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Painel CRC/ES

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Receita Federal e CFC se reúnem virtualmente para debater sobre as mudanças no IR 2023 | Imagens: Divulgação

Por Sheylla Alves/Comunicação CFC

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) realizou reunião virtual com os presidentes do Sistema CFC/CRCs, com a mesa diretora do CFC e com representantes da Receita Federal do Brasil (RFB) com a finalidade de conhecer com mais profundidade as novas regras e principais funcionalidades da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023.

Na ocasião, estiveram presentes o Subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da RFB, Mário Dehon; e o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda (PIR), José Carlos Fernandes da Fonseca.

O supervisor apresentou, para mais de 150 participantes, de forma aprofundada as novas regras, assim como as principais funcionalidades dos sistemas em que as declarações serão realizadas pelos contribuintes. Ele também esclareceu dúvidas e obteve algumas considerações dos presentes.

Durante sua fala, José Carlos reiterou inúmeros pontos já ditos na coletiva de imprensa realizada pela Receita no dia 27 de fevereiro. Porém, alguns aspectos foram mais detalhados a fim de promover um melhor entendimento dos profissionais da contabilidade que irão auxiliar seus clientes no momento da DIRPF.

Entre as novidades detalhadas está a utilização da conta gov.br, nos níveis ouro ou prata, para o acesso à declaração pré-preenchida por pessoa autorizada pelo contribuinte. A autorização vale apenas para um único CPF, não é válido para CNPJ, e este CPF só pode ser autorizado por até cinco pessoas. O prazo para autorização é definido pelo contribuinte, sendo o prazo máximo válido por até seis meses.

O supervisor da RFB destacou, ainda, o cronograma, com o vencimento das cotas e prazos das restituições. Entre os pontos de atenção destacados por José Carlos, está o vencimento das contas, que para aqueles que optarem pelo débito automático da 1ª cota ou da cota única a declaração deve ser feita até o dia 10 de maio. A primeira conta vence dia 31 de maio, porém o sistema precisa de um prazo para inserir as funções de débito automático em conta e por isso este prazo foi estipulado.

Outras novidades também foram apresentadas, como ajustes no validador IRPF e mudanças nas fichas de rendimentos recebidos da pessoa física; rendimentos isentos e não tributáveis; doação ECA e doação aos fundos controlados pelos conselhos de pessoa idosa. Também foi apresentado o novo layout dos sistemas do Imposto de Renda 2023.

Para saber mais sobre as novidades, clique aqui e leia.

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Comissão Nacional do CFC Voluntário | Foto: Divulgação

Por Deividi Lira/ Agência Apex/Comunicação CFC

Cerca de 50 profissionais da contabilidade, desses 27 representando os Conselhos Regionais da categoria, participaram, na última quarta (8) e quinta-feira (9), do Seminário de Capacitação dos Coordenadores Estaduais do CFC Voluntário. Esse programa, idealizado pelo Conselho Federal de Contabilidade, tem o objetivo de sensibilizar os contabilistas sobre a importância das ações de voluntariado para a construção de uma sociedade mais justa e solidária.

Por meio do CFC Voluntário, os profissionais oferecem e compartilham seus conhecimentos na área contábil em ações sociais de voluntariado organizado, como entidades socioassistenciais, por exemplo.

Em seu discurso de abertura do seminário, o presidente do CFC, o contador Aécio Prado Dantas Júnior, disse que o CFC Voluntário dá espaço para que os profissionais da contabilidade possam contribuir com a sociedade.

“É um projeto fantástico! Doar um pouquinho do que a gente recebe na nossa profissão para o outro, contribuir para transformar a vida das pessoas.”

O CFC Voluntário é dividido em quatro subprogramas: Rede Nacional de Cidadania Fiscal – Observatórios Sociais; Educação Financeira; Doações ao Funcriança e Fundo do Idoso; e Ações Locais de Voluntariado.

