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A Receita Federal informa que antecipou em uma semana a liberação do Programa do Imposto de Renda (PGD-2023), que está sendo disponibilizado desde as 9 horas desta quinta-feira (9). Em princípio o Programa seria disponibilizado no próximo dia 15 de março, quando inicia o prazo de entrega das declarações.
Segundo a Receita Federal, a antecipação do PGD ajuda o contribuinte que, ao ter acesso às informações necessárias para a entrega da declaração, pode se organizar e juntar a documentação que for necessária. Além disso, deve evitar possíveis congestionamentos.
O órgão federal lembra que as funcionalidades de entrega e transmissão, juntamente com as informações da pré-preenchida, terão início, conforme já divulgado, no dia 15 de março. Em 2022, ano-base da declaração deste ano, o Imposto de Renda completou 100 anos de existência. “O imposto foi instituído com apenas um artigo e oito incisos na Lei Orçamentária de 31 de dezembro de 1922, publicada curiosamente em um domingo””, diz a Receita.
Como acessar o Meu Imposto de Renda e o programa do IR-2023
Reiterando que o prazo de entrega ocorrerá no período de 15 de março a 31 de maio, a Receita ensina como acessar o “Meu Imposto de Renda” em seu portal. Nesse local do portal é onde cada contribuinte poderá acessar as suas informações e possa fazer sua declaração do IR.
A página específica, que pode ser acessada clicando neste link tem, do lado direito de seu menu, em serviços, os links para: “Fazer minha declaração”, “Baixar o programa do imposto de renda”, “Obter comprovante de rendimentos”, “Obter cópia da declaração”, “Emitir o DARF para pagar o imposto”, “Consultar a restituição” e “Mais serviços.”
Novidades para este ano
As regras de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 foram anunciadas no último dia 27. Entre as novidades, estão a prioridade no recebimento da restituição de quem optar por receber via Pix, desde que a chave seja o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do cidadão, e de quem usar o modelo pré-preenchido.
Outra novidade ocorre para quem tem investimentos na bolsa de valores. Agora, a declaração só é obrigatória para o investidor que tenha vendido ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou se ele obteve lucro com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR. Anteriormente, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior tinha que declarar, independentemente do valor.
Quem precisa declarar:
01) Pessoas físicas com rendimentos tributáveis a partir de R$ 28.559,70;
02) Pessoas que recebem rendimentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil;
03) Aqueles que obtiveram receita bruta anual decorrente de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
04) Todos que pretendem compensar prejuízos da atividade rural deste ano ou de anos anteriores;
05) Quem obteve bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
06) Proprietários que optaram pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido da aquisição de outro no prazo de 180 dias;
07) Contribuintes que obtiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
08) Pessoas que realizaram operações em bolsa de valores de mercadorias de futuros ou semelhantes; e
09) Aqueles que passaram da condição de residentes no Brasil em qualquer mês e que nesta condição se encontravam em 31 de dezembro de 2022.
Outra questão – que não é novidade, mas que passa a ser mais comum – é a declaração de aquisição de terrenos em ambientes virtuais. Essas movimentações são previstas desde 2019 pela Receita Federal, de acordo com a Instrução Normativa n.º 1.888, que determina a declaração de ativos digitais. Em todos os anos, novos códigos específicos são criados para segmentar os diferentes tipos de tokens não fungíveis (NFTs) que estão surgindo no mercado.
As regras para declarar terrenos no metaverso, por exemplo, são as mesmas aplicadas às demais criptomoedas, como a Bitcoin (BTC) e Ethereum (ETH). As NFTs são um dos tipos de criptoativos usados principalmente na comercialização de lotes virtuais, entendidos pela legislação brasileira como imóveis e ativos digitais.