Sabemos que, apesar do ambiente predominantemente masculino, temos atuado de forma a trabalhar a aceitação das mulheres de se enxergarem em cargos de liderança, como também da aceitação pelo lado dos homens de verem as mulheres como líderes”, explicou Michele. Na ocasião, ela também apresentou a missão e diversas ações realizadas pelo programa.

Para o coordenador do Fórum, Aécio Dantas, o compartilhamento dessas boas práticas se torna ainda mais importantes quando traz temáticas que podem ser implementadas por outras instituições. “No CFC, nós temos a Comissão da Mulher Contabilista que já tem realizado um trabalho a bastante tempo, no passado tínhamos a proposta de inserção da mulher nos espaços da Contabilidade, que era majoritariamente masculino”, iniciou o presidente do Conselho Federal de Contabilidade.

“E hoje, já temos um cenário bem distinto, já contamos com 46% do corpo profissional registrado sendo feminino. Observamos que nas faculdades do curso de ciências contábeis já temos uma maior presença de mulheres, então vejo que daqui cinco ou dez anos essa porcentagem será ultrapassada, e isso acontece graças às políticas de gestão e ações que incentivam a inserção da mulher nos mais diversos ambientes antes tidos como masculinos”, completou Aécio Dantas.

Em 27 CRCs, 11 são administrados por mulheres

Para complementar, ele ainda citou os dois maiores eventos da classe contábil, o Congresso Brasileiro de Contabilidade (CBC) e o Encontro Nacional da Mulher Contabilista (ENMC), que são espaços de incentivo ao protagonismo feminino. “Hoje, dos 27 presidentes regionais do Sistema CFC/CRCs, onze são mulheres, já são 40% de mulheres e esse é o propósito, temos que continuar trabalhando na linha da inclusão em todas as esferas. Também lançamos recentemente um selo do CFC Inclusivo, que está alinhado com as pautas dos ODS”, finalizou.

Diante do contexto, o presidente do Conselho Federal de Psicologia (CFP), Pedro Paulo Gastalho de Bicalho, ressaltou a importância de ações relacionadas à inclusão e políticas de igualdade de gênero. “Na psicologia, nós somos em ampla maioria mulheres. Hoje, temos 69% de profissionais mulheres, o que não é um acaso, já que existem estudos que comprovam que profissões que estimam cuidados são ocupadas em sua maioria por mulheres”, apresentou.

Pautar relações de gênero

Para ele, existe uma necessidade de pautar as relações de gênero que são construídas desde a infância. “Gostaria de enfatizar que é muito importante diretrizes como o ‘Programa Mulher’ do Confea, que tem buscado produzir mais simetria nas construções de gênero e nas relações de poder. Gostaria de dividir uma boa prática do CFP, que, desde as eleições de 2022, não permite a construção de chapa sem que pelo menos 50% dela seja composta por mulheres, além disso 20% precisa ser formada por negros e indígenas. Isso mudou completamente a dinâmica e configuração das relações de poder que são construídas na nossa profissão”, apontou Pedro.

Durante a reunião, o grupo também recebeu o relato das atividades da Comissão de Assessoramento Técnico do Fórum. Na oportunidade, foi debatido o Acórdão do TCU nº 2402/2023, que trata do prazo de cumprimento das recomendações, também foram apresentadas as experiências e dificuldades que os conselhos têm para estabelecerem normativas.

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Educação Profissional Continuada garante elevação no nível do trabalho dos profissionais da contabilidade | Imagem: Reprodução

Por Bianca Sampaio/Comunicação Social

Com vistas ao aperfeiçoamento constante e à maior qualificação profissional, o Conselho Federal de Contabilidade criou o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), instituído pela Resolução CFC n.º 945, de 27 de setembro de 2002. A iniciativa visa atualizar e expandir os conhecimentos, as competências técnicas e profissionais, as habilidades multidisciplinares e a elevação do comportamento social, moral e ético dos profissionais da contabilidade como características indispensáveis à qualidade dos serviços prestados e ao pleno atendimento das normas que regem o exercício da profissão contábil.

A Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 12 (R3) regulamenta o Programa de Educação Profissional Continuada. Esse normativo define as ações que o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) devem desenvolver para viabilizar, controlar e fiscalizar o seu cumprimento.

De acordo com o normativo, a Educação Profissional Continuada (EPC) é obrigatória para:

  • todos os profissionais que estejam registrados no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e na Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
  • todos os profissionais que exerçam atividades de auditoria independente nas instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil (BCB), Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc);
  • peritos contábeis que estejam registrados no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC);
  • responsáveis técnicos das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007 e entidades sem fins lucrativos que se enquadrem nos limites monetários da citada lei; e
  • responsáveis técnicos de sociedades e de entidades de direito privado com ou sem fins lucrativos que tiverem, no exercício social anterior, receita total igual ou superior a R$ 78 milhões.

