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CFC: Comissões de Conduta apontam 2022 como o ano com menor volume de apuração de indícios de infração à conduta ética

A contabilidade e o balanço das Lojas Americanas | Imagens: Reprodução/internet

Por Daniel Bruce/Comunicação CFC

A divulgação do Relatório de Atividades das Comissões de Conduta do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), referente a 2022, apresentou o exercício como o ano com menor volume de apuração de indícios de infração à conduta ética realizada pela entidade. De acordo com o documento, nesse ano, apenas três denúncias foram recebidas e apreciadas pelo Conselho, contra 13 recebidas no ano de 2020.

Para o presidente da comissão, Aloísio Rodrigues da Silva (MT), o declínio de casos se deve às ações de comunicação e sensibilização voltadas à promoção da ética e de regras de conduta para conselheiros, colaboradores e funcionários desenvolvidas pelo CFC.

Como destaque dessas ações, o relatório ressalta a Campanha de Integridade, que tem como objetivo oferecer orientações e sensibilizar os colaboradores do CFC acerca das diretrizes, das políticas e dos procedimentos relacionados aos valores éticos e às medidas de integridade adotados na entidade. Ainda segundo Aloísio, outro aspecto que contribuiu para essa diminuição foi o desenvolvimento, de maneira virtual, de treinamento para tratar do Código de Conduta, que também abordou o Regimento Interno e o funcionamento da Comissão de Conduta para os CRCs.

A divulgação do Relatório de Atividades das Comissões de Conduta atende às determinações do art. 10 da Resolução CFC nº 1.523/2017, segundo o qual compete às Comissões de Conduta apresentar relatório anual de suas atividades ao presidente do respectivo Conselho Federal ou Regional de Contabilidade, e do art. 67 da Resolução CFC nº 1.607/2020, que prevê que a Comissão de Conduta divulgará anualmente, em sítio do CFC, quantitativo dos processos tratados pela comissão, bem como resumo das atividades desempenhadas.

O relatório está publicado no site do CFC e pode ser acessado pelo menu Governança, no item “Código de Conduta”, ou pelo link: https://cfc.org.br/cia/legislacao/codigo-de-conduta/.

Juramento do Bacharel em Ciência Contábeis

“Ao receber o grau de Bacharel em Ciências Contábeis, juro, perante a sociedade, exercer a minha profissão com dedicação, responsabilidade e competência, respeitando as normas profissionais e éticas. Juro adotar uma conduta profissional que observe sempre os meus deveres de cidadania, independentemente de crenças, raças ou ideologias, concorrendo para que meu trabalho possa ser um instrumento de controle e orientação útil e eficaz para o desenvolvimento da sociedade e o progresso do país. Comprometo-me, ainda, a lutar pela permanente união da classe contábil, o aprimoramento da Ciência Contábil e a evolução da profissão”.