Para o vice-presidente de Política Institucional do CFC, o contador Manoel Carlos de Oliveira Júnior, dentro da Contabilidade existe um campo amplo de para se exercitar o voluntariado.

“Muitas entidades não recebem recursos, porque as contas não foram prestadas de forma correta ou o CNPJ estava errado. Então, a gente vê uma possibilidade de ajudar o próximo, por meio da nossa profissão”, destacou.

Atualmente o CFC Voluntário é composto por aproximadamente 9.500 voluntários. A coordenadora nacional do CFC Voluntário, a contadoraGercimira Ramos Moreira Rezende, ressaltou as ações que já vêm sendo realizadas pelo programa em todo o país. Segundo ela, a empatia é a grande habilidade dos contadores.

“O CFC Voluntário é um programa maravilhoso. Por meio dele, a gente pode tirar um tempo para enxergar as necessidades do outro e ajudar em causas sociais. O nosso trabalho como profissionais da contabilidade pode fazer a diferença na vida de muita gente.”

Além da apresentação do CFC Voluntário, os participantes do seminário também assistiram à palestra “Prestação de contas dos Conselhos da Criança e do Idoso que recebem o dinheiro da destinação”, ministrada pelo assessor financeiro da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).

Conheça os subprogramas:

Subprograma 1 – Rede Nacional de Cidadania Fiscal – Observatórios Sociais

Este programa tem por objetivo estimular os profissionais a liderarem o processo de criação e operacionalização de Observatórios Sociais (OSs) nos seus municípios. Os OSs são organizações instituídas e mantidas pela sociedade civil, tendo por objetivo promover a conscientização da sociedade para a cidadania fiscal e propor aos governos locais a adequada e transparente gestão dos recursos públicos, por meio de ações de participação e controle social. Diferente de outras iniciativas que atuam denunciando erros e fraudes já ocorridas, os OSs agem de forma preventiva, no fluxo dos processos, antes que os recursos sejam gastos.

Subprograma 2 – Educação Financeira

Esta ação é voltada a orientar a sociedade para questões relacionadas ao controle, planejamento e organização das finanças pessoais, buscando sensibilizá-la quanto aos riscos do endividamento pessoal e familiar, consumo consciente e uso do cartão de crédito.

Subprograma 3 – Doações ao Funcriança e Fundo do Idoso

Esta ação visa, em primeiro lugar, a sensibilizar e capacitar os profissionais para atuarem junto a seus clientes, pessoas físicas e jurídicas, a fim de obter adesão aos programas de incentivos fiscais que regulam as doações aos fundos municipais de proteção à criança e adolescente, bem como aos fundos municipais de proteção aos idosos, daqueles que têm imposto de renda devido em suas declarações. Em segundo lugar, tem por objetivo auxiliar as Entidades a elaborarem projetos adequados para se habilitarem a receber recursos dos potenciais doadores, valendo-se dos benefícios fiscais.

Subprograma 4 – Ações locais de Voluntariado

Este subprograma visa a recepcionar ações de voluntariado que estejam sendo empreendidas e que não estejam enquadradas nos demais subprogramas especificados. Tem por objetivo organizar, acompanhar e mensurar as ações de voluntariado realizadas pelos profissionais da Contabilidade, submetidas à apreciação e ao cadastramento no sistema, abrangendo todo o universo de possibilidades de voluntariado, desde ações realizadas por profissionais individualmente, como ações coordenadas regionalmente.

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Imposto-de-Renda-2023 | Imagem: Reprodução/internet

Por Sheylla Alves/Comunicação CFC

O contribuinte, pessoa física ou jurídica, já sabe que, junto à chegada de um novo ano, vem a declaração do Imposto de Renda (IR) – que, em 2023, deve ser feita de acordo com o ano-calendário 2022. Esse procedimento acontece normalmente entre os meses de março, abril e maio; assim, são ao menos 60 dias para o contribuinte organizar e enviar as informações documentadas para o órgão fiscalizador, ou seja, a Receita Federal do Brasil (RFB). A porcentagem deduzida é realizada na renda média anual de cada contribuinte, com base nas informações fornecidas em tabela específica da Receita.