Vale mencionar que, além desses profissionais que são obrigados a prestar contas, o CFC incentiva a participação voluntária de todos os profissionais no Programa.

Assim, o PEPC é o meio pelo qual os profissionais atualizam os seus conhecimentos visando ao cumprimento das obrigações necessárias para a manutenção dos registros no CNAI e no CNPC do CFC, registros estes adquiridos mediante aprovação no Exame de Qualificação Técnica (EQT). Para tanto, é necessário que eles atinjam a anualmente o mínimo de 40 (quarenta) pontos de Educação Continuada.

Para garantir ao profissional o cumprimento anual da pontuação mínima exigida pela NBC PG 12 (R3), os Conselhos Regionais de Contabilidade, em conjunto com o CFC e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon), participam do processo de credenciamento de instituições capacitadoras para a oferta de cursos e eventos de conteúdo técnico profissional, denominados atividades de aquisição de conhecimento.

Atualmente, as mais de mil capacitadoras credenciadas oferecem uma ampla oferta de capacitações, que totalizam mais de 7.800 cursos e eventos pontuados no PEPC, disponíveis aos profissionais da contabilidade.

Além da participação em cursos e eventos credenciados, o profissional pode acumular pontos ao exercer atividades como a docência em cursos de graduação e pós-graduação em áreas correlatas às Ciências Contábeis. A publicação de artigos em jornais de grande circulação e em revistas qualificadas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), a apresentação de artigos técnicos em eventos credenciados e as atividades de pós-graduação e os cursos realizados no exterior também podem conferir pontos.

É responsabilidade do profissional verificar previamente o devido credenciamento no PEPC da atividade (cursos, eventos) que pretende realizar ao longo do ano, bem como se as atividades são devidamente pontuadas para sua área de atuação. Já as capacitadoras credenciadas têm a responsabilidade de indicar, no Sistema Web EPC, a relação dos profissionais que concluíram os cursos/eventos credenciados.

Para o gerente de Normas de Auditoria da CVM, Madson Vasconcelos, os cursos oferecidos pelo Sistema CFC/CRCs e pelo Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon) são destaque no cenário nacional por serem ministrados por profissionais experientes e gabaritados, com estrutura curricular relevante, voltada para a formação profissional.

Segundo Madson, atualmente a informação está disponível e flui com muita rapidez, sendo necessário que os profissionais contadores/auditores (de todas as áreas) estejam preparados para sua atuação neste ambiente. “A complexidade de normas e regulamentos, as inovações tecnológicas e a constante evolução das transações e dos eventos econômicos que devem ser capturados e tratados pelos contadores/auditores no seu dia a dia exigem uma atualização constante. Nesse sentido, é fundamental a existência desse programa que incentiva e exige dos profissionais essa meta”, pontuou Madson.

O descumprimento do PEPC e a não comprovação da pontuação mínima exigida anualmente constituem infração às normas profissionais de Contabilidade e ao Código de Ética Profissional do Contador, a ser apurada em regular processo administrativo no âmbito do respectivo Conselho Regional de Contabilidade.

“A depender dos motivos de descumprimento ao PEPC pelos profissionais indicados, tanto eles quanto as sociedades de auditoria podem ser sancionados administrativamente pela CVM”, apontou Madson.

Vasconcelos afirma que, nos últimos anos, existe uma relevante tendência de queda no número de profissionais que incorrem no descumprimento ao PEPC, fruto da atuação conjunta entre o CFC e a CVM.

Ele orienta que os profissionais tenham planejamento, uma vez que a preparação começa no direcionamento da carreira profissional, após a formação básica. Com isso, será possível a execução das ações de treinamento em períodos que não sejam no pico de sua atuação, minimizando os riscos do não cumprimento anual. Além disso, existem os cursos de educação a distância (EAD), que são uma ferramenta fundamental, já que permitem ao profissional estabelecer horários alternativos para se dedicar à manutenção ou à aquisição de conhecimentos. Para a verificação dos cursos e eventos credenciados e das pontuações atribuídas, clique aqui.

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O edital de convocação para registro de chapas já foi publicado pelo CFC


As sessões plenárias do CRCES vem sendo realizadas de forma virtual | Imagem: Reprodução/YouTube

Por Daniel Bruce/Comunicação CFC

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, nesta sexta-feira (7), no Diário Oficial da União (DOU), o edital de convocação para registro de chapas para as eleições nos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).

De acordo com o documento, o pleito será realizado no dia 13 de novembro de 2023, para renovação de 1/3 (um terço) da composição dos Plenários dos CRCs, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis, durante o período de 25 a 31 de julho de 2023, para registro de chapas, via sistema eletrônico (endereço: www.eleicaocrc.org.br).