O conselheiro do CFC Adriano Marrocos comentou que, neste momento, a melhor forma de ficar por dentro das novidades do IR é acompanhar os sites das instituições financeiras e administradoras de investimentos, planos de saúde, além da previdência privada. “Também aconselho a separar recibos e notas fiscais de despesas com saúde – como médicos, dentistas, psicólogos e outros profissionais, hospitais, clínicas e laboratórios –, e comprovantes de pagamento de escola (da creche à pós-graduação)”, explicou.

O que é preciso declarar?

O momento de realizar a declaração pode gerar muitas dúvidas. Marrocos citou a opção pré-preenchida como uma forma de confirmar dados. “Principalmente para aqueles que não têm muitos comprovantes de despesas, a declaração pré-preenchida é uma boa opção. Além do fato de que quem entrega primeiro recebe primeiro. No mais, é essencial obter a orientação de um contador sobre quais outros comprovantes precisará; afinal, são muitas as situações que requerem orientação especializada”, expôs.

O Imposto de Renda inclui, além dos ganhos salariais, no caso de pessoas físicas, também a declaração de investimentos realizados, aquisição de nova propriedade ou novo veículo, venda de bens, inclusive os isentos e não tributados, como saque de FGTS, indenizações por acidente de trabalho, despesas médicas, odontológicas, gastos com educação, dependentes, aluguéis e até mesmo pagamento de pensão alimentícia, entre outros. Para pessoa jurídica, o imposto desenvolvido é exclusivo para empresas; o cálculo é feito com base no lucro obtido em determinado ano-calendário.

Quem precisa declarar:

01) Pessoas físicas com rendimentos tributáveis a partir de R$28.559,70;

02) Pessoas que recebem rendimentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, acima de R$40 mil;

03) Aqueles que obtiveram receita bruta anual decorrente de atividade rural acima de R$142.798,50;

04) Todos que pretendem compensar prejuízos da atividade rural deste ano ou de anos anteriores;

05) Quem obteve bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$300 mil;

06) Proprietários que optaram pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido da aquisição de outro no prazo de 180 dias;

07) Contribuintes que obtiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;

08) Pessoas que realizaram operações em bolsa de valores de mercadorias de futuros ou semelhantes; e

09) Aqueles que passaram da condição de residentes no Brasil em qualquer mês e que nesta condição se encontravam em 31 de dezembro de 2022.

Outra questão – que não é novidade, mas que passa a ser mais comum – é a declaração de aquisição de terrenos em ambientes virtuais. Essas movimentações são previstas desde 2019 pela Receita Federal, de acordo com a Instrução Normativa n.º 1.888, que determina a declaração de ativos digitais. Em todos os anos, novos códigos específicos são criados para segmentar os diferentes tipos de tokens não fungíveis (NFTs) que estão surgindo no mercado.

As regras para declarar terrenos no metaverso, por exemplo, são as mesmas aplicadas às demais criptomoedas, como a Bitcoin (BTC) e Ethereum (ETH). As NFTs são um dos tipos de criptoativos usados principalmente na comercialização de lotes virtuais, entendidos pela legislação brasileira como imóveis e ativos digitais.

Alíquotas do IR

Uma das maiores críticas para este ano quanto à Declaração do Imposto de Renda está na defasagem da tabela, que foi atualizada parcialmente pela última vez em 2015; a sua reforma geral só foi realizada em 1996. Essa questão faz com que, em 2023, pessoas físicas que ganham a partir de um salário mínimo estejam obrigadas a realizar a declaração.

Segundo Adriano Marrocos, quem ganha até um salário mínimo e meio pode ficar tranquilo, pois continuará sem pagar imposto de renda.  “Agora, para quem ganha dois salários mínimos, a situação é diferente. Mas cremos que o desconto simplificado deve eliminar o pagamento ou amenizar significativamente “, informou o conselheiro.

Confira as alíquotas vigentes:

1- Para quem recebe valores entre R$1.903,98 e R$2.826,65, por mês, a alíquota é de 7,5%;

2- Entre R$2.826,66 e R$3.751,05, a porcentagem passa para 15%;

3- Já para quem tem renda entre R$3.751,06 e R$4.664,68, a proporção passa para 22,5%;

4- Acima de R$4.664,68 por mês, a tributação é de 27,5%.

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Atividade empresarial obteve um ritmo de crescimento com1.560 novas empresas por mês, durante o ano passado | ilustração: Divulgação/Sebrae Paraná

O Espírito Santo bateu um novo recorde no número de abertura de novas empresas da última década. Em 2022, foram abertas 18.878 empresas no Estado, uma média de 1.560 por mês. Os dados foram divulgados pela Junta Comercial do Estado do Espírito Santo (Jucees), nesta quinta-feira (26).

“O empreendedor se sente muito seguro diante de um ambiente de negócios tão próspero que, ao longo dos anos, temos criado no Espírito Santo. Esse recorde deve-se, entre outras causas, à modernização que estamos promovendo na Junta Comercial”, disse o presidente da Junta Comercial, Paulo Meneguelli.

Meneguelli acrescenta: “juntamente com os demais órgãos que cuidam do arranjo de negócios, temos buscado tornar o ambiente empresarial cada vez mais competitivo no Estado. Os números indicam que estamos no caminho certo.”

Somente no mês de dezembro de 2022, 1.369 novas empresas foram abertas no Estado. Em agosto, foi registrado o melhor mês para a abertura de novas empresas do ano com 1.858 aberturas.

A Junta Comercial capixaba está comemorando o recorde | Imagem: Jucees

Facilidades

Para facilitar ainda mais as atividades de quem pretende abrir uma empresa, a Junta Comercial modernizou o site oficial. No novo ambiente virtual da Jucees, os interessados conseguem acessar de forma rápida as legislações vigentes, documentos e formulários necessários para a abertura de empresas, além de contar com o auxílio da assistente virtual desenvolvida pela Junta Comercial do Espírito Santo, a Juju.

Além disso, desde 2021, temos exatamente 620 atividades econômicas, consideradas de baixo risco. Elas estão dispensadas/isentas da obrigatoriedade de licenciamento em atos públicos de liberação estaduais. Dessa forma, o empreendedor poderá iniciar as atividades, logo após obter o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido pelo órgão responsável.

Seguindo as diretrizes de desburocratização e de liberdade econômica, o Governo do Estado publicou o decreto instituindo a listagem com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) das atividades econômicas de baixo risco, que não estão mais sujeitas ao licenciamento em seu âmbito.

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Empresas que já aderiram ao Simples Nacional não precisam realizar nova adesão. Isso porque, uma vez optante, a empresa somente sairá do regime caso seja excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício


Simples Nacional | Imagem: Divulgação

O prazo para adesão ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Simples Nacional, se encerra na terça-feira da semana que vem, dia 31. A possibilidade de adesão foi iniciada no último dia 2 de janeiro. Segundo a Receita Federal, até o momento 277.414 empresários já fizeram o pedido de adesão em todo o Brasil, sendo 6.627 do Espírito Santo. O resultado final será divulgado em 15 de fevereiro de 2023.

A Receita ressalta que os solicitantes não podem fazer parte das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006. Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção pode ser feita até o último dia útil deste mês de janeiro; Caso aceita, valerá a partir de 1° de janeiro deste ano (caráter retroativo).

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.

O acesso ao sistema para opção é realizado por meio do Portal do Simples Nacional   (   http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/Default.aspx         (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional).