Ainda no edital, fica estabelecido que as chapas deverão ser constituídas de profissionais da contabilidade, efetivos e seus respectivos suplentes, observada a reserva mínima de 30% (trinta por cento) das vagas para a candidatura de cada sexo. Para ler o edital na íntegra, clique aqui.

Vagas no ES

No caso específico do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRCES), vai ser colocado em disputa eleitoral um terço do colegiado. Vão concorrer nesse processo eleitoral cinco vagas para conselheiros efetivos e a mesma quantidade de seus respectivos suplentes.

As vagas deverão ser constituídas de contadores e/ou técnicos em contabilidade, efetivos e seus respectivos suplentes, observada a reserva mínima de 30% das vagas para a candidatura de cada sexo, incidindo esse percentual para candidatos efetivos e suplentes, desprezando-se a fração, se igual ou inferior a meio, arredondando-se para um, se superior.

O mandato será de quatro anos, com início em 1º de janeiro de 2024 e término em 31 de dezembro de 2027, de acordo com o disposto nas instruções aprovadas pela Resolução CFC nº 1.688, de 16 de março de 2023, e pelo Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade.

Calendário eleitoral dos CRC’s:

07/07/2023: Divulgação do site www.eleicaocrc.org.br

07/07/2023: Publicação do Edital de Convocação para Registro de Chapas

25/07/2023: Início do prazo para registro de chapas

31/07/2023: Encerramento do prazo para registro de chapas

03/11/2023: Disponibilização de informações para a participação do profissional nas eleições dos CRCs

03/11/2023: Prazo final para regularização dos débitos pelo profissional, para que esteja apto a votar

13/11/2023: Eleições nos CRCs

14/11/2023: Início do prazo para envio de justificativa por não comparecimento à eleição

21/11/2023: Publicação do resultado das eleições

13/12/2023: Encerramento do prazo para envio da justificativa por não comparecimento à eleição

O ex-deputado federal Argilano Dario e o folclorista Hermógenes Lima Fonseca, ambos falecidos, já foram presidentes do CRCES | Fotos: Reprodução

Galaria dos ex-presidentes do CRCES:

2020/2021

CARLA CRISTINA TASSO

2018/2019

ROBERTO SCHULZE

2016/2017

HAROLDO SANTOS FILHO

2014/2015

CARLOS BARCELLOS DAMASCENO

2012/2013

CRISTINA AMÉLIA FONTES LANGONI

2010/2011

WALTER ALVES NORONHA

2006/2007 e 2008/2009

PAULO VIEIRA PINTO

2004/2005

JOÃO ALFREDO DE SOUZA RAMOS

1998/1999 e 2000/2001

VALDIR MASSUCATTI

 1994/1995

FRANCISCO SEVERINO DE ALMEIDA

1990/1991, 1992/1993 e 2002/2003

JOSÉ AMERICO BOURGUIGNON

1988/1989

ADILSON MACHADO DE CASTRO

1986/1987

LUIS CARLOS MELO

1982/1983 e 1984/1985

ITAMAR SILVA

1980/1981

AFONSO CAMPOS DA FONSECA

1978/1979

MANOEL CARVALHO

1974/1975

ACCLY SCHUWARTZ

1971/1972 e 1973/1974

LYRA DE SOUZA MACEDO

1967/1968 e  1969/1970

SALOMÃO GABEIRA

1963/1964 e 1965/1966

JOSÉ APRIGIO DE JESUS

1962/1963

CLETO HENRIQUE MAYER

1961/1962, 1976/1977 e 1996/1997

JOSÉ DE LIMA

1958/1960

HEMÓGENES LIMA FONSECA

1958

SILVIO LESSA SAMPAIO

1957/1958

VICTOR SILVA JUNIOR

1956/1957

FRANCISCO SOUTO CERQUEIRA E SOUZA

1953/1954 e 1956/1957

ARGILANO DARIO

1952/1953

MANOEL DEUSDEDIT SILVA

1951/1952

ALUYSIO SIMÕES

1948/1949 e 1950/1951

PEDRO VIEIRA DE ANDRADE

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CFC orienta como funciona a fiscalização da profissão contábil | Foto: Freepik

Por Ingrid Castilho/Comunicação do CFC

A fiscalização do exercício profissional contábil no Brasil é uma das principais funções do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e tem o intuito de ser um fator de proteção à sociedade, inibindo a atuação de profissionais desqualificados. Mas, como isso acontece na prática? Nesta matéria especial, você entenderá como se dá esse processo, desde a sua abertura à sua resolução.