Veja tabela com o quantitativo por Estado:

AC1.732
AL2.479
AM2.793
AP664
BA13.018
CE7.102
DF10.320
ES6.627
GO12.663
MA5.076
MG28.330
MS3.313
MT9.850
PA6.232
PB4.778
PE16.237
PI2.595
PR14.990
RJ20.502
RN2.527
RO1.682
RR395
RS14.472
SC11.828
SE2.138
SP73.417
TO1.654
Total277.414

Fonte: Receita Federal

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A contabilidade e o balanço das Lojas Americanas | Imagens: Reprodução/internet

Por Daniel Bruce/Comunicação CFC

A divulgação do Relatório de Atividades das Comissões de Conduta do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), referente a 2022, apresentou o exercício como o ano com menor volume de apuração de indícios de infração à conduta ética realizada pela entidade. De acordo com o documento, nesse ano, apenas três denúncias foram recebidas e apreciadas pelo Conselho, contra 13 recebidas no ano de 2020.

Para o presidente da comissão, Aloísio Rodrigues da Silva (MT), o declínio de casos se deve às ações de comunicação e sensibilização voltadas à promoção da ética e de regras de conduta para conselheiros, colaboradores e funcionários desenvolvidas pelo CFC.

Como destaque dessas ações, o relatório ressalta a Campanha de Integridade, que tem como objetivo oferecer orientações e sensibilizar os colaboradores do CFC acerca das diretrizes, das políticas e dos procedimentos relacionados aos valores éticos e às medidas de integridade adotados na entidade. Ainda segundo Aloísio, outro aspecto que contribuiu para essa diminuição foi o desenvolvimento, de maneira virtual, de treinamento para tratar do Código de Conduta, que também abordou o Regimento Interno e o funcionamento da Comissão de Conduta para os CRCs.

A divulgação do Relatório de Atividades das Comissões de Conduta atende às determinações do art. 10 da Resolução CFC nº 1.523/2017, segundo o qual compete às Comissões de Conduta apresentar relatório anual de suas atividades ao presidente do respectivo Conselho Federal ou Regional de Contabilidade, e do art. 67 da Resolução CFC nº 1.607/2020, que prevê que a Comissão de Conduta divulgará anualmente, em sítio do CFC, quantitativo dos processos tratados pela comissão, bem como resumo das atividades desempenhadas.

O relatório está publicado no site do CFC e pode ser acessado pelo menu Governança, no item “Código de Conduta”, ou pelo link: https://cfc.org.br/cia/legislacao/codigo-de-conduta/.

Juramento do Bacharel em Ciência Contábeis

“Ao receber o grau de Bacharel em Ciências Contábeis, juro, perante a sociedade, exercer a minha profissão com dedicação, responsabilidade e competência, respeitando as normas profissionais e éticas. Juro adotar uma conduta profissional que observe sempre os meus deveres de cidadania, independentemente de crenças, raças ou ideologias, concorrendo para que meu trabalho possa ser um instrumento de controle e orientação útil e eficaz para o desenvolvimento da sociedade e o progresso do país. Comprometo-me, ainda, a lutar pela permanente união da classe contábil, o aprimoramento da Ciência Contábil e a evolução da profissão”.

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Foi discutida a resolução que dispõe sobre as eleições diretas dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), a serem realizadas no dia 13 de novembro de 2023, que irá renovar um terço dos Plenários


Plenária do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo | Imagem: Arquivo/CRCES

Por Sheylla Alves/Comunicação CFC

Na última segunda-feira (16/1), aconteceu a primeira reunião extraordinária de presidentes do Sistema CFC/CRCs. Na ocasião, os participantes debateram e deliberaram sobre a minuta da resolução que dispõe sobre as eleições diretas dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), a serem realizadas no dia 13 de novembro de 2023.

O vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do CFC, Joaquim Bezerra, conduziu a reunião, promovida em formato virtual, e apresentou a proposta de revisão das normas eleitorais de 2023, com a intenção de melhorar e dar agilidade a todo o trâmite. “Devemos eliminar qualquer inconsistência ou questões que possam prejudicar o processo eleitoral, e esta é a intenção da nova modelagem. Por isso, estamos propondo a criação de uma Câmara e Comissão Eleitoral para auxiliar nessa iniciativa”, destacou.

Joaquim também ressaltou os resultados esperados a partir dessa nova modelagem, que abrange a imparcialidade, a uniformização, a unicidade, a agilidade do processo, a segurança jurídica e a transparência.

O presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Aécio Dantas, destacou a importância da colaboração otimizada dos CRCs no pleito eleitoral: “Precisamos realmente ter esse olhar unificado com os CRCs; assim, os assessores regionais poderão contribuir significativamente em todo o processo”.

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Além do Conselho Regional de Contabilidade do ES, órgãos governamentais, instituições de ensino e empresas públicas e privadas já aboliram o uso de copos descartáveis | Foto: Divulgação

O Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRCES) deixou de oferecer os tradicionais copinhos de plástico ao servir água e café.  A mudança é devido a adesão da instituição ao Pacto Global na ONU. Vale ressaltar que desde o ano de 2020, o Conselho intensificou os trabalhos de conscientização e preservação ao meio ambiente. A partir de agora todos os profissionais de contabilidade que buscarem atendimento ou participarem de eventos na sede do Conselho deverão levar seu próprio copo. Já em eventos específicos ou para uso diário para os profissionais atendidos na sede, o CRCES oferecerá copos de vidro.

O uso de copos plásticos descartáveis faz parte do cotidiano de muitas pessoas. Entretanto, quando analisamos com uma visão macro, este hábito tão rotineiro implica em impactos negativos de larga escala no meio ambiente.

Campanha de conscientização do CRCES | Imagem: CRCES

De acordo com pesquisas o copo plástico leva em torno de 200 a 400 anos para se de compor e possui uma vida útil muito curta de apenas poucos segundos e, quando destinado corretamente, apenas 20% é reciclado e o restante é descartado em aterros sanitários ou lixões o que acaba interferindo negativamente na decomposição dos resíduos orgânicos.

Na tentativa de mudar esta realizada a Comissão de Sustentabilidade do CRCES vem trabalhando a conscientização dos colaboradores e profissionais da contabilidade com ações que fazem parte da campanha “Contabilizando Atitudes Sustentáveis”.

Para a coordenadora da Comissão, Amanda Dessaune Ruas Daros, para mudar este cenário basta que cada indivíduo conscientize-se dos seus impactos ao meio ambiente, e assim, modifique seus hábitos e comece a incentivar outras pessoas a fazer o mesmo. Pequenas atitudes como carregar um copo ou caneca reutilizável, podem ter um impacto positivo maior que o esperado e, muitas vezes, exige menos esforço que o imaginado.

Adesão ao Pacto Global

Desde 2022 o Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRCES) é um dos primeiros conselhos de profissão a ingressar no Pacto Global da ONU no Brasil. E o primeiro Conselho de Contabilidade aceito no pacto até o momento.

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O e-CAC é um sistema da Receita Federal do Brasil (RFB) criado para facilitar o acesso dos contribuintes aos principais serviços do órgão. Durante anos, se uma pessoa precisasse de informações pessoais ou empresariais ele precisaria agendar um horário em uma agência da RFB para ser atendido por um analista ou auditor


Receita Federal anuncia mudanças e maior facilidade para acesso aos serviços e-CAC | Imagem: Divulgação

A Receita Federal enviou comunicado à imprensa neste início de semana para informar que os usuários da conta Gov.br terão acesso a praticamente todos os serviços digitais. Já está implementado um novo pacote de aplicações integradas ao Portal e-CAC com adequações em relação à autenticação com a conta gov.br.