Motivo para acionar a fiscalização

Em geral, os processos fiscalizatórios são abertos proativamente pelos Conselhos ou de forma reativa, por meio de denúncias, após um ente da sociedade (pessoa física ou jurídica) se sentir lesado pela conduta de uma organização ou de um profissional contábil. Essas ações dão início a uma apuração que visa verificar a regularidade cadastral e a execução de trabalhos técnicos privativos, como os de auditoria e perícia contábil, escriturações, elaboração de demonstrações contábeis, emissão de Decore, entre outros.

A coordenadora de Fiscalização do CFC, Franciele Carini, explica ainda que “as denúncias podem ser feitas devido à inexecução de serviços contratados, práticas irregulares, fraudes, retenção de documentos ou até mesmo pela apropriação de valores e crimes contraordem econômica e tributária. Bem como, por erros ou omissões na prestação do serviço contábil e pelo descumprimento dos princípios éticos. Os Conselhos iniciam de forma proativa os processos de fiscalização, caso tenham conhecimento de alguma situação, mas a sociedade, órgãos públicos e outros profissionais são essenciais para ampliar a identificação das impropriedades e infrações”, detalha.

Como registrar a denúncia

Vale ressaltar que a formalização da denúncia, representação ou comunicação de irregularidade é imprescindível para que o Sistema CFC/CRCs tome as providências para combater as más práticas. Elas devem ser direcionadas ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) do estado em que a organização ou o profissional da contabilidade atua e podem ser feitas de forma presencial na sede, ou por meio do site ou e-mail, da entidade.

A fim de facilitar o acesso ao portal de denúncias de cada CRC, o CFC criou uma página (cfc.org.br/denuncias) que compila os caminhos para contatos dos 27 regionais.

Apuração na prática

Mas afinal, como os conselhos de Contabilidade apuram as infrações denunciadas? Após o recebimento da denúncia, o CRC responsável analisa os documentos iniciais, aos quais teve acesso, relacionados ao fato em apuração. Depois, notifica o profissional da contabilidade para recepção da sua versão dos fatos e busca evidências e documentos complementares que caracterizem a infração.

Após o depoimento do profissional, a apuração fiscal é continuada. São feitas outras pesquisas, até que os questionamentos sobre o caso sejam resolvidos e o fiscal possa emitir juízo de valor sobre a caracterização da infração.

O resultado dessa análise é compilado em um relatório fundamentado, que tem como base um conjunto de provas, que pode justificar a lavratura de auto de infração ou arquivamento da denúncia, representação ou comunicação de irregularidade.

Em alguns casos, os Conselhos podem criar grupos de especialistas para auxiliar no exame, análise, e opinião sobre a apuração.

Instauração de processo

Caso a apuração determine “lavratura de auto de infração”, há outros passos a serem seguidos atendendo os prazos processuais definidos na Resolução CFC 1.603/2020 (de acordo com o Código de Processo Civil).

O autuado será notificado da abertura de um processo administrativo e de um prazo para apresentação da defesa, que será analisada pelo relator membro da Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina (CFED) do CRC, onde o processo foi iniciado. 

Após a apresentação da defesa, o relator da CFED manifesta seu parecer e voto ao colegiado para julgamento. A decisão é deliberada pela CFED e homologada pelo Tribunal Regional de Ética e Disciplina (TRED). 

Como em um processo comum, o autuado é cientificado da decisão de 1ª instância (CRC) e pode/ou não interpor recursos a ela. Caso ele decida por sim, isso lhe dá direitos para solicitar embargos de declaração ou pedido de reconsideração ao CRC. A área de fiscalização, então, promove os saneamentos processuais necessários e distribui o processo a um revisor, dessa vez, membro do TRED. Ou seja, esfera regional.

No entanto, se o autuado não quiser recorrer à 1ª instância, ele pode interpor recurso voluntário diretamente ao CFC. Neste caso, a área de fiscalização encaminha o processo ao relator membro da CFED do CFC. O voto passará pela deliberação da CFED e homologação do Tribunal Superior de Ética e Disciplina (TSED).

A qualquer atualização, o profissional ou a organização serão notificados sobre a decisão e podem verificar a possibilidade de interposição de “embargos de declaração”. Porém, cessadas as chances de recurso, o processo “transita em julgado” e há aplicação de penalidades.

Penalidades

Franciele explica que as possíveis penas estão definidas no art. 27 do Decreto Lei n.º 9295/46 e no Código de Ética Profissional do Contador (NBC PG 01). “Elas podem ser multas, cujo valor pode ser correspondente a uma ou até vinte anuidades. Além disso, o profissional também pode ser suspenso de exercer a profissão contábil por até dois anos, ou, em casos muito graves, ter o registro cassado”, finaliza a coordenadora. Os processos também podem definir penalidades éticas como Advertência Reservada, Censura Reservada e Censura Pública.

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