Serviços que eram acessados exclusivamente mediante o uso de certificado digital agora estão disponíveis para os usuários que possuam a conta gov.br, com nível de confiabilidade prata ou ouro, independentemente da forma de acesso, quer seja por CPF e senha, exemplifica a Receita. Outra mudança anunciada recentemente é a possibilidade de outorgar procurações eletrônicas e alterar o perfil de atuação no e-CAC com a conta gov.br.

“Assim, os cidadãos já podem passar procurações para que outras pessoas utilizem os serviços digitais da Receita Federal em seus nomes, de forma imediata, sem precisar formalizar um processo. Além disso, MEIs, empresários e procuradores, uma vez autenticados, já podem acessar todas as informações e utilizar serviços em nome de suas empresas e clientes, sem a necessidade de um certificado digital”, informa o órgão federal.

“As implementações representam um gigantesco avanço na prestação de serviços digitais e a expectativa é de que a ampliação do acesso reduza a busca por atendimento”, prossegue a Receita. Os serviços relativos à EFD-Reinf e DCTFWeb, contudo, ainda terão seu acesso restrito ao uso de certificado digital e código de acesso, nas hipóteses legalmente previstas. A adequação desses serviços ainda está sendo analisada.

Entenda:

Agora, com a conta gov.br de nível prata ou ouro, o contribuinte pode:

Acessar praticamente todos os serviços digitais disponíveis no e-CAC.

Cadastrar uma procuração, sem precisar abrir um processo.

Representar sua empresa ou cliente e utilizar os serviços em nome deles.

Aderir ao domicílio tributário eletrônico.

Abrir processos, consultar e juntar documentos.

Consultar pagamentos, retificá-los, pedir restituição e muito mais.

Ainda não pode:

Enviar a EFD-Reinf.

Enviar a DCTFWeb

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O rombo de R$ 20 bilhões, anunciado pela direção das Lojas Americanas, é superior ao valor patrimonial de R$ 14 bilhões | Foto: Divulgação

O escândalo provocado no mercado financeiro pelas Lojas Americanas, que possui um valor patrimonial de R$ 14 bilhões e anunciou, em comunicado oficial, que descobriu um rombo acima desse valor, no montante de R$ 20 bilhões, deixou o mercado acionário em apreensão. O caso levou o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) se pronunciar através da divulgação de uma Nota de Esclarecimento, que é republicada a seguir, na íntegra:

Nota de esclarecimento: caso Americanas S/A

De acordo com o comunicado de Fato Relevante da Companhia, divulgado no dia 11 de janeiro de 2023, as inconsistências foram detectadas em lançamentos contábeis redutores da conta fornecedores, realizados em exercícios anteriores, incluindo o exercício de 2022.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) informa que, após a publicação da detecção de inconsistências em lançamentos contábeis da empresa Americanas S.A. (“Americanas” ou “Companhia”), o Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ), jurisdição na qual a holding encontra-se sediada, realizará a instauração de um processo administrativo ético-disciplinar para apurar a conduta dos profissionais da contabilidade envolvidos no caso.

De acordo com o comunicado de Fato Relevante da Companhia, divulgado no dia 11 de janeiro de 2023, as inconsistências foram detectadas em lançamentos contábeis redutores da conta fornecedores, realizados em exercícios anteriores, incluindo o exercício de 2022.

Por meio das ações de fiscalização, busca-se conscientizar a classe contábil para que a atividade profissional seja desempenhada de modo que os mais elevados padrões técnicos e éticos sejam observados, primando sempre pela qualidade das informações geradas, em estrita observância às Normas Brasileiras de Contabilidade e de Auditoria, em benefício do mercado e da sociedade.

O Sistema CFC/CRCs ressalta que a atividade fiscalizatória é a principal razão de existir dos Conselhos de Contabilidade e a sua missão é zelar pelo fiel cumprimento das normas técnicas e éticas pelos profissionais da contabilidade, assegurando sempre, em qualquer processo, o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Brasília/DF, 12 de janeiro de 2023

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

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